DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da ordem de serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1. A execução dos serviços deverá ocorrer somente a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE; de acordo com os prazos e condições previstos no Anexo I do Edital.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, em 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. O serviço terá início conforme Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação, a qual compete a fiscalização rígida dos serviços ora contratados.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços se iniciarão com o início da vigência do contrato, a partir do encaminhamento da respectiva ordem de serviço encaminhada pela Diretora de Ensino.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 6.1 O início da prestação dos serviços será a partir do dia subsequente a publicação do contrato no Diário Oficial.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1. Até 30 (trinta) dias úteis anteriores à data de início dos serviços previsto no edital, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao CONCEDENTE para vistoria de sua frota, infraestrutura administrativa, garagem e dos demais elementos exigidos no presente contrato e no Edital de Licitação e seus anexos.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da autorização escrita para tanto, pela CONTRATADA, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura deste instrumento.