Licença de Software Cláusulas Exemplificativas

Licença de Software. Quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial, e quaisquer outros direitos exclusivos sobre softwares ou aplicativos técnicos inseridos ou relacionados a este Site, serão mantidos pelo Proprietário e/ou seus licenciadores. Mediante a conformidade do Usuário e não obstante qualquer disposição divergente nestes Termos, o Proprietário concede aos Usuários somente uma licença revogável, não exclusiva, não sublicenciável e não transferível para usar o software e/ou qualquer outro meio técnico inserido no Serviço, dentro do escopo e para os fins a que este Site e o Serviço são oferecidos. Esta licença não concede aos Usuários quaisquer direitos de acessar, utilizar ou revelar o código-fonte original. Todas as técnicas, algoritmos e procedimentos contidos no software e quaisquer documentações relacionadas serão propriedade exclusiva do Proprietário ou seus licenciadores. Todas as concessões de direitos e licenças para os Usuários serão rescindidas imediatamente mediante qualquer rescisão ou expiração do Contrato.
Licença de Software. 2.1. A licença de acesso e utilização do Software estabelecida na Cláusula 3.1 das Condições Gerais é concedida em favor do Cliente e estará limitada ao acesso e utilização pelo (i) Cliente ou, se aplicável, (ii) pelo Cliente e pelos seus clientes finais, em 1 (um) país, mediante o pagamento do Preço previsto na cláusula 3.
Licença de Software. O software incorporado ou relativo a este Website é disponibilizado nos termos de uma licença com "alguns direitos reservados". Tal significa que são concedidos direitos abrangentes ao Utilizador, incluindo, nomeadamente, o direito de utilizar, executar, copiar ou distribuir o software, na medida do que for determinado por tal licença. Os termos de tal licença prevalecerão sempre sobre quaisquer disposições conflituantes, divergentes ou inconsistentes contidas nos presentes Termos. O Utilizador poderá consultar mais informações sobre os termos da licença na respetiva secção deste serviço (este Website).
Licença de Software. Você concorda que o uso do Software é regido e está sujeito ao EULA.
Licença de Software. 3.1. 3.1 O Fornecedor concede à Sage o direito não exclusivo, a título gratuito, perpétuo e irrevogável de usar qualquer software fornecido (juntamente com quaisquer atualizações ou novas versões desse software) e de quaisquer outros materiais associados para a finalidade que a Sage e qualquer outra Empresa do Sage Group possa necessitar e sub-licenciar tal item ao cliente de qualquer Empresa do Sage Group com a finalidade de aceder e usar as Mercadorias e/ou Serviços. A Sage não fará cópias ou duplicados de tais itens (exceto se for razoavelmente necessário para os fins assinalados acima) sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, exceto para fazer backup ou arquivar. A Sage pode permitir que terceiros contratados para fornecer serviços a qualquer Empresa do Sage Group usem tais itens se tal for razoavelmente necessário para a utilização permitida das Mercadorias e/ou Serviços. Ao abrigo desta cláusula, o Xxxxxxxxxx concorda em entregar de imediato uma cópia dos itens licenciados à Sage.
Licença de Software. O software (incluindo o firmware) incluído no seu Produto SPOT é licenciado, e não vendido, ao Cliente. O Cliente tem a concessão de uma licença limitada, não transferível e não exclusiva para usar o software em conexão com a utilização do seu Produto SPOT de acordo com este Contrato. Se o seu Produto SPOT exigir que o Cliente concorde com um Contrato de Licença de Cliente Final em separado, o Cliente concordará em cumprir os termos do Contrato de Licença de Cliente Final. Esse Contrato de Licença de Cliente Final pode ser encontrado no site da SPOT.
Licença de Software. Você concorda que o uso do Software é regido e está sujeito ao contrato de licença de usuário final do AWS Elemental (“EULA”), disponível em xxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxx- appliances-software-eula (e qualquer local substituto ou relacionado que venha a ser designado por nós), conforme possa ser atualizado por nós de tempos em tempos.
Licença de Software. Se o Cliente solicitar qualquer Software que não seja fornecido como parte dos Serviços Amadeus, a Amadeus concede ao Cliente um direito não exclusivo, revogável, não transferível e não sublicenciável para utilizar a versão objeto do Software unicamente no âmbito do acesso e utilização do Sistema Amadeus pelo Cliente no Território.
Licença de Software. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível (transferível mediante autorização do Responsável) e não exclusivo de 01(uma) única licença de Software Acolweb de propriedade da ACOLWEB para desempenho das atividades de gestão de unidade(s) cadastrada(s) pelo CLIENTE, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes da Cláusula 4ª e Parágrafos.
Licença de Software. 7.1 A OMICRON concederá ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de utilizar qualquer software, cuja licença tenha sido adquirida da OMICRON pelo Cliente. Se o Cliente emprestar um aparelho para um terceiro, será permitido o uso do software correspondente. 7.2 O Cliente não poderá ceder, transferir, penhorar ou arrendar qualquer direito de licenciamento concedido a ele pela OMICRON ou de outro modo transmiti-lo, emprestá-lo ou compartilhá-lo com terceiros. 7.3 Com exceção da cópia de segurança, qualquer duplicação do software, da documentação ou de qualquer parte do software exige o consentimento prévio e por escrito da OMICRON. 7.4 O Cliente não pode modificar, transmitir (eletronicamente ou por qualquer outro meio), traduzir, desmontar, descompilar ou modificar o software por engenharia reversa, exceto se a OMICRON tiver dado seu consentimento prévio e por escrito. 8. Reparo Se um aparelho estiver sendo enviado à OMICRON para reparo, todo o trabalho deve ser executado nas plantas ou centros de reparo certificados da OMICRON. O cliente é obrigado a despachar o aparelho por sua conta e risco, juntamente com um pedido de reparação. Após a conclusão do serviço, a OMICRON devolverá o dispositivo na modalidade CIP dos Incoterms 2010. A OMICRON assumirá os custos de transporte dos aparelhos ao cliente, mas não assumirá qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano dos aparelhos em trânsito. 9.