DO DIÁRIO DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DO DIÁRIO DE OBRAS. A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
DO DIÁRIO DE OBRAS. 15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
DO DIÁRIO DE OBRAS a) A CONTRATADA deverá manter o diário de ocorrência, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas (tempo) e outras que se fizerem necessárias.
DO DIÁRIO DE OBRAS. 13.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de Diário de Obras permanentemente disponível, com fácil acesso à Fiscalização, no local de execução da obra, para a efetivação de registros.
DO DIÁRIO DE OBRAS. 6.1. Caberá à CONTRATADA fornecer o Diário de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá permanecer disponível no local de execução dos serviços, em local de fácil acesso, para a efetivação de registros e sob sua responsabilidade.
DO DIÁRIO DE OBRAS. È de responsabilidade da CONTRATADA, preencher o formulário do diário de obras (cfe. Anexo IV), no canteiro da obra, em duas vias (usar carbono de preferência), uma para a Prefeitura e outra para a Empresa. Deverá ser entregue semanalmente à Prefeitura a 1ª via, a fim de registro no sistema do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DO DIÁRIO DE OBRAS. A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados: I – pela CONTRATADA: as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência; as consultas à Fiscalização; as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; os acidentes ocorridos no decurso do trabalho; as respostas às interpelações da Fiscalização; a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra; outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – pela Fiscalização: o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA; o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA; as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA; as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações; outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
DO DIÁRIO DE OBRAS. I - É de responsabilidade da CONTRATADA, preencher o formulário do diário de obras (cfe. Anexo IV), no canteiro da obra, em duas vias (usar carbono de preferência), uma para a Prefeitura e outra para a Empresa.
DO DIÁRIO DE OBRAS a) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.