DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS FINANCEIROS. O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,15 per capita/mês VALOR ANUAL Ivaiporã 32.715 37.622,25 R$ 451.467,00
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias: RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
DOS RECURSOS FINANCEIROS. A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 629/2019 - 20.44001.18.541.11.2.2332.0.339000 (206)
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SESG/SES/GO, e será repassado juntamente com o valor da parcela do Contrato de Gestão.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 - Conforme disposto no art. 7°, §2°, do Decreto n° 7.892/2013: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".