Manutenção Corretiva Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Corretiva. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessários.
Manutenção Corretiva. Entende-se por Manutenção Corretiva todos os serviços, tarefas, procedimentos e demais ações técnicas que visem consertar, recuperar, reparar ou trocar peças, componentes ou partes integrantes do sistema operacional, referido no presente Termo, visando recolocá-lo em funcionamento parcial ou pleno, no menor espaço de tempo possível. A Manutenção Corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o conserto, reparo ou substituição de peças decorrentes de acidente, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo não previsto na manutenção preventiva. Toda manutenção corretiva deverá ocorrer dentro de um planejamento pré-definido em função do “Plano de Manutenção”, de forma a causar o menor impacto no funcionamento normal da edificação. Todo ferramental, equipamentos de demais meios técnicos necessários à plena execução dos serviços de Manutenção Corretiva, será de responsabilidade da CONTRATADA. Todos os componentes dos Sistemas, objeto do presente Termo, terão suas vidas úteis monitoradas, devendo ser confeccionados gráficos, planilhas e demais meios técnicos, por métodos de informática, que permitam uma avaliação lógica, de forma a possibilitar tomada de decisões por parte da FISCALIZAÇÃO. O fornecimento de peças, ocorrerá pela CONTRATADA, via planilhas de cotações de componentes, mecanismos ou produtos em geral, para a manutenção corretiva, de todos os componentes deste Termo de Referência, durante a vigência do contrato de acordo com itens especificados. Todas as peças a serem trocadas deverão ser originais do equipamento em foco, ou no caso de adaptação ou substituição provisória, deverá haver prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Todo e qualquer dano ocorrido decorrente de não utilização de peças ou componentes adequados, poderá acarretar para a CONTRATADA, sanções previstas no contrato, bem como todo o ônus da reparação, troca ou fornecimento de novo equipamento SEMESTRALMENTE • Controlar o nível de água para verificar vazamento; • Corrigir os problemas detectados; • Inspecionar as tubulações imersas na água; • Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e de retenção; • Limpar, lavar e desinfetar internamente; • Verificar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso. • Fazer o teste de potabilidade da água por empresa especializada em análise química da água e apresentar o laudo.
Manutenção Corretiva. Consiste na adequação, reparo ou substituição de qualquer peça ou equipamento que apresente defeito evidente que impeça o correto funcionamento dos reservatórios, bombas, boias, juntas e vedação ou de defeitos detectados durante o processo de inspeções preditivas ou preventivas. Deverá ser executado sempre que seja detectada falha em um equipamento ou material que gere risco ao funcionamento dos mesmos.
Manutenção Corretiva. Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. Caso a identificação dos pontos UTP e óptico estejam ilegíveis, efetuar substituição da mesma. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
Manutenção Corretiva. É todos os serviços e reparos necessários a correção dos defeitos ocorridos acidentalmente como: quebra de componentes, desgastes prematuros de peças, uso indevido e colisões.
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).
Manutenção Corretiva. A execução da manutenção corretiva será iniciada sempre que se identificar a necessidade durante a realização da manutenção preventiva ou por solicitação direta da Contratante. Esta manutenção visa:  Identificar e resolver qualquer irregularidade que possa afetar negativamente o funcionamento adequado da Subestação;  Proceder com a substituição ou reparo de quaisquer peças ou componentes avariados, conforme lista abaixo:
Manutenção Corretiva. São todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados com substituição e emprego de materiais de forma a recolocar e garantir a perfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, forem apontadas necessidade de reparo ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas. Compreendem, ainda, a Troca de Fusíveis gPV; Troca de DPS fotovoltaico; Substituição de módulo fotovoltaico danificado; Substituição de inversor de frequência danificado; Substituição de seccionador/disjuntores com problemas. Observação 1: O contratado deverá indicar no mínimo 02 (dois) responsáveis técnicos para atendimento à FAPEMIG em casos de chamadas extraordinárias, ou seja, situações de caráter emergencial que possam demandar a presença de profissionais in loco, seja para eventual acompanhamento ou execução de rotinas não contempladas no item 3.1.4. 3.1.1. Os responsáveis deverão estar no quadro de funcionários da Contratada. As chamadas extraordinárias deverão ser atendidas dentro de um prazo máximo de 06(seis horas) à contar da solicitação. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, as solicitações deverão ocorrer com prazo máximo de 8 horas do início dos serviços, estando obrigada a contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de uma troca de peças que demande um prazo maior, a Contratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandara. Observação 2: Os módulos e inversores são itens cobertos pela garantia da MTEC Comercio e Serviços de Instalações Técnicas LTDA (empresa contratada para instalação da USF) e, apresentando problema no funcionamento, a troca deverá ser realizada pela mesma. Os prazos de Garantia são os que foram acordados no Contrato firmado entre a MTEC e a FAPEMIG, conforme Contrato 2.230/16, sendo: - Gerador fotovoltaico 10 anos, incluindo caixas de junção, cabos solares e conexões) -Inversores 05 anos. -Demais equipamentos e materiais 02 anos Observação 3: Todos os serviços realizados pela Contratada deverão observar as condições de garantia do fabricante.
Manutenção Corretiva. Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;
Manutenção Corretiva. É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.