SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 4.2.1 A manutenção corretiva consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Não Programada
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 4.6. Manutenção Corretiva consiste em sanar defeito ou avaria que porventura venham a ocorrer no veículo, incluindo a substituição de peças, se necessária. Como exemplificação, elencam-se alguns desses serviços: - reparo, regulagem ou substituição de amortecedores, bucha de direção, pivô, correias, junta homocinética, lona e pastilhas de freio, componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamento, escapamento, bomba d'agua, radiador; - alinhamento e balanceamento da roda, recarga no compressor do condicionador de ar, dentre outros; - Incluem-se também na manutenção corretiva dos serviços de funilaria, chaparia, pintura, tapeçaria e capotaria que eventualmente necessitam ser realizados.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA a) Na manutenção corretiva inicial a CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços com fornecimento dos materiais, peças, acessórios e mão de obra, levantados por ocasião da vistoria prévia facultativa às instalações, devidamente comunicados antecipadamente ao gestor do contrato;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Preliminarmente prevê-se que os serviços de manutenção corretiva a serem realizados, não se limitando a estes, são os seguintes: – Correção da posição de suporte; – Correção de fixação do reator e ignitor; – Correção de posição de braço de luminária; – Correção de posição de poste de iluminação; – Correção do aterramento; – Eliminação de cargas elétricas não destinadas à IP; – Limpeza interna e externa de conjunto óptico; – Limpeza interna e externa de luminárias; – Manutenção de caixa de passagem; – Pequena poda de galhos de árvores; – Substituição de chave magnética por relé individual; – Substituição de conectores; – Substituição de equipamento; – Substituição de fiação interna de braço e luminária; – Substituição de fiação interna de poste, braço e luminária; – Substituição de globo, acrílico, aro e guarnição; – Substituição de lâmpada; – Substituição de luminária ou conjunto ótico; – Substituição de reator ou equipamento; – Substituição de relé fotoelétrico; – Substituição de soquete; – Substituição ou instalação de suporte para ignitor. – Substituição de luminária LED ou componente. Os serviços acima elencados contemplam todas as unidades de iluminação pública padronizadas ou especiais. Quando da troca de lâmpada, reator ou equipamento, a luminária deve ser limpa com pano de limpeza. Quando da abertura de caixa de passagem, a mesma deve ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem falhas, inclusive quanto á isolação.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Intervenção realizada no equipamento para recuperação do pleno funcionamento, mesmo que necessária à substituição de peças, placas ou módulos.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Entende-se por Manutenção Corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Sala- Segura do TJAC em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus ao TJAC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no subitem 4.1 Da Cláusula Quarta deste Contrato. Objetiva o restabelecimento dos componentes dos sistemas, equipamentos e elementos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, excetuando-se os itens, cilindro de gás ECARO-25 e baterias dos nobreaks, que estão previstos no Item 3.15, deste Termo de Referência. A Manutenção Corretiva será realizada em regime de 24x7x365, observando-se os prazos de atendimento e de solução definitiva, descritos na Cláusula Quinta deste Contrato. As peças de reposição deverão ser novas e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares desde que, justificadas e aprovadas pela área técnica do CONTRATANTE e homologadas pelo fabricante. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados por ligação telefônica local (código de área 68) ou por ligação telefônica gratuita (0800) ou a cobrar.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 7.1. Substituição de 64 (sessenta e quatro) baterias tipo FNC 12 volts, 70Ah para 10 horas;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Atividades complementares aos serviços de rotina, para reestabelecimento das condições operacionais decorrentes de falhas técnicas, de peças e equipamentos, de acidente, furto, vandalismo, desgaste natural, descargas atmosféricas, sobrecarga ou quaisquer ocorrências que afetem o funcionamento das unidades de iluminação pública ou de seus componentes.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Não Programada e de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia: