Common use of JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.

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Samples: www.estanciadepiraju.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. A Secretaria Municipal de Cidades e Meio Ambiente é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a coordenação do Sistema de Limpeza Urbana do município de Água Boa. No cumprimento de suas atribuições a Secretaria, elaborou as especificações deste Projeto Básico. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar de Certame Licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O modelo REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, e demais aspectos relativos à prestação dos serviços. A necessidade deste certame se deu ao proceder análise do Processo de parceria Manifestação de Interesse. Levando em consideração que a atual disposição final de resíduos sólidos no município se dá através de maneira inadequada por Aterro Controlado, a implantação do Aterro Sanitário permitirá disposição final dos resíduos de forma correta contribuindo assim com entidades sem finalidade lucrativaa prevenção da poluição, regulamentado redução da degradação ambiental, a redução da transmissão de doenças e a manutenção do equilíbrio ecossistêmico local, sendo imprescindível para o município de Água Boa sua breve instalação. Com base no Art. 19 parágrafo 5º da Lei Federal n°. 11.445/2007 foi realizada pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 no dia 17 de junho de 2017 2.020, audiência pública no sentido de debater possíveis soluções referente a destinação final dos resíduos da cidade. Por fim, tornem os autos a Secretaria Municipal de Planejamento e decreto 6.415 Finanças para que seja atestada a existência na Lei Orçamentária Anual vigente de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal recurso orçamentário para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento atendimento da força de trabalho execução da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSação solicitada.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

JUSTIFICATIVA. O modelo paisagismo urbano no município de parceria com entidades sem finalidade lucrativaCabedelo possui uma carência histórica, regulamentado pelo Município principalmente pela falta de Pirajuinfraestrutura e má conservação das praças e canteiros públicos. A legislação municipal, concebida através da Lei Complementar nº 23/08 (Código Municipal de Meio Ambiente), faz referência ao disciplinamento do processo de paisagismo a ser implantado no município, adotando práticas sustentáveis e de manejo integrado das espécies adotadas para arborização e paisagismo. O paisagismo urbano em todo o território nacional, no que diz respeito aos serviços de manutenções é realizado por órgão dos serviços públicos municipais das cidades brasileiras e por empresas terceirizadas, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU). Essa forma é comprovada pela experiência de execução de serviços paisagismo nas principais cidades brasileiras e em Cabedelo/ PB este serviço vem sendo planejado por equipes técnicas de arquitetos, biólogos e agrônomos ligados ao Setor de Arborização e Paisagismo (SAP/SEMAPA). Os serviços de paisagismo urbano são sempre requeridos pela população, assim como pelas instituições públicas municipais, adotando modelos que se enquadrem nas concepções ambientais locais e proporcionando um ambiente de agradável beleza cênica e de contemplação. Há necessidade de execução desse tipo de serviço, deverá ser sempre priorizado para ambientes onde possibilitem a sua implantação por meio de legislação própria ( Lei 3.297 laudo técnico de 27 viabilidade. Complementar nº 19/06 (Código de agosto Posturas do Município de 2009Cabedelo/ PB). As demandas para os serviços de paisagismo no município de Cabedelo/ PB, revogada pela Lei 3.972 compreende as solicitações de 23 aquisição e plantio de junho mudas de 2017 e decreto 6.415 plantas ornamentais, aplicação de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde insumo (Poder Públicoterra vegetal adubada) e entidades executoras das ações serviço de jardinagem em áreas públicas municipais de Cabedelo. Essa demanda tem como principal fator a melhoria do paisagismo no município, assim como adequação dos logradouros públicos (praças, canteiros, etc) aos padrões de qualidade ambiental e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde)paisagística. b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação A realização de serviços de saúde. c) Incremento da força paisagismo, como qualquer outro serviço de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federaçãonatureza técnica requer supervisão ou monitoramento, para aprimorar que não sejam cometidos erros que comprometerão a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiênciabeleza cênica do local, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções assim como pelo uso incorreto de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação espécies vegetais. Essa supervisão ou monitoramento dos serviços assistenciaisdeverão ser realizados por técnicos do Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC de acordo com as leis vigentes. Do maisSabemos da importância da contratação dos serviços acima mencionados, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado tendo em Gestão Plena vista a melhoria na qualidade do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário serviço e integral ao SUS na disponibilização do mesmo para a população própria cabedelense. E por meio deste atender as exigências legais, assim como a qual em janeiro de 2021 o Departamento Instrução Normativa SCI nº003/14 da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades Controle Interno e da Comissão de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSLicitação Municipal.

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Samples: site1379944729.provisorio.ws

JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde)2.1. b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação Tem como justificativa a grande demanda de serviços de saúdemobilidade na área rural deste Município, e no momento não dispomos de equipamentos em bom estado de conservação que possa atender a demanda de atividades rurais. c) Incremento O município tem sua economia baseada na agricultura, tendo como principal produto a Pecuária, tendo como predominância também a agricultura de base familiar. A maior parte das estradas do município são vicinais, além de carreadores que pelo processo produtivo de Leite tem necessariamente que passar por manutenção, o que atenderá aos anseios dos agricultores familiares que necessitam de trafegar diariamente em locais que sem manutenção e conservação das vias fica impossível. Portanto é primordial ter uma patrulha mecanizada em boas condições, para manter o desenvolvimento agropecuário por meio da força manutenção das estradas vicinais e consequentemente o escoamento da safra agropecuária. As demandas de trabalho atividades no setor agrícola aumentaram muito, conforme deliberado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a procura maior no momento são atendimentos que dependem de equipamentos/maquinários, por isso a secretaria de agricultura municipal precisa estar equipada para atender os agricultores, no sentido reduzir gastos e tentar amenizar os prejuízos da administração pública seca. Ampliar e ampliação quantitativa da oferta renovar patrulha mecanizada é de suma importância, apesar dos serviços que vem sendo desenvolvidos, ainda há muita carência nesses atendimentos, a demanda é maior que a quantidade de serviços prestados nas comunidades rurais. Cumpre ressaltar que aquisição do Trator de saúdePneus, serão atendidas 09 comunidades rurais, distribuídas entres os Distritos de Serra Azul, Mata Verde, União, Xxxx Xxxxxx Do Val, Estrela do Pará, Estrela do Maceió, Aldeia Gorotire, Aldeia Ladeira, e Sede. A implantação do modelo Diante desse quadro a aquisição e o uso racional de contratualização uma patrulha mecanizada são condições imprescindíveis para a diversificação agrícola, aumento da renda da propriedade rural, aumento da arrecadação de serviços impostos e consequentemente a melhoria da qualidade de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSvida.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O modelo A presente contratação justifica-se considerando a recomendação do MPRJ, no âmbito do Inquérito Civil nº 01/2022 – MPRJ 2021.00963528, para que a administração pública adotasse as medidas cabíveis para suspensão do Contrato nº 244/2021 referente à Prestação de parceria com entidades sem finalidade lucrativaServiços de Engenharia para Realizar a Manutenção Continua de Vias Pavimentadas, regulamentado pelo Não Pavimentadas, Vias Rurais e Logradouros Públicos, Incluindo Elementos Básicos de Microdrenagem de Águas Pluviais no Município de PirajuItaguaí-RJ, por meio que, diante dessa recomendação, assim que a presente contratação for formalizada, o contrato nº 244/2021 será rescindido. De acordo com o Instituto Brasileiro de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009Geografia e Estatística (IBGE, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua aproximadamente 136.547 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete) habitantes em um território de 282.606 Km² (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e seis quilômetros quadrados). O Município de Itaguaí encontra-se na mesorregião metropolitana do Rio de Janeiro. Sob as coordenadas geográficas 22° 51′ 7″ S, 43° 46′ 30″ W, o município está totalmente inserido na Bacia da Baía de Sepetiba. O processo de urbanização e o respectivo aumento da área impermeabilizada do município vêm ao longo dos anos acarretando incremento considerável nas vazões de escoamento das águas pluviais, impactado também pelo avanço irregular das ocupações, corroborando com o cenário atual do Município de Itaguaí. O Município de Itaguaí apresenta outros condicionantes, como os altos níveis pluviométricos das últimas chuvas, desta forma, verifica-se que há a necessidade de realizar a manutenção do sistema de drenagem no município, considerando a importância do planejamento estratégico dos serviços de manutenção. Portanto, para poder suprir as necessidades de escoamento das águas pluviais, as estruturas de rede de drenagem devem ser projetadas e construídas de acordo com normas específicas, respeitando as características hidrológicas, geomorfológicas, e de ocupação urbana da cidade. Devem ser utilizados também parâmetros pré-estabelecidos para o gerenciamento dimensionamento da rede de serviços públicos drenagem, evitando que as galerias tornem-se causadores de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas maiores transtornos na ocorrência de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde)chuvas intensas. b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo MunicípioDesta forma, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas manutenção da rede pública sob sua gestão, de rede de drenagem é essencial para garantir a universalidade sua função de escoamento das chuvas e integralidade do acesso transporte para a rede de macrodrenagem. Quando há entupimentos ou obstrução da rede, todo o sistema de drenagem fica comprometido, causando diversos transtornos à população Pirajuense aos população. Os serviços de saúdemanutenção na rede de rede de drenagem se fazem necessários, considerando pois além do que já foi até aqui apresentado, temos a demanda existente, através continua cobrança dos munícipes em reivindicar condições perfeitas de ações próprias ou utilizando-se segurança. Sua manutenção trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da colaboração eficiência dos serviços das redes de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários rede de drenagem de águas pluviais para assegurar que a Rede Municipal melhorias na infraestrutura e qualidade de Saúde vida da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSpopulação beneficiada.

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Samples: itaguai.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo A Terra Indígena Caiçara / Ilha de parceria com entidades sem finalidade lucrativaSão Pedro, regulamentado pelo localizada no Município de PirajuPorto da Folha / SE, por meio possui área de legislação própria ( Lei 3.297 4.316 hectares, inserida no bioma da Caatinga. Os índios da etnia Xocó se concentram no local conhecido como Ilha de 27 São Pedro, às margens do rio São Francisco, explorando cerca de agosto 10% do território e mantendo o restante da área ocupada pela flora e fauna nativas. O território, vulnerável, tem sido alvo de 2009constantes dificuldades de acessos, revogada pela Lei 3.972 em função do aumento do nível do rio nos períodos chuvosos. Algumas instalações de 23 acesso não apresentam características de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal durabilidade necessárias para o gerenciamento adequado deslocamento da população indígena, ocasionando transtornos em períodos de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços maior pluviosidade. Este projeto visa propiciar condições para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é que a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir futura obra possibilite o acesso universalda população e escoamento da produção agrícola do povo Xocó, igualitário bem como é o principal elo de ligação com a zona urbana da cidade, dando condições para os moradores irem a sede da cidade à procura de atendimento médico, escolas ou outros serviços essenciais. Diante deste cenário, é justificada a elaboração de Projeto Básico e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro Executivo de 2021 o Departamento Municipal passagens molhadas e adequações nas instalações de Saúde, em conjunto com as Unidades acesso na Terra Indígena Caiçara / Ilha de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUSSão Pedro, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para vistas a garantir a universalidade segurança e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se fortalecimento da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUScomunidade indígena.

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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVA. O modelo 2.1.O atual destino de parceria resíduos sólidos do município vinha sendo realizado em desacordo com entidades sem finalidade lucrativaas exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentado pelo Município de Pirajuo que, por meio conta de legislação própria ( Lei 3.297 uma decisão judicial nos autos do processo 0003707-25.2017.8.19.0050 houve a determinação de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde)interrupção imediata da destinação do lixo no aterro existente no Município. b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do maisPara tal, o Município fora obrigado a realizar contrato emergencial com a Empresa UNIÃO RECICLÁVEIS RIO NOVO LTDA, CNPJ 07.711.109/0001-86,através do contrato 05/2018 processo de dispensa 7641/2017, havendo a necessidade de abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada nesse fim por um prazo de 12 (doze) meses. Em respeito às normas legais e, especialmente à Lei 12.305/2010, deve-se proceder imediatamente ao prosseguimento de processo licitatório para destinação dos resíduos sólidos, já que o Município não dispõe de local apropriado para atender à esta demanda. 3.1.Transbordo e Transporte: Operação de estação de transbordo e transporte em caçambas estacionárias até aterro sanitário: Planejamento: Execução dos serviços de operação da Estância Turística estação de Piraju é habilitado em Gestão Plena transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e transporte do SUStransbordo ao aterro, devendo garantir incluindo o acesso universalcarregamento, igualitário locação de caçambas estacionárias e integral todos os custos inerentes ao SUS mesmo, a população própria estação de transbordo deverá estar localizada a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxxx xxxxxxx do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este vez que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e tal distancia implica diretamente na execução dos serviços de saúdecoleta. 3.2.1.Os resíduos elencados do Objeto deverão ser depositados em Aterro Sanitário licenciado pelo órgão ambiental competente. 3.2.2.A contratada deverá garantir a rastreabilidade dos resíduos tratados através do envio de planilhas mensais à contratante, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera fim de governo. É fácil constatar que, pelo princípio garantir o cumprimento da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico legislação e financeiro prevenção da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSpoluição.

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Samples: www.santoantoniodepadua.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.consonância

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JUSTIFICATIVA. O modelo A Contratação do serviço de parceria com entidades sem finalidade lucrativatransporte escolar para o exercício de 2017 por um período de 90 dias faz-se necessária para que os alunos localizados em áreas rurais possam frequentar o ensino público municipal, regulamentado pelo sendo proporcionado a todos os estudantes o transporte da residência para as instituições de ensino e vice-versa. A Contratação do serviço de transporte universitário visa atender a demanda dos alunos do Município de PirajuSão Simão, uma vez que não existe dentro da cidade instituições de ensino superior. Considerando que esta Secretaria não possui condições operacionais para assumir a execução dos serviços por seus próprios meios, o que reclama a necessária contratação de uma empresa nesse ramo de atividade que detenha as condições e exigências legais para o transporte de alunos, sob pena de a ausência da medida ocasionar a paralisação das atividades do ensino público municipal, com graves prejuízos às pessoas que dependem do transporte e ao poder público. Assim, faz-se necessário a contratação do serviço de transporte escolar e transporte universitário para o exercício de 2017 por um período de 90 dias. Faz-se necessária para que os alunos localizados em áreas rurais possam frequentar o ensino público municipal, sendo proporcionado a todos os estudantes o transporte da residência para as instituições de ensino e vice-versa além de transportar os alunos universitários para as cidades circunvizinhas por não haver instituição de ensino superior no município, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, de São Simão-GO. SÃO SIMÃO (GO), 05 de janeiro de 2017. Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO. Autorizo a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por meio preço unitário por km rodado, com motorista habilitados dentro da categoria exigível. Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias. SÃO SIMÃO, 06 de legislação própria ( janeiro de 2017. SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 3.297 8.666/93 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 21 de junho de 2017 1993 e decreto 6.415 alterações resolvem numerar o Processo de 10 Contrato Emergencial sob o nº 007/2017, com o objeto contratação de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação empresa prestadora de serviços de saúde. c) Incremento da força transporte escolar e universitário de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas alunos da rede pública sob sua gestãomunicipal, para garantir dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a universalidade manutenção corretiva e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, até a realização de saúdeprocedimento licitatório, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se atendendo às necessidades da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística Educação, de Piraju atenda São Simão- GO., até a contento as necessidades da populaçãorealização de procedimento licitatório. São Simão - GO, em consonância com as diretrizes do SUS.06 de janeiro de 2017. SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO. ASSINATURA: EMPRESA: FIORETUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA Linha Rota Valor Estimado P/ KM TOTAL DE KM DIA TOTAL KM MÊS TOTAL KM POR 3 MESES TOTAL 1 FAZENDA BATATAIS R$ 2,17 390 11.700 35.100 R$ 76.167,00 2 FAZENDA SÃO VICENTE R$ 2,17 250 7.500 22.500 R$ 48.825,00 3 FAZENDA JATOBÁ R$ 2,17 248 7.440 22.320 R$ 48.434,40 4 FAZENDA CUIABANA R$ 2,17 183 5.490 16.470 R$ 35.739,90 5 FAZENDA BACURILÂNDIA R$ 2,17 286 8.580 25.750 R$ 55.877,50

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Samples: saosimao.go.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo 2.1.A Procuradoria da Capital Federal está, hoje, localizada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxx Xxxxx, salas comerciais 509 e 510, em Brasília/DF. Trata-se de parceria com entidades sem finalidade lucrativaimóvel próprio do Estado do Espírito Santo, regulamentado pelo Município que vem sendo utilizado pela Procuradoria Geral do Estado desde o ano de Piraju2004. 2.2.O imóvel atual, por contudo, não atende às expectativas da Procuradoria, principalmente pelas instalações precárias, pela falta de garagem privativa para os Procuradores lá lotados e pela ausência de vagas públicas na redondeza, o que torna o local de difícil acesso para quem utiliza o automóvel como meio de legislação própria ( Lei 3.297 transporte. 2.3.Merecem destaque, ainda, nesse tópico, as conclusões do último Relatório de 27 Correição Ordinária, realizado no ano de agosto 2015, as quais já recomendaram o aluguel ou a aquisição de 2009outro imóvel: “..... As instalações da PCF, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021)em Brasília, foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúdenão são adequadas. A implantação setorial fica em duas salas cedidas pelo Governo do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedadeEstado, em um modelo que fortaleceu a separação das funções prédio antigo do setor comercial de financiamento Brasília e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciaisnão possui garagem. Do maisAlém disso, o Município espaço da Estância Turística sala é reduzido, sendo inclusive um banheiro utilizado para depósito. Não há também espaço para a acomodação de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto reuniões com as Unidades autoridades do Estado que porventura estejam em Brasília a trabalho, como, por exemplo, o Governador do Estado. Isso sem contar, que recentemente o Procurador Chefe da PCF recebeu email da Secretaria de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes Desenvolvimento do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmenteEstado pedindo a devolução do imóvel. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúdeNesse sentido, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera Corregedoria encaminha nesse momento, proposição ao Conselho da PGE/ES para aluguel ou aquisição de governo. É fácil constatar que, pelo princípio outro imóvel para instalação da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSPCF.

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Samples: pge.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo A AMFRI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como associados os Municípios de parceria Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Porto Belo e Penha, que atua na promoção dos interesses regionais, desde a sua fundação em 1973, contribuindo no planejamento, na elaboração de projetos e na execução de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população da região. A região da AMFRI tem uma área de 1.519 km2, e juntos com entidades sem finalidade lucrativaBalneário Camboriú formam a Região Turística Costa Verde & Mar. De acordo com o Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a população era de 555.564 habitantes e a estimada para 2015 é de 649.898 habitantes, regulamentado sendo que aproximadamente 80% dos domicílios estão localizados na área urbana. A economia da região é alavancada pelo setor de serviços com destaque para a área de logística e o turismo. Ainda segundo o IBGE, o PIB a preços correntes da região em 2012 superou a marca de 27 bilhões de reais com destaque para o Município de PirajuItajaí que sozinho atingiu a marca de 19,75 bilhões de reais, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal sendo considerada a maior economia do estado em 2012. O projeto INOVAMFRI tem todas as suas ações voltadas para o gerenciamento desenvolvimento sustentável da região, e como o próprio nome diz, busca através de serviços públicos de saúde soluções inovadoras, do planejamento e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Municípiocapacitação, a exemplo realização de diversos Estados ações que objetivam preparar a região para a nova economia mundial tornando-a globalmente competitiva com o uso otimizado dos recursos naturais, a fim de não comprometê-los para as gerações futuras. As ações serão desenvolvidas a partir de técnicas inovadoras como o “design thinking”1 e Municípios da Federaçãodos processos de cocriação, para aprimorar que buscam as melhores soluções a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções partir do ponto de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena vista do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmenteusuário. O SUS é uma rede regionalizada projeto foca em três eixos de atuação estrategicamente adotados: - EIXO I - Ações de Desenvolvimento Econômico Regional; - Eixo II - Ações de Qualificação da Gestão Pública Municipal; e hierarquizada - Eixo III - Ações de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSMobilidade Urbana Regional.

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JUSTIFICATIVA. Itapoá é município litorâneo, localizado no extremo nordeste de Santa Catarina, possui área territorial de 256Km² com 32km de praias. Segundo a ONU, Xxxxxx tem IDH municipal de 0,761 ficando, em 2013, na 350ª posição do País. O modelo índice, considerado de parceria alto desenvolvimento humano, coloca o município entre os 6% mais desenvolvidos do Brasil. Sua população - de acordo com entidades sem finalidade lucrativao IBGE - é de 17.421 habitantes, regulamentado estando entre os municípios de maior crescimento populacional do Brasil. A Secretaria de Agricultura e Pesca recebe inúmeras reclamações de munícipes referente a diversos cavalos que encontra-se soltos em vias públicas do município cobrando uma ação por parte do Órgão Público. Tratando-se de animais grande porte, os quais necessitam de lugar apropriado para recolhimento, e pessoa apta e responsável pela captura dos mesmos, com local apropriado para atendimentos veterinários que este (veterinário) será fornecido pelo Município Município. Tendo em vista diversas reclamações em redes sociais com frequência, comprovando com fotos dos animais livremente perambulando pela cidade. Fez-se necessário a locação de Pirajuum espaço apropriado, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento recolhimento dos cavalos soltos em via pública, já que os mesmos estão causando transtornos e acidentes envolvendo motociclistas e pedestres. Inclusive, um grave acidente com um funcionário publico em julho de serviços públicos 2012, o qual permanece de saúde cadeira de rodas até a data atual, outro acidente, este fatal, ocorreu também envolvendo motocicleta na localidade da Barra do Saí e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde)caso mais recente é um ataque a uma criança. b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo MunicípioEm virtude desta atual situação, a exemplo Secretaria de diversos Estados Agricultura e Municípios Pesca contratou um lugar onde pudesse fazer o recolhimento destes animais soltos em via pública, através da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciaisDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº16/2019 – PROCESSO Nº127/2019. Do mais, Porem com está licitação o Município passará o local de guarda para a empresa contratada primando pelo principio da Estância Turística economicidade. Para dar continuidade ao cumprimento da Lei 831/2018 há a necessidade de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUSpessoa apta a efetuar a captura, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso transporte aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSanimais.

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Samples: www.itapoa.sc.gov.br

JUSTIFICATIVA. A AMFRI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como associados os municípios de Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Porto Belo e Penha, e que atua na promoção dos interesses regionais desde a sua fundação, em 1973, contribuindo no planejamento, na elaboração de projetos e na execução de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população da região. A região da AMFRI tem uma área de 1.519 km2, e junto com Balneário Camboriú forma a Região Turística Costa Verde & Mar. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do IBGE, a população era de 555.564 habitantes, e a estimada para 2015 é de 649.898 habitantes, sendo que aproximadamente 80% dos domicílios estão localizados na área urbana. A economia da região é alavancada pelo setor de serviços, com destaque para a área de logística e o turismo. Ainda segundo o IBGE, o PIB a preços correntes da região em 2012 superou a marca de 27 bilhões de reais, com destaque para o município de Itajaí, que sozinho atingiu a marca de 19,75 bilhões de reais, sendo considerada a maior economia do Estado em 2012. O modelo Projeto INOVAMFRI tem todas as suas iniciativas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região, e como o próprio nome diz, busca através de parceria soluções inovadoras, de planejamento e capacitação, a realização de ações que objetivam preparar a região para a nova economia mundial, tornando-a competitiva com entidades sem finalidade lucrativao uso otimizado dos recursos naturais, regulamentado pelo Município a fim de Piraju, não comprometê-los para as gerações futuras. As ações vêm sendo definidas por meio de legislação própria ( Lei 3.297 técnicas inovadoras como o “Design Thinking”, e dos processos de 27 cocriação, que buscam as melhores soluções a partir do ponto de agosto vista do usuário. O Projeto foca em três eixos de 2009atuação estrategicamente adotados: - Eixo I. Ações de Desenvolvimento Econômico Regional; - Eixo II. Ações de Qualificação da Gestão Pública Municipal; e - Eixo III. Ações de Mobilidade Urbana Regional. O turismo é o fator de integração da economia regional, revogada pela Lei 3.972 e o setor de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços é o que vem apresentando maior crescimento absoluto. A Região Costa Verde & Mar é responsável por cerca de saúde45% do total do fluxo turístico de Santa Catarina, e responde por 12% do PIB Turístico do Estado. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta A atividade, portanto, demanda uma busca constante por melhorias na prestação de serviços aos turistas e visitantes, bem como por estratégias e ferramentas para promoção e comercialização do destino. Oportunizar aos municípios a execução de saúde. A implantação um conjunto de ações inovadoras que traga a solução em resultados positivos de curto prazo aos desafios do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Municípiosetor é, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do maispois, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir que pretende o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmenteINOVAMFRI. O SUS é uma rede regionalizada Projeto de Construção da Ação Inovadora para o Turismo Regional faz parte do Eixo II – Ações de Qualificação da Gestão Pública Municipal –, focado no turismo; enquanto que este Termo se refere ao desenvolvimento e hierarquizada à execução da Ação Inovadora eleita – denominada “Conecte-se com a Costa Verde & Mar” – composta um conjunto de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralizaçãoprodutos, que aos irão fornecer as ferramentas para a inovação e que serão adquiridos para a sua execução e implantação. Ademais, os estudos mostraram a importância de um alinhamento e de uma diferenciação no posicionamento da Região, assim como de uma organização do conteúdo e da divulgação dos municípios compete associados à grande maioria AMFRI, usando conceitos básicos que devem ser refletidos nos produtos, objetos deste Termo, e considerando o posicionamento da Costa Verde & Mar, construído pelo Projeto na fase de definição das incumbências do SUSações necessárias para compor a Solução Inovadora, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.como segue:

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Samples: www.amfri.org.br

JUSTIFICATIVA. O modelo 8.1 Desde o início de parceria 2018, o Município de Ascurra utiliza equipamento de Central Telefônica locado com entidades sem finalidade lucrativaa empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI - EPP, regulamentado vencedora do edital de pregão presencial n. 74/2017, formalizada a contratação pelo contrato administrativo n. 01/2018. Desde aquela época esta contratação foi de grande vantagem para o Município, que não precisou mais se preocupar com gastos adicionais com manutenção da Central, tendo o equipamento total em comodato e em pleno funcionamento durante os cinco anos que se seguiram. Ocorre que findou o prazo previsto na Lei de Licitações para a prorrogação do avençado contrato, motivo pelo qual decidiu-se realizar nova Dispensa de Licitação para o referido objeto, sendo que o preço praticado pela empresa SIGMAFONE continua demonstrando estar de acordo com os parâmetros de mercado (conforme nova pesquisa de preço), além de atender ao quesito do plano de telefonia contratado pelo Município de PirajuAscurra. Além disso, por meio se tratar da mesma empresa a qual o Município já possui Central adequada instalada, não estão inclusos gastos com instalação e configuração da Central Telefônica, muito menos por novos aparelhos telefônicos, antes objetos do edital de legislação própria ( Lei 3.297 pregão n. 74/2017. Por fim, pretende-se com esta contratação prover o aumento da produtividade de 27 todos os setores desta administração pública, a redução dos custos operacionais com a telefonia, visto que o Município não arcará com ligações internas, bem como será mais viável e econômica as ligações externas, além de agosto oferecer uma melhor qualidade de 2009atendimento ao público, revogada pela Lei 3.972 buscando sempre uma redução no tempo de 23 resolução de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúdeproblemas diversos. A implantação do modelo intenção de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias se manter a locação da central é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística não precise arcar com custos de Piraju é habilitado manutenção em Gestão Plena do SUScaso de defeito, devendo garantir o acesso universal, igualitário como gastos de reparos e integral ao SUS a população própria a qual aquisições de nova central em janeiro caso de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoaspane, sendo o último censo realizo no ano custo benefício a longo prazo de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSenorme valia.

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Samples: www.ascurra.sc.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da Unidade Pronto Atendimento 24h, SAMU, Centro de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Triagem da Covid-19 do Município de PirajuTorres, por meio Clínica Municipal de legislação própria ( Lei 3.297 Especialidades, Centro de 27 Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer e as Unidades Básicas de agosto Saúde. Compete ressaltar que se tratam de 2009Unidades de Saúde com atendimento à população em período estabelecido neste termo, revogada pela Lei 3.972 cuja demanda vem se tornando crescente. Se considerarmos o Censo IBGE de 23 2020, o município de junho Torres conta com mais de 2017 39 mil habitantes, porém este dado pode ser questionado devido à grande migração da serra gaúcha e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal região metropolitana para o gerenciamento litoral norte, especialmente para Torres, visível nos últimos 12 meses, o que pode ser evidenciado pela demanda elevada nas unidades de serviços públicos saúde, bem como os novos cadastramentos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais famílias pelas Agentes Comunitárias de Saúde). b) Estruturação Ainda, as unidades de parcerias urgências e emergências atendem tanto os munícipes como os turistas, não-residentes, sendo que este quantitativo aumenta, consideravelmente, na temporada de verão, o que pode gerar maior tempo de espera para descentralizar os atendimentos. Diante do exposto, pode-se comprovar que o quadro de profissional tem se tornado insuficiente para atender essa elevação de demanda, sendo que é de responsabilidade do município o dever de garantir os serviços, com amparo nos princípios norteadores da Administração Pública e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúdeMinistério da Saúde, cuja solução vá ao encontro do interesse público. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de Os serviços de saúde através dessas parcerias compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade do cidadão. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Magna: “Art. 196. A saúde é a estratégia adotada pelo Municípiodireito de todos e dever do Estado, a exemplo garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de diversos Estados doença e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública de outros agravos e consolidar a modernização ao acesso universal e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de às ações e serviços de saúdepara sua promoção, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico proteção e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSrecuperação.

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Samples: torres.rs.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo A coleta seletiva implementada no município de Contagem funciona em parceria com entidades sem finalidade lucrativaas organizações de catadores de materiais recicláveis. Em 2002 a Secretaria Mu- nicipal de Trabalho e Desenvolvimento Social formalizou um convênio com a Providência Nossa Senhora da Conceição da Arquidiocese de Belo Horizonte para repasse de recursos de apoio à ASMAC, regulamentado pelo Município destinados a manutenção do galpão de Pirajutriagem da entidade e contratação de pessoal técnico. Em 2003 foi criada a lei municipal 3.676 que instituiu a coleta seletiva no município prevendo como principais parceiros os catadores. Atualmente, além da ASMAC, existe a Associação Rede Solidária de Conta- gem – COOPERCATA também atendida através do convênio municipal. De acordo com levantamento realizado pela empresa YKS através de Contrato Administrativo 137/2015 com o município de Contagem, cujo objetivo de financiar ações de apoio as associações de coleta seletiva através do Projeto de Apoio as Cooperativas de coleta seletiva com inclusão de catadores informais nos setores porta a porta, centros e corredores das regionais administrativas Eldorado, Ressaca, Riacho e Sede, estima-se que cerca de 1.500 catadores informais atuam no município, vendendo os materiais coletados diretamente para os inúmeros “ferros velhos” que funcionam irregularmente. O incremento da capacidade de triagem no município, pressupõe ainda uma ampliação do serviço de coleta de materiais recicláveis e maior organização dos catadores. Por isso é essencial e urgente o investimento no processo organi- zativo e na capacitação dos catadores através de termo de pareceria- colaboração técnico e Social. Em conformidade com o Plano Municipal de Coleta Seletiva serão necessários 12 galpões de 1200m², funcionando em 02 turnos para processamento dos recicláveis gerados na cidade, contando com a mão de obra de pessoas que serão envolvidas diretamente no serviço de triagem chegando gradativamente ao total de 1027 pes- soas. Inicialmente está sendo previsto, por meio do Projeto De Trabalho Técnico Social a inserção de legislação própria ( Lei 3.297 novos catadores nas organizações já existentes para operacionalização dos galpões de 27 triagem, à medida, que ampliar a coleta seletiva e aumentar a quantidade de agosto materiais recicláveis coletados Tanto os catadores organizados em associações ou cooperativas como os informais os são públicos alvo do projeto. Dada a ausência de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021)informações sobre a ativi- dade dos catadores informais no município, foi adotado pela Gestão Municipal para realizado o gerenciamento diagnóstico através da empresa YKS, buscando identificar e entrevistar os catadores informais, realizando mapeamento do número de serviços públicos suas residências. A partir do diagnóstico, serão desenvolvidas as etapas de saúde mobilização e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência de capacitação, tendo em vista a inserção dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador catadores nas atividades do galpão e definidor da coleta seletiva e, consequentemente a melhoria das políticas públicas condições de saúde (Poder Público) vida e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é para a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUScategoria.

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Samples: Termo De Anulação Parcial

JUSTIFICATIVA. O modelo presente Termo de parceria com entidades sem finalidade lucrativaReferência se enquadra no PDC 01: Bases Técnicas em Recursos Hídricos – BRH, regulamentado pelo Município segundo Deliberação CRH nº 190, de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 14 de dezembro de 2021)2016. Elaboração e disponibilização de estudos, foi adotado pela Gestão Municipal levantamentos ou diagnósticos cujo produto subsidie o planejamento e a gestão de recursos hídricos. As ações de chuvas intensas assolam de forma devastadora, diversos pontos. O município de Nova Aliança sofre grandes prejuízos com a destruição de pontes, aterros de travessias, causando grandes transtornos à sua população, danificando vários locais do sistema viário rural com a destruição das estradas, formação de erosões e assoreamento em vários cursos d’água do município. Com os danos causados, tem havido um esforço constante por parte da Diretoria de Obras da Prefeitura de Nova Aliança no sentido de elaborar projetos básicos para o gerenciamento a aprovação em órgãos ambientais pertinentes e contratação de serviços públicos obras visando possibilitar a solução deste tipo de saúde e envolve problema, eliminando assim os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços transtornos para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro do município. Os técnicos da Prefeitura vêm cadastrando as situações de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes risco existentes na zona rural do município, onde se registrou 30.220 pessoasassociados a eventos da natureza, já o IBGE recentemente ocorridos ou que venha a ocorrer no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoasfuturo. Diante dos levantamentos efetuados recentemente, sendo o último censo realizo no ano de 2010adicionados ao acervo da Prefeitura Municipal, período este e devido às chuvas intensas que foram contabilizados 28.475 habitantestem castigado a região, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizandotorna-se da colaboração real e necessário a contratação de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários empresa especializada para assegurar que a Rede elaboração do Plano Diretor Municipal de Saúde Controle de Erosão Rural no município de Nova Aliança da Estância Turística Bacia do Tietê-Batalha para a devida elaboração, posteriormente, de Piraju atenda projetos executivos relacionados a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSconservação ambiental deste município.

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Samples: novaalianca.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. O modelo Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no art. 31, bem como no art. 36 do Decreto Municipal º 862/2017; Considerando que a Associação Nazareno de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Proteção a criança e ao Adolescente (ADONAI) E A ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de PirajuNepomuceno/MG que oferece serviços de acolhimento para meninos, trabalha no desenvolvimento de ações comunitária sobre o alcance e a efetivação de direitos socioassistenciais. O trabalho da Instituição visa o retorno da criança e adolescente e a reintegração familiar juntamente com o Poder Judiciário, Ministério Público e a Rede Socioassistencial do Município. A instituição com apoio do município tem que criar condições para capacitação e inserção dos adolescentes ao mercado de trabalho, e provê atividades para crianças e adolescentes juntamente com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município através de oficinas ofertadas. Considerando que a presente parceria decorre de transferência autorizada Lei Municipal nº 735/2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, por meio se tratar de legislação própria ( subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei 3.297 Federal nº 4.320, de 27 17 de agosto março de 20091964, revogada pela observado o disposto no art. 26 da Lei 3.972 Complementar nº 101, de 23 4 de junho maio de 2017 2000; Considerando que a realização de parcerias possibilita ao Município de Nepomuceno a contornar as falhas e decreto 6.415 preencher as lacunas existentes nas políticas públicas nas áreas de 10 assistência social, educação e saúde ofertadas para a população; Associação Nazareno de dezembro de 2021Proteção a criança e ao Adolescente (ADONAI), foi adotado pela Gestão Municipal sua criação deu quando o Coronel Xxxxx Xxxxx designou uma área de suas terras 272,50 m² para cuidar de crianças e adolescentes, dando o gerenciamento nome de Patronato. Os primeiros registros do ano de 1944 com o apoio da Igreja Presbiteriana na cidade de Nepomuceno que dava assistência trabalhista e financeira para entidade que contava com 30 crianças. Com o passar dos anos, em 1954 uma associação de empresários e fazendeiros da cidade assume a entidade passou a ser chamada de “Patronato D. Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Lima”. Ampliou-se a capacidade interna para número de 60 crianças abrindo-se a entidade para as cidades em redor a Nepomuceno, capital mineira e outras cidades mais distantes. Em 1964 conforme registro de escritura em cartório, fazer a doação para corporação Igreja Evangélica Nazareno com sede em São José dos Campos-SP a qual quitou as dívidas existentes da época. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental e suprema em nosso país, ditando a sua forma de organização e seus princípios basilares. Desta feita a nossa Carta Magna Federal dispõe que: Fato é que a assistência social reflete a conquista do direito à cidadania de uma sociedade, garantindo àqueles que estão em situação de vulnerabilidade condição digna de vida e buscando sua promoção e integração à vida comunitária. Conforme previsto, as organizações da sociedade civil podem contribuir para a execução da política assistencial no Município. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regula a política da assistência social no Brasil e nela está prevista os serviços públicos de saúde acolhimento que poderão ser prestados através das instituições governamentais e envolve também das organizações não governamentais conforme preceitua seu art. 26: Desta forma, Associação Nazareno de Proteção a criança e ao Adolescente (ADONAI) mostra-se preocupada em garantir a todos, que dela necessite, os seguintes aspectos: a) Transferência direitos fundamentais inerentes a pessoa, assegurando e auxiliando no desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Sabemos que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos serviços direitos sociais, dai denota-se a importância da realização de uma parceria, através de um Termo de Colaboração, pois o mesmo garantirá o atendimento específico a esta clientela, bem como o desenvolvimento físico, social e intelectual dos mesmos, encontrando amparo na “Carta Magna” e na Lei 13.019/2014. A presente parceria é para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas concessão de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias subvenção social para descentralizar e diversificar as atividades relativas custear despesas concernentes à prestação de serviços essenciais de saúdeassistência social. c) Incremento da força São seguintes os requisitos para concessão dessas subvenções de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, acordo com o apoio técnico e financeiro art. 16 da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.Lei n° 4.320/64:

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Samples: Termo De Justificativa De Inexigibilidade De Chamamento Público

JUSTIFICATIVA. A Secretaria Municipal de Cidades e Meio Ambiente é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a coordenação do Sistema de Limpeza Urbana do município de Água Boa. No cumprimento de suas atribuições a Secretaria, elaborou as especificações deste Projeto Básico. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar de Certame Licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O modelo REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, e demais aspectos relativos à prestação dos serviços. A necessidade deste certame se deu ao proceder análise do Processo de parceria Manifestação de Interesse. Levando em consideração que a atual disposição final de resíduos sólidos no município se dá através de maneira inadequada por Aterro Controlado, a implantação do Aterro Sanitário permitirá disposição final dos resíduos de forma correta contribuindo assim com entidades sem finalidade lucrativaa prevenção da poluição, regulamentado redução da degradação ambiental, a redução da transmissão de doenças e a manutenção do equilíbrio ecossistêmico local, sendo imprescindível para o município de Água Boa sua breve instalação. Com base no Art. 19 parágrafo 5º da Lei Federal n°. 11.445/2007 foi realizada pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 no dia 17 de junho de 2017 e decreto 6.415 2.020, audiência pública no sentido de 10 debater possíveis soluções referente a destinação final dos resíduos da cidade. Por fim, tornem os autos a Secretaria Municipal de dezembro Finanças para que seja atestada a existência na Lei Orçamentária Anual vigente de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal recurso orçamentário para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento atendimento da força de trabalho execução da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSação solicitada.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

JUSTIFICATIVA. O modelo Em janeiro de parceria com 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.019/2014, denominada de Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que tem como principal objetivo, disciplinar as parcerias celebradas entre o poder público e as entidades privadas sem finalidade lucrativafins lucrativos, regulamentado pelo Município conceituadas no referido instrumento legal como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Para os municípios, as regras dessa lei passaram a vigorar em 2017. Dentre os pontos positivos da Lei nº 13.019/2014, destaca-se a criação de Pirajuinstrumentos jurídicos exclusivos para as parcerias firmadas entre as Entidades Sem Fins Lucrativos, inclusive as educacionais e o Poder Público, sendo eles: o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração, e o Acordo de Cooperação. Até então, essas parcerias eram celebradas quase sempre por meio de legislação própria ( Convênios, dispositivo originalmente concebido para disciplinar a transferência voluntária de recursos de um ente público para outro. Em seu Capítulo IV, a Lei 3.297 trata: Da Prestação de 27 Contas, Seção I, Normas Gerais, Art. 65 aonde prevê que “A prestação de agosto contas e todos os atos que dela decorram dar-se- ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado”, assim sendo, para gerar a transparência exigida no MROSC e permitir o exercício do controle social e mais clareza acerca da aplicação dos recursos públicos em parceria com organizações da sociedade civil, prevê-se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de 2009contas, revogada deverão ser registradas em uma plataforma eletrônica, sendo que os municípios podem criar sistemas próprios. Além dos sistemas eletrônicos, as parcerias podem e devem ser acompanhadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do órgão concedente. Tendo como base a Lei 3.972 Federal, em 08 de 23 de junho maio de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão entrou em vigor a Lei Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúdenº 3.083/2017, a qual toma como premissa regulamenta a descentralização com direção única liberação dos recursos financeiros do Município de Unaí às organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Embora a Lei 13.019/2014 em cada esfera seu Art. 81A. II, diga que “os Municípios de governoaté cem mil habitantes serão autorizados a efetivar a prestação de contas e os atos dela decorrentes sem utilização da plataforma eletrônica prevista no art. É fácil constatar que65”, pelo princípio da descentralizaçãoe tendo o município de Unaí menos de 100 mil habitantes, o grande número de parcerias celebradas nos anos de 2018 e 2019 (vide item 4), justifica a implantação e manutenção de uma plataforma eletrônica para o melhor gerenciamento das mesmas, garantindo a transparência necessária dos atos delas decorrentes. Importante ressaltar, que aos municípios compete à grande maioria as parcerias celebradas em 2020 já são gerenciadas por meio de plataforma eletrônica, a qual foi contratada no final do ano de 2019 com vigência até 31 de julho de 2020. Vale lembrar, que todas as parcerias celebradas até o final do ano de 2019, teve e ainda tem o seu gerenciamento, acompanhamento, análise financeira e publicações realizados de forma “não virtual” (excell, word, pdf’s etc) pela Controladoria Interna e de Transparência Pública. No entanto, essa responsabilidade é das incumbências do SUSSecretarias Gestoras. A Controladoria tem criado procedimentos (Manuais, com o apoio técnico checklists, modelos de relatórios etc) e financeiro da União orientações-padrão a ser seguido e dos Estadosexecutado pelos envolvidos nas parcerias. Assim sendoNesse sentido, cabe ao gestor municipal a implantação e manutenção de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existenteuma plataforma automatizada, através da contratação de ações próprias ou utilizando-se da colaboração empresa especializada é imprescindível, a fim de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucionalmelhor gerir, monitorar e avaliar, de forma permanente, a execução do objeto das parcerias e o alcance dos objetivos propostos. Neste sentidoA plataforma permitirá, cumprirá ao gestor em saúdea padronização e simplificação dos procedimentos, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal além de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da populaçãofacilitar o acesso às informações, conforme o disposto na lei 13.019/2014, em consonância com as diretrizes do SUS.seus artigos 23, 63 §1 e 63 §3, vejamos:

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O modelo Estacionamento Regulamentado de parceria com entidades sem finalidade lucrativaFoz do Iguaçu teve inicio em 24 de setembro de 1986, regulamentado pelo Município quando na gestão do Prefeito Dobrandino Gustavo da Silva ocorreu o sancionamento da Lei 1.293/1986, que dispunha sobre “a utilização de Pirajubem público de uso comum do povo, por meio para estacionamento pago de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009veículos”, revogada sendo hoje regulamentada pela Lei 3.972 3946/2012. Assim, o gestor há 35 anos já percebeu a importância da utilzação dos epaços públicos para estacionamento de 23 de junho de 2017 forma regular e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal democrática. A solução integrada para o gerenciamento controle de serviços públicos vagas é um instrumento necessário de saúde gestão do trânsito, e envolve deve estar incluído no rol de políticas públicas para a melhoria da mobilidade urbana. Esta é uma das melhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo esta medida uma opção utilizada em diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. O trânsito, não pode ser paralisado nem interrompido, visto que é atividade fim dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro, contemplando o exercício das atividades de engenharia, operação do sistema viário, policiamento, educação, fiscalização, dentre outras. Na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503/97, os seguintes aspectos: amunicípios passaram a exercer o controle total do trânsito. De acordo com o CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (Art. 24, Capítulo II, Seção II) Transferência dos serviços Contudo, observa-se um aumento significativo da frota de veículos automotores a cada ano, ocasionando sérios conflitos no trânsito principalmente nas regiões comerciais devido a falta de vagas para estacionamento, comprometendo a fluidez e segurança do trânsito, além da poluição do meio ambiente com a circulação desnecessária de veículos em busca de vagas para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor estacionamento. Uma das políticas públicas soluções para atender as necessidades do Município é uma ampla solução de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação tecnologia baseada em um plataforma digital, no qual o principal beneficiário seja o usuário do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Municípiosistema, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federaçãoque oferecendo maior comodidade, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor agilidade, eficiência, qualidade facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, além da possibilidade de formas de pagamento diversas, com facilidade nas transações e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedademaior independência. Hoje, Foz do Iguaçu apresenta uma frota crescente, e em um modelo que fortaleceu a separação das funções 2020 conta com aproximadamente 189.183 mil veículos licenciados no município e população estimada de financiamento e contratualização de serviços de saúde258.248 mil habitantes segundo o IBGE, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou considerando ainda uma população flutuante de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano milhares de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralizaçãoturistas, que aos municípios compete em 2019 chegou à grande maioria das incumbências 3,5 milhões de pessoas. Ainda, temos os residentes nas cidades vizinhas que tem Foz do SUSIguaçu como destino para compras, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor atendimento em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da populaçãoeducação e lazer, em consonância com as diretrizes virtude do SUSforte comércio varejista, hospitais e clínicas médicas, seis conceituadas instituições de ensino superior e uma grande diversidade de estabelcimento gastronômicos.

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Samples: fozdoiguacu.osbrasil.org.br

JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de PirajuConfins, através da Secretaria Municipal de Educação e a Associação YOGAMERS DO BEM, firmam a presente parceria tendo como pressuposto a cooperação mútua para implantação e coordenação do Projeto YOGAMERS DO BEM, contextualizado por meio da utilização da tecnologia e da inserção no mundo dos games, voltado para a valorização da educação, visando a inclusão e transformação sociocultural de legislação própria ( Lei 3.297 crianças e jovens da rede municipal de 27 ensino do município de agosto Confins/MG. O Instituto YOGAMERS DO BEM foi criado pelo atleta campeão brasileiro de 2009eSports e maior Streamer Brasileiro, revogada pela Lei 3.972 Xxxxxx ‘Xxxx’, conforme consta em seu Plano de 23 Trabalho/Projeto Yoda, ele acredita que o Gamer e a inclusão digital são oportunidades para educar com diversão e estimular a frequência e o rendimento escolar dos alunos rede municipal de junho Confins/MG, serão ofertas cerca de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal 20 vagas para o gerenciamento Município de serviços públicos Confins. Importante ressaltar que a celebração da parceria proposta junto ao Instituto YOGAMERS DO BEM não acarretará o dispêndio de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços nenhum recurso financeiro para o Município de Confins/MG. Atualmente têm se verificado a presença cada vez mais crescente na rede regular de ensino municipal do uso de recursos tecnológicos na aprendizagem de crianças e adolescentes, razão esta que exigiu uma mudança de atitude dos profissionais da área da educação, não só por parte dos professores, mas de toda a comunidade e principalmente do Poder Público. Nesta perspectiva, Secretaria Municipal de Educação tem buscado realizar parceria junto as organizações da sociedade civil, dentre as quais se destacou a possibilidade implementação Projeto YOGAMERS DO BEM. O Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM, justifica a presente da seguinte forma: “Em convênio com Instituições do terceiro setor e em parcerias com separação entre órgão financiador prefeituras, secretarias municipais e definidor escolas, as salas gamers YGB, aproveitam a estrutura de diferentes espaços, adaptando as atividades à realidade das políticas públicas de saúde comunidades locais. O intuito é informar, despertar, incluir e desenvolver oportunidades aos jovens e novos talentos, visando a formação integral. ”(Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de SaúdePág.04). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E3.4 -SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.

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Samples: Acordo De Cooperação

JUSTIFICATIVA. 2.1 O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de PirajuSorocaba é reconhecido como um dos principais municípios do estado de São Paulo, contando com uma população estimada de 695 mil habitantes, representando a 9ª maior população do estado e a 4ª maior dentre os municípios do interior paulista. A relevância de Sorocaba como polo econômico e populacional no estado foi incrementada por meio da criação da Região Metropolitana de Sorocaba (Lei Complementar 1.241/2014), que contém 27 municípios, conformando população de cerca de 2 milhões de habitantes. O Município, mais uma vez, sai na frente com a integração no modal transporte coletivo com o modal de bicicletas compartilhadas de uso gratuito. Nesta integração, Sorocaba foi pioneira no país. O município conta com uma malha de ciclovias de mais de 127 km de ciclovias. O uso da Bicicleta traz notáveis benefícios para o seu usuário, para a comunidade local e para a economia da cidade como um todo. Traz, também, contribuições que melhoram o fluxo de trânsito, tornando-o, mais rápido, mais saudável, com menores graus de poluição atmosférica e sonora, além de ser mais econômico. A integração entre a bicicleta e outros modos de transporte público constitui grande desafio e planejamento do transporte urbano moderno. As tarefas voltadas à promoção dessa unificação envolvem tantos recursos financeiros quanto inventividade, e mudanças operacionais nos sistemas já implantados. Essa integração tem dois objetivos diretos: incluir a bicicleta como modal de transporte habitual nas viagens por motivos de trabalho e escola; e reforçar modos de transporte coletivo como principais modais de transportes para viagens médias e longas das populações nos médios e grandes aglomerados urbanos. (Ministério das Cidades, 2007) Há uma série de movimentos sociais em ascensão no País – com grande repercussão nas redes sociais, que visam uma maior participação do modo bicicleta no planejamento e operação das cidades, em especial nas metrópoles brasileiras, nas quais a dinâmica de circulação concentrada nos modos motorizados, sobretudo em veículos privados, causa maiores prejuízos para as condições de mobilidade da população. Frente ao presente contexto nacional e as demandas existentes no município, Sorocaba vem traçando diretrizes para a implantação de uma rede cicloviária que permita ainda mais a conexão e integração entre as áreas de maior movimento da cidade a partir do modo bicicleta. Esta rede é prevista de ser integrados aos demais modos de transporte, de maneira eficaz e segura, promovendo melhorias gerais para a mobilidade da população. Existem boas razões para encorajar o uso da bicicleta na região. Ela, praticamente, não causa barulho ou poluição e, consome, muito menos, recursos não renováveis (apenas aqueles usados na sua fabricação, mas que ainda são muito baixos em relação aos recursos usados para os outros meios de transportes). E com a pandemia causada pelo COVID 19 este modal se fez muito mais presente pois as pessoas preferiam utilizar este modal que os que haviam maior compartilhamento de espaços em decorrência do distanciamento social tão importante neste período de isolamento. A bicicleta requer uma pequena fração do espaço necessário para o uso de estacionamento. Além disso, é econômica, custando muito menos que automóvel privado e o transporte público, tanto no custo direto do usuário quanto nos custos de infraestrutura pública. Por ser acessível a praticamente todas as pessoas, está entre os meios de transportes que mais favorecem a equidade social. Esse sistema possibilita o deslocamento de pessoas em pequenos percursos por meio de legislação própria ( Lei 3.297 bicicletas distribuídas numa rede de 27 estações de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para autoatendimento que possibilitam o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor compartilhamento das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmentebicicletas pelos cidadãos. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada mobiliário a ser instalado nos pontos os quais serão pré-estabelecidos, visam atender os usuários – essencialmente nas áreas de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSmaior concentração populacional.

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Samples: www.urbes.com.br

JUSTIFICATIVA. O modelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS CIM - GRANFPOLIS, constituído sob a forma de parceria associação pública, com entidades sem finalidade lucrativapersonalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, regulamentado pelo Município é constituído pelos 17 municípios, a saber: Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Canelinha, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Major Xxxxxxx, Nova Trento, Xxxxx Xxxxx, Rancho Queimado, São Bonifácio, São João Batista, São Pedro de PirajuAlcântara e Tijucas. Pela estimativa IBGE 2020, por meio as 17 cidades somam 247.898 mil habitantes. Com relação aos municípios, a maioria possui uma extensa malha viária com estradas vicinais e rodovias com pavimentação precária ou ausência de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009pavimentação asfáltica, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal que são utilizadas principalmente para o gerenciamento escoamento da produção agropecuária e para os acessos aos empreendimentos turísticos da região. A pavimentação, drenagem e conservação de serviços públicos vias públicas têm sido obras de saúde elevado custo para os municípios, os recursos financeiros dos municípios membros do consórcio, não são suficientes para realizar a manutenção e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúdepavimentação destas rodovias. A implantação do modelo de contratualização duas usinas possibilitará melhorias destes acessos bem como pavimentações de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoasvários trechos, sendo o último censo realizo no ano meio rural ou urbano, melhorando a qualidade de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros vida da população e diminuindo os custos de produção. Uma usina será instalada no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada município de Canelinha e hierarquizada a outra no município de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSÁguas Mornas.

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Samples: www.granfpolis.org.br

JUSTIFICATIVA. O modelo sistema de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo transporte público do Município de PirajuSão Paulo é regulado pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, empresa de economia mista vinculada à SMT, cabe a execução das políticas definidas pela Secretaria no que tange ao transporte coletivo urbano sobre pneus, em particular a gestão e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Público por Ônibus do Município de São Paulo, cuja prestação dos serviços é delegada pelo poder público mediante contratos de Concessão e Permissão. O sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de São Paulo é composto por uma rede integrada organizada em dois subsistemas: o estrutural, atualmente organizado em 8 (oito) áreas e operado por meio de concessões; e o local, também organizado em 8 (oito) áreas e operado por meio de permissões. Tendo em vista o vencimento dos contratos de 7 (sete) das oito áreas de concessão e dos contratos das 8 (oito) áreas de permissão em 2013, faz-se necessário a realização de novos procedimentos licitatórios visando manter a regularidade e aprimorar a qualidade dos serviços. Assim, no mês de junho de 2013, a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes – SMT disponibilizou para Consulta Pública os editais destinados à Concorrência a ser realizada para as novas outorgas do serviço de transporte coletivo público de passageiros. Não obstante, em decorrência de questionamentos da sociedade civil, a referida concorrência pública foi declarada prejudicada e suspensa pela Prefeitura. Neste contexto, objetivando colher subsídios para a elaboração dos Editais a serem utilizados na nova Licitação para os serviços de transporte coletivo e aumentar a transparência dos dados referentes ao sistema de transportes para a população, esse contrato visa buscar empresas ou consórcios de empresas com capacidade de realizar estudos econômico-financeiros dos contratos em vigor, verificando, inclusive, o cumprimento das cláusulas contratuais por parte das Concessionárias e Permissionárias. Procura-se também obter informações, por meio de legislação exame competente e imparcial, de elementos relacionados à própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009SPTrans, revogada enquanto responsável pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 gestão financeira, monitoramento e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência fiscalização da operação dos serviços para que constituem o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas Sistema de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades Transportes Coletivo Público da Cidade de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSSão Paulo .

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Samples: www.sptrans.com.br

JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de PirajuIbatiba ao realizar a contratação tem por objetivo suprir as necessidades técnicas da Secretaria de Administração no âmbito da elaboração, supervisão e Gerenciamento de projetos de obras. Para que estas sirvam como subsídio para que o município consiga atingir seus objetivos de maneira mais econômica e eficaz. O município possui 3 engenheiros civis em seu quadro de funcionários, estes dão suporte técnico as demais secretarias municipais, à defesa civil, além das demandas intrínsecas da função. Como elaboração planilhas orçamentarias, avaliações, analise de processos administrativos, aprovação de projetos, alvarás de construção, acompanhamento das demandas do dia-dia da secretaria de obras. Cabe ainda salientar que o setor de engenharia do município não possui software licenciado para elaboração de projetos. O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014. O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de legislação própria ( Lei 3.297 repasse de 27 verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos na elaboração de agosto carteira de 2009projetos municipais, revogada pela Lei 3.972 preparando os municípios capixabas para captação de 23 recursos e na execução de junho investimentos que impactam diretamente na vida dos munícipes. E ainda: em projetos e obras nas áreas de 2017 infraestrutura econômica e decreto 6.415 social, preferencialmente nas de 10 segurança, educação, saúde, assistência social, agricultura, educação, esporte, turismo, habitação de dezembro interesse social, meio ambiente e infraestrutura urbana e rural; em ações de 2021)prevenção em áreas de risco de desastres; ações de resposta e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre; em ações de preservação, foi adotado pela Gestão Municipal controle e conservação dos recursos hídricos; em programas de apoio ao desenvolvimento econômico regional; em obras e equipamentos. Por meio do FUNDO CIDADES, o governo do estado pretende repassar aos Municípios 39 milhões para que possam organizar suas carteiras de projetos. Com isso o gerenciamento Município poderá apresentar proposta até o limite de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde R$ 500.000,00 (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúdequinhentos mil reais). b) Estruturação Além das demandas rotineiras do setor de parcerias engenharia a possibilidade para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação a elaboração da carteira de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada projetos pelo MunicípioFUNDO CIDADES, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto fazem com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda equipe não consiga atender a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSapresentadas.

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Samples: Carta De Fiança Bancária – Garantia De Execução Contratual

JUSTIFICATIVA. O modelo A AMFRI é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como associados os Municípios de parceria Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Porto Belo e Penha, que atua na promoção dos interesses regionais, desde a sua fundação em 1973, contribuindo no planejamento, na elaboração de projetos e na execução de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população da região. A região da AMFRI tem uma área de 1.519 km2, e juntos com entidades sem finalidade lucrativaBalneário Camboriú formam a Região Turística Costa Verde & Mar. De acordo com o Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a população era de 555.564 habitantes e a estimada para 2015 é de 649.898 habitantes, regulamentado sendo que aproximadamente 80% dos domicílios estão localizados na área urbana. A economia da região é alavancada pelo setor de serviços com destaque para a área de logística e o turismo. Ainda segundo o IBGE, o PIB a preços correntes da região em 2012 superou a marca de 27 bilhões de reais com destaque para o Município de PirajuItajaí que sozinho atingiu a marca de 19,75 bilhões de reais, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal sendo considerada a maior economia do estado em 2012. O projeto INOVAMFRI tem todas as suas ações voltadas para o gerenciamento desenvolvimento sustentável da região, e como o próprio nome diz, busca através de serviços públicos de saúde soluções inovadoras, do planejamento e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Municípiocapacitação, a exemplo realização de diversos Estados ações que objetivam preparar a região para a nova economia mundial tornando-a globalmente competitiva com o uso otimizado dos recursos naturais, a fim de não comprometê-los para as gerações futuras. As ações serão desenvolvidas a partir de técnicas inovadoras como o “design thinking”1 e Municípios da Federaçãodos processos de cocriação, para aprimorar que buscam as melhores soluções a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções partir do ponto de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena vista do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmenteusuário. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada projeto foca em três eixos de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUS.atuação estrategicamente adotados:

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Samples: amfri.org.br

JUSTIFICATIVA. A mobilidade urbana é assunto de primordial importância na sociedade atual, sobretudo nas grandes cidades, caso de Porto Alegre. O modelo Município, banhado pelas águas do lago Guaíba, possui amplo potencial e plenas condições para implementação de parceria com entidades sem finalidade lucrativaum transporte hidroviário, regulamentado pelo Município de Pirajuligando diferentes regiões da cidade, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 proporcionando maior facilidade e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021conforto aos usuários do transporte público. A região beneficiária do novo modal (Bairro Arquipélago – Ilha da Pintada), foi adotado pela Gestão Municipal embora conte, atualmente, com atendimento por linhas regulares do transporte público coletivo por ônibus, terá no transporte hidroviário uma perspectiva de crescimento econômico e social, pois se tornará acessível de forma mais eficiente, a partir do Centro Histórico da cidade. Tal circunstância não apenas propiciará melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região, como também atrairá considerável quantidade de turistas e visitantes, impulsionando o desenvolvimento do local (comércio e serviços). Considerando que o transporte hidroviário gerará resultados sociais positivos e contribuirá para o gerenciamento desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é de serviços públicos de saúde extrema importância. Assim, como destacado acima, as decisões governamentais e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das as políticas públicas e programas são indispensáveis para impulsionar alternativas viáveis à mobilidade nas grandes cidades. Nessa esteira, fundamental o investimento em transportes que beneficiem uma coletividade, caso do transporte hidroviário de saúde passageiros, como alternativa ao transporte individual (Poder Público) mais oneroso, menos eficiente, mais poluente). Ademais, as Políticas Nacional, Estadual e entidades executoras das Municipal de Mobilidade Urbana buscam privilegiar essa mudança de paradigma, aportando ações e atividades investimentos em prol dos transportes públicos e coletivos. Há, inclusive, em plano nacional, o Programa de saúde Aceleração do Crescimento Hidroviário (Organizações Sociais PAC – Hidrovias), que busca um maior aproveitamento de Saúde)todo o potencial hidrográfico do país. b) Estruturação No âmbito municipal, o Programa Hidroviárias Municipais de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação Porto Alegre, integrante do Plano Hidroviário Metropolitano do Rio Grande do Sul vem no sentido de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Municípiopossibilitar, cada vez mais, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federaçãoutilização do transporte hidroviário como alternativa ao transporte terrestre, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, tendo em um modelo vista que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciaisboa parte do Município é banhada pelas águas do lago Guaíba. Do maisPortanto, o Município da Estância Turística investimento em mais esta alternativa de Piraju é habilitado em Gestão Plena transporte urbano proporcionará, sem dúvida, significativas melhorias na mobilidade do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso à população Pirajuense aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde da Estância Turística de Piraju atenda a contento as necessidades da população, em consonância com as diretrizes do SUSMunicípio.

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Samples: Concessão De Serviços De Transporte Hidroviário Urbano De Passageiros Ligando O Centro De Porto Alegre À Ilha Da Pintada E a Ilha Da Pintada Ao Centro De Porto Alegre