DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Admi- nistração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Compras desta prefeitura.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços – GEGARP/SESP, competindo-lhe: