PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital. 11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital.
PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. ARTESPDCI202209971
PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. 11.1- Os pagamentos serão realizados conforme regras estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1 Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.