Common use of Manutenção Corretiva Clause in Contracts

Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para os geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados de Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva será prestada mediante Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitária, conforme modelo apresentado neste Projeto Básico. A Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para execução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitária, que aprovará ou não. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 02 (dois) dias, ressalvado o caso em que haja a necessidade de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 (quatro) horas, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do contrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORA, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de orçamento da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a relação de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretiva.

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Samples: licitacoes.ufu.br

Manutenção Corretiva. EntendeA PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo atendimento inicial de todo equipamento do parque tecnológico, independentemente da existência de contrato, comodato ou locação, analisando problemas em todos os elementos do equipamento e a possível causa; A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar em até 15 (quinze) Dias o Procedimento Operacional Padrão (POP) para validação da CONTRATANTE da Manutenção Corretiva; As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas, bem como na execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações; Sempre deve ser observada a orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos; Sempre deve haver registro, sendo as manutenções posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se por ou são utilizados; O prazo para início das atividades de manutenção corretivacorretiva é imediato, aquela destinada iniciando-se após a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. assinatura do contrato; Os serviços de manutenção corretiva poderão serão executados mediante chamado pelo sistema informatizado de gestão ou, na ausência deste, por solicitação do responsável pela engenharia clínica ou da Direção da Unidade; Todas as manutenções corretivas deverão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para os geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, documentadas através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados ordem de Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva será prestada mediante Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitária, conforme modelo apresentado neste Projeto Básico. A Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para execução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitária, que aprovará ou não. registradas em sistema informatizado de gestão; A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável por todos os serviços e pela mão de manutenção corretiva no prazo máximo obra utilizada na solução definitiva de 02 (dois) dias, ressalvado o caso defeitos em que haja equipamentos de baixa e média complexidade; É de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS a necessidade aquisição de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 (quatro) horas, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do contrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORA, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de orçamento da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a relação de todas as peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem materiais identificados, para restabelecer o funcionamento dos equipamentos nas manutenções preventivas e corretivas; A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá acrescentar ao material autorizado para aquisição (item 9.3.2) o percentual de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretiva15%, referente ao BDI.

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Samples: www.ideas.med.br

Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretivaSão todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, aquela destinada inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados com substituição e emprego de materiais de forma a consertar recolocar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira garantir a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para os geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados de Manutenção Corretivaperfeita integridade das instalações. A manutenção corretiva será prestada mediante Ordem ocorrerá quando, na Manutenção Preventiva, forem apontadas necessidade de Serviço reparo ou substituição de Manutenção Corretivapeças desgastadas ou defeituosas. Compreendem, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitáriaainda, conforme modelo apresentado neste Projeto Básicoa Troca de Fusíveis gPV; Troca de DPS fotovoltaico; Substituição de módulo fotovoltaico danificado; Substituição de inversor de frequência danificado; Substituição de seccionador/disjuntores com problemas. A Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária Observação 1: O contratado deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos indicar no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para execução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitária, que aprovará ou não. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de mínimo 02 (dois) diasresponsáveis técnicos para atendimento à FAPEMIG em casos de chamadas extraordinárias, ressalvado o caso ou seja, situações de caráter emergencial que possam demandar a presença de profissionais in loco, seja para eventual acompanhamento ou execução de rotinas não contempladas no item 3.1.4. 3.1.1. Os responsáveis deverão estar no quadro de funcionários da Contratada. As chamadas extraordinárias deverão ser atendidas dentro de um prazo máximo de 06(seis horas) à contar da solicitação. Ressalvadas as exceções em que haja caráter de urgência, as solicitações deverão ocorrer com prazo máximo de 8 horas do início dos serviços, estando obrigada a contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de uma troca de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do demande um prazo para 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 (quatro) horas, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do contrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORAmaior, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do freteContratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandara. Observação 2: Os módulos e inversores são itens cobertos pela garantia da MTEC Comercio e Serviços de Instalações Técnicas LTDA (empresa contratada para instalação da USF) e, seguros apresentando problema no funcionamento, a troca deverá ser realizada pela mesma. Os prazos de Garantia são os que foram acordados no Contrato firmado entre a MTEC e remoção (retirada a FAPEMIG, conforme Contrato 2.230/16, sendo: - Gerador fotovoltaico 10 anos, incluindo caixas de junção, cabos solares e reinstalação), mediante apresentação de orçamento da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato conexões) -Inversores 05 anos. -Demais equipamentos e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva materiais 02 anos Observação 3: Todos os serviços realizados bem como a relação pela Contratada deverão observar as condições de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretivagarantia do fabricante.

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Samples: fapemig.br

Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para os geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. A LICITANTE VENCEDORA CONTRATADA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados de Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva será prestada mediante Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitária, conforme modelo apresentado neste Projeto Básico. A Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para execução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitária, que aprovará ou não. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva comparecer no prazo máximo de 02 (dois24 horas, após a solicitação da Unidade de Saúde, contados da comunicação, para efetuar a manutenção corretiva do equipamento, sem limites de chamadas; − Os Serviços de manutenção corretiva serão solicitados por telefone ou e-mail, devendo a manutenção ocorrer na própria unidade e quando não, o(s) diasequipamento(s) deverá(ão) ser(em) retirados, ressalvado o caso em que haja com autorização da mesma, para manutenção na oficina da CONTRATADA, ficando a empresa CONTRATADA, responsável pelos mesmos até a sua devolução; − Havendo a necessidade de substituição de peças, o mesmo deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxxxxx, xxxxx quando houver a necessidade de importação de peças importadas que estejam indisponíveis para o atendimento. − Caso seja necessário tempo maior para o conserto a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar até a devolução do equipamento consertado, sem custo para a CONTRATANTE. − A CONTRATADA deverá dar garantia dos serviços prestados durante o prazo de vigência do contrato; − A troca de peças é de responsabilidade do locador, sem nenhuma despesa do locatário, salvo se ocorrer acidente local ou danos no mercado nacionalequipamento por imperícia ou negligência do operador. Observação: O transporte, hipótese essa que ensejará instalação e retirada do equipamento no final do contrato é de responsabilidade do locador. • CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 140 – Jd. São Paulo – Cep. 06767-385 – Taboão da Serra. OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a extrapolação ser utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”. (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES) Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do prazo para 15 (quinze) diascumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso Lei Federal nº 10.520 de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia17/07/2002, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 (quatro) horas, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretivasob as penalidades cabíveis, que poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços cumprimos plenamente os requisitos de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do contrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORA, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de orçamento da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a relação de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretivahabilitação exigidos neste Edital.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

Manutenção Corretiva. EntendeOs serviços corretivos são todos os demais serviços não relacionados como serviços preventivos e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança do Parque de Iluminação Pública, que serão detalhadamente apresentados no Plano de Operação e Manutenção, tais como: • Substituições, Remoção e Supressão de Unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes ao Parque de Iluminação Pública; • Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos; • Serviços que envolvam todas as configurações do Parque de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, viadutos e passagens subterrâneas. Serão executadas todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente). Dentre as manutenções corretivas, destacam-se por as elencadas abaixo, sem limitação de outras que se façam necessárias ao perfeito funcionamento do parque luminotécnico: • Substituição de lâmpadas queimadas ou danificadas; • Substituição de luminárias danificadas ou com elementos faltantes; • Substituição de relés; • Substituição de reatores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de fusíveis; • Substituição de condutores; • Substituição de caixas de proteção; • Substituição/instalação de conectores; • Substituição de soquetes; • Substituição de contactores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Regulagem ou substituição de parafusos de ajuste. Nas intervenções envolvendo luminária, deve fazer parte da manutenção corretivae sempre aproveitada a oportunidade para a sua limpeza interna e externa e substituição de juntas de vedação, aquela destinada a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para os geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretivaquando presentes. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar CONCESSIONÁRIA implantará, desde o telefone celularinício da execução do contrato, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados de Manutenção Corretiva. A manutenção corretiva será prestada mediante Ordem de Serviço o Programa de Manutenção Corretiva, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitáriadescrito no Plano e Operação e Manutenção, conforme modelo apresentado neste Projeto Básico. A Ordem para atender os objetivos principais: • Implantação de Serviço sistema de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias telegestão para execução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitáriapontos programados, que aprovará ou nãotransmitirá informações de forma bidirecional, em tempo real com gerenciamento remoto e tratamento avançado de informações para qualificar com precisão os defeitos. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar • Disponibilização de equipes especializadas para executar os serviços reparos no Sistema de manutenção corretiva no prazo máximo Iluminação Pública. • Mediante elaboração de 02 (dois) diasrotas adequadas com equipes auxiliares para vistoria, ressalvado o caso em que haja a necessidade de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 (quatro) horas, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do contrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORA, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de orçamento da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a relação de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretiva.períodos programados;

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Samples: www.saomanuel.sp.gov.br