Do Executor Cláusulas Exemplificativas

Do Executor. O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. O Distrito Federal, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. 17.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. 17.1 - O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. 18.1 – Nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Do Executor. O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA designa como Executor para o Contrato, a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SeCult/DF – CPAFEC, nomeada conforme Portaria nº 12, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF nº 40, de 21 de fevereiro de 2014, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -
Do Executor. 17.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. 17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do contrato, especialmente designado pela CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
Do Executor. O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA designará como Executor para o Contrato servidor que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -