PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 14927/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS). A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços, juntamente com a planilha de custos preenchida, e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 18:00 horas do dia 03/01/2022 até às 13 horas e 59 min. do dia 14/01/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14h00min do dia 14/01/2022 HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS), a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação que será condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
1.4 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR XXXX, no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final do LOTE da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta, sendo obrigatória a cotação em todos os subitens do LOTE.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
2.3 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
3.1. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
3.2. O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 30 de dezembro de 2021.
Hélvia Sanae Mano Secretária de Fazenda Portaria nº 433/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 14927/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS). A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços juntamente com a planilha de custos preenchida, e dos documentos exigidos para a habilitação poderá feito das 18:00 horas do dia 03/01/2022 até às 13 horas e 59 min. do dia 14/01/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA- DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14h00min do dia 14/01/2022 HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS), serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação que será condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
1.4 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR XXXX, no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final do LOTE da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta, sendo obrigatória a cotação em todos os subitens do LOTE.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e dos documentos de habilitação, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, juntamente com a planilha de custos preenchida, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta e planilha de custos preenchida, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR LOTE;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR LOTE.
4.2.5 – PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSSIFICADAS.
4.2.6 – PROPOSTAS SEM A PLANILHA DE CUSTOS PREENCHIDA SERÃO DESCLASSSIFICADAS.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.3.5 – Critério de desempate de acordo com a Lei complementar nº123/06 (Estatuto nacional da Microempresa-ME e da Empresa de Pequeno Porte –EPP).
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 4.4.6.
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5 - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem
apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo.
OBS: - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
OBS.: - As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
- Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas as alterações, se houver, ou apresentação da última alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual;
- Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade da licitante junto a sua comarca.
- Qualificação Técnica:
a) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, em nome da pessoa jurídica;
b) Prova de Inscrição junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina, em nome do diretor técnico;
b1) a prova do vínculo com o do diretor técnico da Xxxxxxxxx será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços.
c) Atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. O atestado de capacidade técnica apresentado estará sujeito a diligência para confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade, conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei, caso ateste informações inverídicas.
d) Cópia do CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde no respectivo endereço da licitante.
e) DECLARAÇÃO DIVERSA CONSTANTE NO ANEXO VIII;
DA VISITA - FACULTATIVA
a) Declaração de Visita, FACULTATIVA, comprovando que a empresa efetuou, com o acompanhamento de um representante do Município, a visita aos locais onde serão executados os serviços. A declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (Anexo VIII deste Edital).
OBSERVAÇÕES:
1) A visita será procedida por representante da empresa licitante que deverá portar documento de identidade.
2) Os licitantes interessados deverão agendar visita ao local de execução do serviço com um representante da Secretaria Municipl de Saúde pelo telefone (51) 3626 - 9150, ramal 424/425.
3) As dúvidas serão esclarecidas durante a visita.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
Para a assinatura do contrato a empresa deverá apresentar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei 10.520/02 e 8.666/93:
a) Certificado de especialidade médica, emitida pela instituição de ensino que comprove
que os profissionais que executarão os serviços, são devidamente titulados nas especialidade solicitadas no objeto deste edital;
b) Certificado do curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support), para os profissionais que prestarem serviços no SAMU 192.
c) Prova de Inscrição junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina - de todos os profissionais que prestarão os serviços contratados;
d) Prova do vínculo dos profissionais acima citados, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços;
e) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de prestar, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos neste Termo de Referência, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira (a) e para acesso público após o encerramento da fase.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados, obrigatoriamente antes da sessão de disputa, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.6.4 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.6.5 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.7 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.8 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR XXXX;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro luxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
6.2. DO PREÇO
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada LOTE, em conformidade com o
Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no
Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo V.
6.4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
6.4.1. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação que será condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
6.4.2. Os serviços serão executados com carga horária semanal contratada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4.3. A prestação de serviços médicos, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, dar-se-á:
a) nas Unidades de Saúde, em equipes de Estratégia de Saúde da Família, e no Serviço de Atendimento Especializado (SAE) nas áreas urbana e rural do município de
Torres, em atendimentos de consultas médicas eletivas e espontâneas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, com deslocamento por conta e critério da contratada;
b) nas Unidades Pronto Atendimento 24h, SAMU e Centro de Triagem da Covid-19 do Município de Torres, em atendimentos de consultas médicas espontâneas e de origem incerta, 24 horas por dia, ininterruptível, com deslocamento por conta e critério da contratada;
c) na Clínica Municipal de Especialidades, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
d) no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
e) na Central de Marcação de Consultas, em regulação médica junto ao Estado, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
6.4.4. Todos os médicos contratados pela empresa deverão estar registrados, ativos e regularizados junto ao CREMERS. Para médicos com CRM fora do Estado do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a regularização antes de qualquer atendimento.
6.4.5. Para os médicos especialistas, apresentar Registro de Qualificação de Especialista (RQE), reconhecido pelo CREMERS.
6.4.6. Quanto a contratação das horas médicas de clínico geral, as mesmas poderão ser distribuídas da seguinte maneira:
a) Plantões urgência/emergência em PA e SAMU;
b) Consultas eletivas;
c) Atendimentos médicos domiciliares (Saúde da Família, e demais casos que o município estabelecer);
d) Execução de perícias dos servidores, revisão de laudos de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) e suporte à Regulação de Consultas e Exames do Município;
e) Atendimento de pacientes com casos de síndrome gripal, no centro de Triagem do COVID-19.
6.4.7. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4.8. Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
6.4.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a
05 (cinco) horas, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir da 6º hora, de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) horas, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar os serviços, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.12 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.15 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.16 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.17 - Faz parte integrante deste edital os seguintes anexos:
o ANEXO I – JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA;
o ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS;
o DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS;
o ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
o ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO;
o ANEXO V - TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS;
o ANEXO VI - DECLARAÇÃO DIVERSA e
o ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ ME
Torres/RS, 30 de dezembro de 2021.
Hélvia Sanae Mano Secretária de Fazenda Portaria nº 433/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021
ANEXO I – JUSTIFICATIVA – TERMO DE REFERÊNCIA
CONSIDERANDO que o bem maior de um município são as pessoas, e que a saúde é dever do Estado e direito de todos, preceituados na Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade do cidadão. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Magna:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.
CONSIDERANDO a Política Nacional da Atenção Básica, publicada em 2012, em projeto de reformulação pelo Ministério da Saúde, que especifica a prioridade de inserção da Estratégia de Saúde da Família como eixo de organização da atenção básica e define como responsabilidade da gestão municipal do SUS a seleção, contratação e remuneração dos profissionais da atenção básica.
CONSIDERANDO as normativas, do setor de Sistemas de Informação, do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a inexistência de produção por um dos profissionais da ESF acarretará na suspensão do repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde por período igual de tempo ao da inexistência de dados, este por não produção ou por não envio.
CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas exclusivamente ao profissional médico na atenção à saúde da população, entre estas a consulta médica, a prescrição de fármacos, o atendimento de urgência, a renovação de receitas, todas essenciais e de necessidade diária da população.
CONSIDERANDO o crescimento da população torrense, baseado no último censo do IBGE de 2010, é notável a defasagem de informação quanto à referência para calcular a população estimada para 2021, apresentando uma estimativa populacional pouco crível se observada a movimentação econômica e social do município que evidencia um crescimento populacional maior do que o estimado pelo Instituto:
IBGE, Censo Demográfico 2010, Área territorial brasileira:
Fonte: IBGE, 2021, em:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx>.
CONSIDERANDO ainda as características da população torrense, com idade elevada, grande prevalência de hipertensão, diabetes e doenças crônicas, bem como um elevado número de pacientes sob acompanhamento multidisciplinar na atenção psiquiátrica. A Secretaria Municipal de Saúde necessita a contratação de médico clínico geral ou
especialista em saúde da família, para atender no período de 40 (quarenta) horas semanais, realizando neste caso, 8 (oito) horas por dia de atendimento, de segunda a sexta-feira, nas Unidades de Saúde vinculadas à Estratégica de Saúde da Família.
CONSIDERANDO que o teto de salário dos servidores municipais não pode ultrapassar o valor do subsídio do Prefeito Municipal; que entre os valores dos subsídios dos prefeitos dos 05 maiores municípios da região (Santo Antônio da Patrulha, Osório, Tramandaí, Capão da Canoa e Torres), o município de Torres é o que tem o menor subsídio. Desta forma, limita-se o salário dos médicos que, em sua maioria, recebem proventos maiores do que o limite deste município, fazendo com que estes profissionais procurem prestar seus serviços em outros municípios que remunere-os melhor, o que configura a justificativa mais comum para as vacâncias dos cargos e para os processos seletivos desertos.
CONSIDERANDO que a composição das equipes do Plano Nacional de Atenção Básica à Saúde tem sido questionada como insuficiente, sendo uma das críticas a ausência do pediatra como exigência mínima para compor as equipes de Estratégia de Saúde da Família.
CONSIDERANDO que estudos científicos1 comprovam
“que a presença do pediatra na ESF pode aumentar muito a resolubilidade dessas equipes, [...] em que a grande maioria dos profissionais atuando como médicos de família não o são de fato, por não terem formação para tal”.
CONSIDERANDO que cabe ao pediatra responder pelo cuidado dos pacientes não só para tratar as doenças, mas também para preveni-los e orientá-los na busca de práticas de uma vida saudável, como alimentação adequada, vacinações, atividade física, estímulo à autoestima e enfrentamento de dificuldades escolares, sociais e sexuais. Além dos cuidados com a saúde, os pediatras também têm papel fundamental no suporte ao aleitamento materno, na adesão às campanhas de vacinação, na prevenção à obesidade e aos sintomas da violência, bem como na defesa de políticas e ações do Governo com foco na população pediátrica.
CONSIDERANDO que a avaliação periódica da saúde da criança, a puericultura, permite o acompanhamento do progresso individual, identificando aquelas de maior risco de morbimortalidade, sinalizando o alarme precoce para a desnutrição e a obesidade, causa básica da instalação ou do agravamento da maior parte dos problemas de saúde infantil que também ecoam na vida adulta.
CONSIDERANDO que o município de Torres conta com uma população infantil, de zero à 11 anos, de aproximadamente 5000 crianças, segundo consulta ao IBGE2, e que a média de atendimentos pediátricos nas unidades de saúde beira 700 consultas por mês, sendo que, para o município conseguir prestar um atendimento mais qualificado e preventivo, será necessário reforçar a equipe de pediatras urgentemente.
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, em seu Artigo 7º, garante o direito à vida e à saúde ao infante, entre outros:
“Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
1 Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx. O papel do pediatra no PSF-Paidéia de Campinas (SP). Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2011, v. 16, suppl 1 [Acessado 16 Setembro 2021] , pp. 1479-1488. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx/00.0000/X0000-00000000000000000>. Epub 06 Abr 2011. ISSN
1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/X0000-00000000000000000.
2 CENSO – Amostra por características da população. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). [Acessado
21/09/2021]. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/00/00000?xxxxxxxxxxxxx>.
condições dignas de existência”.
CONSIDERANDO que a atuação da pediatria na Atenção na Básica tem apresentado resultados significativos, principalmente quanto à prevenção e também ao diagnóstico precoce de diversas patologias, incluindo algumas de raridade conhecida, como a Atrofia Muscular Espinhal (AME), assim como também tem identificado situações de riscos à criança, como preza o ECA, em seu Artigo 13º e, em conjunto com o Conselho Tutelar, tem garantido a segurança e qualidade de vida aos infantes:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
CONSIDERANDO o Censo de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira está em uma jornada de envelhecimento: atualmente de 22,9 milhões (11,34% da população) são idosos e a estimativa é de que nos próximos 20 anos esse número mais que triplique. “Para se ter ideia, enquanto o número aumenta ano a ano, existem apenas 1000 geriatras no Brasil, uma média de apenas um geriatra para cada 20 mil idosos, conforme dados recentes do Conselho Federal de Medicina (CFM)3”.
CONSIDERANDO que a geriatria é a especialidade médica direcionada aos problemas de saúde relacionados ao envelhecimento, portanto, é o médico que ajuda a prevenir esses problemas, além de diagnosticá-los e indicar tratamentos, quando necessário. Sabe-se que futuramente essa profissão poderá fazer muita diferença, porque, com o envelhecimento populacional, ter mais de 65 anos não significará, necessariamente, ter alguma doença relacionada à idade, buscando sempre a prevenção de patologias diversas.
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos dos profissionais da área é garantir a autonomia funcional da população idosa. Oferecer independência, liberdade e espaço para a tomada de decisões é um ponto importante da geriatria; cuidar do bem-estar e da saúde mental é tão importante quanto cuidar do corpo. A geriatria é a área que vai garantir que a população, mesmo sendo mais velha, continue ativa, motivada e saudável, impactando nas futuras políticas de saúde pública com possíveis reduções de custos, tendo em vista que esta população não utilizará com tanta frequência o atendimento de saúde sendo para consultas ou exames, bem como a tendência é de que a utilização de medicamentos também reduza.
CONSIDERANDO que no inciso II do Artigo 10º da Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, a implementação da política nacional do idoso na área de saúde abrange:
“a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde; […].”
Portanto, tornar-se responsabilidade do município acolher e estruturar-se para bem atender esta população.
3 Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Envelhecimento no Brasil e Saúde do Idoso: SBGG divulga Carta Aberta à população [Acessado 16 Setembro 2021]. Disponível em: <xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxx-xxxx- divulga-carta-aberta-a-populacao-2/>.
CONSIDERANDO o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para a população torrense, cerca de 51,41% da população é feminina4. Ainda, o IBGE traça uma estimativa populacional para 2021, considerando que o último censo é de 2010, onde há um aumento de 13,63% na população torrense nesses 11 anos. Se considerarmos os dados que o Instituto demonstra, atualmente a população feminina no município é de 20.250.
CONSIDERANDO que o profissional ginecologista que o município dispõe atende cerca de 200 mulheres por mês em média, destaca-se uma necessidade evidente em reforçar a equipe para atender adequadamente a esse público. Bem como as campanhas nacionais de prevenção ao câncer de mama e colo do útero (Outubro Rosa), onde a procura por atendimento multiplica-se e, além disso, as regulações de pacientes de maior complexidade para encaminhar ao Estado, das quais muitas vezes o ginecologista não consegue realizar a contento.
CONSIDERANDO o parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 9.263, de 12 de Janeiro de 1996, cabe aos gestores em saúde pública a responsabilidade sobre as gestantes e puerpérias:
“Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
I - a assistência à concepção e contracepção; II - o atendimento pré-natal;
III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; [...]”.
CONSIDERANDO que é no pré-natal que diversas má formações e doenças congênitas são diagnosticadas, assim como o tratamento prévio ou antecipação ao encaminhamento de especialidades tanto para o bebê como para a gestante, tornando a atuação do obstetra indiscutível, tanto para a saúde do bebê como da gestante.
CONSIDERANDO que no município de Torres, atualmente, há cerca de 300 gestantes, as quais são atendidas nas unidades de saúde e, quando necessário, são encaminhadas à unidade de referência para atendimentos de gravidez de alto risco.
Deve-se levar em conta, ainda, que o município conta com apenas uma obstetra efetiva, não sendo possível atender adequadamente às gestantes, sendo que precisam, pelo menos, de uma consulta mensal para acompanhamento da gestação e desenvolvimento do feto, tornando-se humanamente impossível realizar dentro deste prazo, pois a carga horária desta profissional não atende à necessidade, ficando a cargo dos médicos de saúde da família realizarem os acompanhamentos mensais das gestantes que não se enquadram em alto risco.
CONSIDERANDO a instituição do Serviço de Atenção Especializada (SAE): unidade ambulatorial voltada a atenção integral às pessoas com DST/HIV/Aids, pela Portaria Conjunta nº 01, de 16 de Janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que a função do SAE é proporcionar uma forma de assistência de qualidade às pessoas vivendo com HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose, com a finalidade de prestar assistência clínica, terapêutica, farmacêutica e psicossocial, em nível ambulatorial, fixando o paciente a uma equipe multidisciplinar que o acompanhará ao longo de sua doença.
CONSIDERANDO que o médico que hoje atua na unidade atende cerca de 500 pacientes por mês e que os índices de doenças infectocontagiosas tem colocado o município em alerta. Ainda, deve-se considerar que para poder desenvolver políticas
4 CENSO – Amostra por características da população. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). [Acessado 22/09/2021]. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/00/00000?xxxxxxxxxxxxx>.
públicas e ações específicas para esse público é de extrema necessidade um reforço médico para esta unidade, ainda mais em relação a essa especialidade.
CONSIDERANDO que, diariamente, passam pelo Pronto Atendimento 24h mais de 200 pacientes e que, tendo em vista o fator turístico do município, este número pode aumentar consideravelmente, podendo ultrapassar 300 pacientes por dia, principalmente na temporada de verão, o que resulta em aglomeração de pacientes na sala de espera, de medicação e de observação, assim como a demora no atendimento se eleva devido à demanda aumentada.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.368, de 29 de julho de 2003, que institui o Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar para Urgência e Emergência, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.348, de 16 de setembro de 2004.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente a vítimas em situação de urgência ou emergência, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos de saúde que elas necessitam com a maior brevidade possível, tendo o Estado a responsabilidade pelo atendimento de grande parcela da população com serviço de regulação funcionando 24 horas, todos os dias.
CONSIDERANDO que a pactuação do Município com o Estado para adesão ao serviço do SAMU se dá pela Comissão Intergestores Bipartites/RS (CIB), através da Resolução nº 318/17 – CIB/RS, sendo que os recursos financeiros destinados ao Município para investimento no serviço é condicionado ao pleno funcionamento e manutenção da estrutura e pessoal.
CONSIDERANDO que a psiquiatria é a especialidade médica que cuida da parte cerebral relacionada ao comportamento, muitas delas geram peculiaridades compatíveis com o que popularmente se chama de loucura. Situações de quebra com a realidade ou ainda condições de agitação grave. Mas o psiquiatra também cuida de quadros como depressão, ansiedade ou situações de luto mal elaborado.
CONSIDERANDO que depois de uma longa temporada em isolamento social e a ameaça diante do coronavírus, a busca por esse tipo de atendimento tem crescido e, aos poucos, os estereótipos vão se desfazendo. A pandemia alterou muito as expectativas das pessoas com relação ao futuro. Quando ela emergiu, nada ficou garantido para as pessoas. O emprego que era seguro não estava mais garantido, a própria saúde, bem como dos familiares, não estava garantida e a própria vida não era mais segura. Isso gerou uma situação generalizada de estresse, o que pode levar a transtornos ansiosos facilmente, resultando no aumento de casos de saúde mental no CAPS, que hoje ultrapassam 700 atendimentos por mês.
CONSIDERANDO que a cirurgia ambulatorial é definida como procedimentos cirúrgicos realizados com anestesia geral, local, regional ou sedação, que requerem cuidados pós-operatórios pouco intensivos e de curta duração. Essa modalidade dispensa internação hospitalar por viabilizar a alta em poucas horas após a realização do procedimento. Quando falamos em cirurgia ambulatorial, as mais frequentes são: Unha encravada (cantoplastia), retirada de pintas, lipomas, cistos e outras lesões, retirada de tumores benignos, drenagem de abscessos, correções de cicatrizes, retirada de pequenos sinais de pele.
CONSIDERANDO que dentre dos benefícios maiores desta especialidade médica são: alteração mínima na rotina do paciente e da família, individualização do cuidado, redução dos riscos de infecção hospitalar, redução da incapacidade física com
retorno mais rápido ao trabalho, diminuição da espera em listas de cirurgias hospitalares e filas no sistema do Estado. Isso proporciona agilidade nas solicitações cirúrgicas de menor complexidade, solucionando uma demanda muito comum desta Secretaria, inclusive descartando a possibilidade de câncer em muitos casos.
CONSIDERANDO que a cardiologia é a especialidade da medicina responsável por tratar doenças relacionadas ao coração e ao sistema circulatório. O cardiologista é o especialista indicado para tratar de doenças do coração e ajudar na prevenção de problemas cardiovasculares. São muitos os problemas que podem acometer o coração. Entre eles, os mais comuns são a hipertensão arterial (a popular pressão alta), o infarto do miocárdio, as arritmias cardíacas e a insuficiência cardíaca.
CONSIDERANDO que as mortes no Brasil por doenças cardiovasculares já chegam a mais de 340 mil por ano5, sendo a principal causa de morte no mundo e no Brasil. Somente na clínica municipal de especialidades os atendimentos por cardiologia chegam quase a 200 por mês, sem considerar as demandas encaminhadas à maiores complexidades para o Estado, chegando a mais de 100 requisições em fila de espera atualmente.
CONSIDERANDO que a neurologia é a especialidade médica que estuda e trata dos distúrbios estruturais do sistema nervoso: cérebro, medula, nervos e músculos. O Neurologista é o médico que se dedica ao estudo e tratamento dos problemas do sistema nervoso. Fornece o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos. A função do médico neurologista é investigar, diagnosticar e tratar distúrbios neurológicos. As doenças mais comuns tratadas pelo neurologista são as dores de cabeça, problemas de memória, distúrbios dos movimentos, crises convulsivas e epilepsia.
CONSIDERANDO que a demanda desta especialidade no município de Torres beira 100 solicitações e tem aumentado diariamente. Deve-se considerar também que muitas das patologias encaminhadas ao Estado poderiam ter sido tratadas em complexidade menor. Ainda, a neuropediatria é de extrema necessidade, tendo em vista que a maior parte das patologias neurológicas são de possível diagnóstico e tratamento na infância, sendo que a demanda atual da clínica municipal de especialidades ultrapassa 60 atendimentos mensais.
CONSIDERANDO que a oftalmologia é uma especialidade médica que investiga, estuda, diagnostica e trata as doenças relacionadas com os olhos, com a visão e estruturas afins, tais como: astigmatismo, ambliopia, catarata, degeneração macular, toxoplasmose e tumores oculares, pterígio, entre outros, além de identificar e corrigir erros de refração apresentados pelos olhos.
CONSIDERANDO que a fila de espera para atendimento oftalmológico para maior complexidade passa de 250 solicitações, sendo que muitas destas demandas poderiam ser solucionadas pelo município, porém a demanda atual da clínica municipal de especialidades ultrapassa 230 atendimentos mensalmente, não tendo recursos humanos suficientes para atender todas as solicitações.
CONSIDERANDO que o otorrinolaringologista é o médico responsável por tratar das doenças ligadas ao ouvido, ao nariz e à garganta, além de estruturas relacionadas com eles, como a cabeça e o pescoço. Trata-se, portanto, de campo com diversas subespecialidades e que pode ter caráter tanto clínico quanto cirúrgico – incluindo nessa categoria tanto cirurgias mais simples (como as de amígdalas) até as mais complexas (como as de tumores da base do crânio).
CONSIDERANDO que o município não dispõe deste profissional e que a referência para estes atendimentos é do Estado, sendo que o prestador atende mais de 20 municípios da regional, a demanda do município ultrapassa 300 solicitações, sendo uma das especialidades mais solicitadas junto ao Estado. Ainda, devido à pandemia, muitos
5Conheça as doenças que mais matam no Brasil e como preveni-las. Abreu Cardiologia. Acessado em 05/10/2021. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxx-xx-xxxxxx/>.
prestadores do Estado interromperam seus atendimentos, sendo um deles o prestador do município de Torres, o que gerou grande acúmulo da demanda antes da pandemia com a demanda recorrente.
CONSIDERANDO que a medicina do trabalho é uma especialidade médica voltada exclusivamente à prevenção e tratamento de todas as doenças envolvidas com as atividades profissionais de trabalho. Uma das funções do médico do trabalho é aplicar um programa de proteção chamado de PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional – de acordo com cada área de atuação do trabalhador na empresa. Ainda, outra função deste especialista é a realização de perícias médicas, emitir laudos periciais, homologar atestados, inclusive solicitar exames para averiguar as condições do paciente para seu retorno às atividades laborais.
Sabe-se que a demanda do município para essa especialidade é latente, chegando a 60 perícias mensais, considerando que diversos servidores de todas secretarias encaminham requerimentos de licença saúde diariamente ao setor de recursos humanos e precisam passar por perícias médicas, assim como as contratações temporárias que precisam passar por exame admissional, gerando atrasos nos prazos periciais pois os profissionais que hoje realizam estas funções não atendem exclusivamente esta demanda e os processos seletivos para contratação desta especialidade não têm obtidos inscritos e, quando existem, são chamados mas não assumem o cargo.
CONSIDERANDO que a traumatologia é o ramo proveniente da ortopedia responsável por cuidar de casos que envolvam algum tipo de traumatismo. Normalmente, são lesões relacionadas a fratura de braço, perna, torções e ruptura de ligamentos. Podemos notar que são ocorrências de alta gravidade e muito específicas, por isso, necessitam de um médico que possua um foco maior nesse tipo de situação. A ortopedia tem como objetivo tratar problemas musculoesqueléticos, focando em tratar, reabilitar e prevenir doenças que possam afetar o funcionamento de ossos, ligamentos, tendões, nervos, músculos e articulações. O médico traumatologista e ortopedista tem a função de recuperar e tratar problemas que possam interferir no sistema responsável pela mobilidade do corpo.
CONSIDERANDO que a demanda pra essa especialidade junto ao Estado ultrapassa 200 solicitações e que, grande parte da demanda poderia ser tratada em complexidade inferior. Ainda, a clínica municipal de especialidade atende cerca de 200 pacientes mensalmente com encaminhamentos ao traumatologista, sendo que ainda resta fila de espera para receber este atendimento. Esta especialidade caracteriza-se como a mais procurada no município.
CONSIDERANDO que a gastroenterologia é a especialidade médica responsável por diagnosticar, prevenir e tratar problemas não cirúrgicos no aparelho digestivo. Sua área de atuação compreende a cavidade oral (boca), esôfago, estômago, intestinos delgado e grosso, pâncreas, fígado e vias biliares, dentre outras. Dentre as principais doenças tratadas estão: gastrite, úlcera gástrica, refluxo gastroesofágico, cálculo biliar, síndrome do intestino irritável, hepatite, cirrose, inflamações no intestino e no estômago (bactéria Helicobacter pylori), intolerância a lactose, doença celíaca, pancreatite, diverticulite, entre outras.
CONSIDERANDO que a demanda desta especialidade para atendimento pelo Estado é de mais de 150 solicitações, sendo que esta é uma das especialidades que mais tem procura, bem como uma das que mais demora para ser agendada e muitos pacientes optam por buscar o atendimento particular pois suas patologias são urgência e gravidade.
CONSIDERANDO que a urologia é uma especialidade médica responsável por estudar e tratar doenças que são relacionadas às vias urinárias (os rins, ureteres, bexiga e uretra) de homens e mulheres. No caso dos homens, a especialidade ainda se estende no trato do pênis, da próstata, e da bolsa escrotal. Este especialista trabalha na prevenção de doenças, realização de diagnósticos e cirurgias. Ainda é capaz de tratar enfermidades relacionadas aos rins, bexiga, uretra, órgãos do sistema reprodutor masculino, como infecção bacteriana na bexiga, cálculo renal, câncer de pênis e de testículo, incontinência
urinária, disfunção erétil e infertilidade masculina. Segundo informação da Sociedade Brasileira de Urologia, as patologias mais comuns são incontinência, disfunção erétil, aumento da próstata, câncer de próstata, infecções urinárias e câncer da bexiga.
CONSIDERANDO que esta especialidade conta com uma fila de espera para atendimento na unidade de referência de mais de 120 solicitações, observa-se que esta demanda é crescente e preocupante, levando em conta o que o Instituto Nacional de Câncer retrata: o câncer de próstata é o segundo que mais mata homens no Brasil, chegando a quase 16 mil mortes em 2019 e 65.840 novos casos em 20206.
CONSIDERANDO que a dermatologia é uma especialidade médica cuja área de conhecimento se concentra no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e afecções relacionadas à pele, pelos, mucosas, cabelo e unhas. São mais de 3 mil doenças dermatológicas que afetam a pele de crianças, adultos e idosos, sendo algumas delas: acne (espinhas), alergias, vitiligo, psoríase, queda de cabelos, hanseníase (lepra) e câncer da pele.
CONSIDERANDO que esta especialidade conta com pouquíssimos agendamentos pelo Estado, que demoram anos para ocorrerem, o que leva a maioria dos pacientes a procurarem o serviço médico especializado de forma particular. Na fila de espera atualmente estão quase 50 pacientes aguardando atendimentos. Ainda, as chances de tratamento precoce para carcinomas (câncer) são maiores quando o diagnóstico é realizado pelo dermatologista.
CONSIDERANDO que a especialidade em cirurgia vascular é a especialidade médica que cuida dos vasos sanguíneos e da circulação sanguínea. Assim como diversas partes e sistemas do organismo, as estruturas necessárias ao bom funcionamento do sistema circulatório também podem ser afetadas por diversas condições. É preciso que haja um entendimento global da doença, desde o diagnóstico até o correto tratamento e acompanhamento. Além das varizes, o tratamento de feridas, aneurismas, isquemia arterial, varizes, trombose venosa profunda e linfedema são algumas das doenças que as pessoas desenvolvem e precisam da atuação da cirurgia vascular para serem solucionadas ou controladas.
CONSIDERANDO que a demanda para esta especialidade para atendimentos do Estado, atualmente, ultrapassa 50 solicitações, sendo que muitos pacientes acabam sendo encaminhados para cirurgias de urgências, pois a prevenção não ocorreu em tempo, assim como muitos pacientes buscam solução por meios próprios, se considerarmos que muitos correm risco de amputação severa de membros por falta de tratamento especializado.
CONSIDERANDO que o pneumologista é responsável por diagnosticar e tratar doenças pulmonares. A mais conhecida delas é a pneumonia, uma das principais causas de morte por infecções respiratórias, segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Diferente do que algumas pessoas pensam, a consulta com pneumologista não existe somente para diagnosticar a pneumonia, mas também outros tipos de doenças, como asma, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, bronquite, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), entre outras.
CONSIDERANDO que as solicitações para esta especialidade ultrapassam 50 requisições, sendo que a maioria dos pacientes que aguardam atendimento do Estado encontram-se com patologias graves como as seguintes: pneumonia, tuberculose, câncer de pulmão, embolia, pleurisia, entre outras.
CONSIDERANDO que a endocrinologia é a especialidade médica que cuida do funcionamento das glândulas e das doenças que as afetam. As glândulas são órgãos do corpo humano que liberam os hormônios na corrente sanguínea. Já os hormônios, por sua vez, são substâncias que regulam o funcionamento de diversas funções do nosso organismo. As doenças relacionadas ao metabolismo e ao funcionamento das glândulas, ou seja, aos problemas hormonais são tratadas pelo endocrinologista: problemas de
6Instituto Nacional do Câncer. Estatísticas de Câncer. Acessado em 05/10/2021. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx- cancer>.
crescimento, diabetes, obesidade, osteoporose, dificuldades para engravidar, doenças relacionadas à menstruação, como Síndrome do Ovário Policístico, falta de menstruação (amenorreia), hirsutismo (crescimento em mulheres de pelos em áreas onde comumente apenas os homens têm pelos), tireoide, andropausa, alterações nos níveis de colesterol e triglicérides, dentre outras.
CONSIDERANDO que muitas disfunções que levam a doenças variadas são relacionadas aos hormônios e que, grande parte dos pacientes que têm câncer ou nódulos de tireoide podem ser evitados se rastreados precocemente e, das solicitações que aguardam agendamento junto ao Estado, ultrapassam 80 requisições, sendo que grande parte dos pacientes aguardam anos para conseguir um agendamento.
CONSIDERANDO que a solicitação de contratação da prestação de serviços decorre da inexistência de pessoal para sua execução, uma vez que a convocação de cargos do concurso vigente tem sido realizada, porém a apresentação dos candidatos não ocorre a contento, bem como a realização de diversos processos seletivos que restaram desertos ou que os classificados não assumiram o cargo e as demandas apresentadas são recorrentes e crescentes.
CONSIDERANDO que a população teve considerável aumento, porém o quantitativo de profissionais para atender a população não acompanhou este crescimento, gerando déficit de agendas para consultas, a Secretaria Municipal de Saúde visa aplicar uma política de saúde pública clara e sólida quanto aos atendimentos médicos, buscando formar uma equipe que atenda a população e que consiga, dentro de sua complexidade, atender os diversos pacientes que buscam os serviços de saúde no menor tempo possível.
CONSIDERANDO o dispositivo legal que veda a despesa com pessoal durante a vigência da Calamidade Pública Decretada, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tendo sua redação alterada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, versa o seguinte:
“Art. 7º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 00 x xx § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx; [...]”.
CONSIDERANDO ainda, que além da nulidade do direito de realizar contratação de pessoal, em que pese a vigência do Decreto Legislativo supracitado, o Artigo 8º da LC nº 173/2020 também manifesta:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
[...]
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”.
Considerando que a contratação de profissionais médicos, clínico geral e especialista, através de empresa especializada em fornecimento de horas médicas traz uma redução financeira considerável ao erário, uma vez que o município efetua o pagamento apenas das horas realizadas, não gerando vínculo empregatício direto, desonerando demandas junto ao setor de Recursos Humanos, além de gerar comodidade, agilidade e conveniência em substituir profissional a qualquer momento, caso o mesmo não atenda de forma satisfatória.
Considerando a dificuldade encontrada pelas empresas deste ramo em manter a oferta de especialistas, uma vez que a oferta maior e mais comum é de médicos clínico geral, a relação de horas médicas foi distribuída na forma de lotes, a fim de garantir a oferta de todos os profissionais por ora solicitados, condicionando a disponibilidade de especialidades distintas concomitantemente.
Sabe-se que é comum empresas deste ramo possuírem maior disponibilidade de clínico geral e uma oferta menor de especialistas, como ginecologista, cardiologista, dermatologista, psiquiatra, entre outros. Além disso, exige-se que todos os profissionais especialistas apresentem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente registrado junto ao CREMERS, a fim de garantir a confiabilidade do título do profissional. Apenas esta exigência de qualificação acaba por diminuir ainda mais a oferta destes profissionais, já que muitas empresas ofertam estes serviços profissionais somente com a especialização, porém sem o devido registro no órgão para o exercício da especialidade.
Considerando o relato de diversos municípios para encontrar empresas com qualificação técnica suficiente para atender a demanda por médicos especialistas e, conhecendo o fato de que algumas empresas ofertam valores abaixo do preço praticado no mercado, no entanto, após assumir o serviço não conseguem cumprir o contrato, acabam por rescindi-lo por impossibilidade de praticar os termos mínimos exigidos, gerando situação inexequível ao município e pendências, aumentando a demanda.
Observando os históricos de processos licitatórios semelhantes ao apresentado neste pedido, onde solicita-se serviço de horas médicas clínico geral e diversos especialistas, os quais foram realizados por menor preço por item, claramente evidencia-se a preferências das empresas em apresentar proposta apenas para clínico geral, restando deserto os demais itens em sua maioria.
Com isso, para atender a demanda desta prestação de serviço, ou seja, para levar as empresas a disputarem tanto o item clínico geral como certas especialidades, como é o exemplo desta proposta, estrategicamente foram criados os lotes para que a demanda seja atendida e que as empresas não se limitem a ofertar certo serviço e deixarem de ofertar outro por conveniência própria, seja ela qual for. Isso se deve ao fato de que muitas empresas concorrem em licitações não pela finalidade de atender a demanda do certame, mas pelo fato de atender a sua lucratividade e vantajosidade, em oferecer o serviço mais acessível mesmo tendo o serviço de especialidade.
Considerando que se a licitação fosse menor preço global poderia caracterizar restrição ao princípio de ampla competitividade, estabelecido no Art. 3º da Lei 8.666/1993, além de que, a contratação de empresa por item comprometeria a organização administrativa, devendo ser observado o critério de conveniência e oportunidade da gestão.
Considerando que o planejamento e organização estão dentro da autonomia mínima da administração, previstos na fase interna da elaboração do processo, que é recomendado pela doutrina, legislação e jurisprudência, conforme demonstração da documentação produzida nos autos.
Considerando que a maior vantagem da licitação por lotes é o fato de vários certames serem desenvolvidos no mesmo procedimento, através de lotes específicos, conforme restar técnica e economicamente viável no caso concreto. Nos termos vistos, o procedimento a ser adotado demonstra-se de grande utilidade e fácil aplicação em vista dos inúmeros benefícios que decorrem desse modelo, especialmente a celeridade, a economia e a vantajosidade nas contratações.
Considerando que, por se tratarem de objetos semelhantes e da mesma natureza, fornecimento de horas médicas, de profissionais com registro no mesmo Conselho profissional (CRM), não violando o Art. 23 da Lei 8.666/1993, uma vez manifestados os argumentos para que se mantenham os lotes discriminados no presente pedido, justificamos a solicitação de registro de preço de horas médicas e solicitamos que seja dado deferimento.
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.
Torres, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviços continuados de médicos conforme tabela abaixo, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Torres – RS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNIDADE |
01 | Clínico Geral | 60.000 | Hora |
Cardiologista (com RQE) | 1000 | Hora | |
Ginecologista (com RQE) | 2000 | Hora | |
Obstetra (com RQE) | 2000 | Hora | |
Psiquiatra (com RQE) | 3000 | Hora | |
Pediatra (com RQE) | 8.600 | Hora | |
Traumatologista (com RQE) | 400 | Hora | |
Neurologista (com RQE) | 1000 | Hora | |
02 | Urologista (com RQE) | 400 | Hora |
Endocrinologista (com RQE) | 400 | Hora | |
Otorrinolaringologista (com RQE) | 800 | Hora | |
Cirurgião Ambulatorial/Pequenos Procedimentos (com RQE) | 1000 | Hora | |
Gastroenterologista (com RQE) | 400 | Hora | |
Dermatologista (com RQE) | 400 | Hora | |
03 | Neuropediatra (com RQE) | 1000 | Hora |
Médico do Trabalho (com RQE) | 400 | Hora | |
Oftalmologista (com RQE) | 1000 | Hora | |
Pneumologista (com RQE) | 400 | Hora | |
Vascular (com RQE) | 400 | Hora | |
Infectologista (com RQE) | 2000 | Hora | |
Geriatra (com RQE) | 2000 | Hora |
1.1.1 O valor solicitado no orçamento deverá ser expressado por hora médica.
1.1.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/06 e ainda a Lei nº 8078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais regulamentares aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre o profissional contratado pela empresa vencedora do processo licitatório e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
1.1.4 Os médicos são para atuar no Pronto Atendimento 24h, Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Centro de Triagem da Covid-19 do Município de Torres, Clínica Municipal de Especialidade, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer; Unidades Básicas de Saúde do Município, Estratégias de Saúde da Família, Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e na Central de Marcação de Consultas.
1.1.5 A contratação é condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, não sendo obrigada a contratação da totalidade das horas licitadas, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
1.2 É vedada, em qualquer hipótese, a subcontratação dos serviços, sendo que o profissional deverá ter vínculo direto com a empresa contratada, por meio celetista ou sendo sócio da empresa.
2. JUSTIFICATIVA
A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da Unidade Pronto Atendimento 24h, SAMU, Centro de Triagem da Covid-19 do Município de Torres, Clínica Municipal de Especialidades, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer e as Unidades Básicas de Saúde. Compete ressaltar que se tratam de Unidades de Saúde com atendimento à população em período estabelecido neste termo, cuja demanda vem se tornando crescente.
Se considerarmos o Censo IBGE de 2020, o município de Torres conta com mais de 39 mil habitantes, porém este dado pode ser questionado devido à grande migração da serra gaúcha e região metropolitana para o litoral norte, especialmente para Torres, visível nos últimos 12 meses, o que pode ser evidenciado pela demanda elevada nas unidades de saúde, bem como os novos cadastramentos de famílias pelas Agentes Comunitárias de Saúde.
Ainda, as unidades de urgências e emergências atendem tanto os munícipes como os turistas, não-residentes, sendo que este quantitativo aumenta, consideravelmente, na temporada de verão, o que pode gerar maior tempo de espera para os atendimentos.
Diante do exposto, pode-se comprovar que o quadro de profissional tem se tornado insuficiente para atender essa elevação de demanda, sendo que é de responsabilidade do município o dever de garantir os serviços, com amparo nos princípios norteadores da Administração Pública e Ministério da Saúde, cuja solução vá ao encontro do interesse público.
Os serviços de saúde compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade do cidadão. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Magna:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Deste modo, sujeitamos nossa justificativa à apreciação, entendemos ser ela sustentável, ratificando nossas razões para a contratação dos profissionais nas modalidades elencadas na tabela apresentada.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados com carga horária semanal contratada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo obrigatória a utilização da totalidade de horas licitadas, bem como não se estabelecerá percentual mínimo de utilização.
3.2 A prestação de serviços médicos, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, dar-se-á:
a) nas Unidades de Saúde, em equipes de Estratégia de Saúde da Família, e no Serviço de Atendimento Especializado (SAE) nas áreas urbana e rural do município de Torres, em atendimentos de consultas médicas eletivas e espontâneas, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, com deslocamento por conta e critério da contratada;
b) nas Unidades Pronto Atendimento 24h, SAMU e Centro de Triagem da Covid-19 do Município de Torres, em atendimentos de consultas médicas espontâneas e de origem incerta, 24 horas por dia, ininterruptível, com deslocamento por conta e critério da contratada;
c) na Clínica Municipal de Especialidades, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
d) no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
e) na Central de Marcação de Consultas, em regulação médica junto ao Estado, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
3.2.1 Todos os médicos contratados pela empresa deverão estar registrados, ativos e regularizados junto ao CREMERS. Para médicos com CRM fora do Estado do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a regularização antes de qualquer atendimento.
3.2.2 Para os médicos especialistas, apresentar Registro de Qualificação de Especialista (RQE), reconhecido pelo CREMERS.
3.3 Quanto a contratação das horas médicas de clínico geral, as mesmas poderão ser distribuídas da seguinte maneira:
a) Plantões urgência/emergência em PA e SAMU;
b) Consultas eletivas;
c) Atendimentos médicos domiciliares (Saúde da Família, e demais casos que o município estabelecer);
d) Execução de perícias dos servidores, revisão de laudos de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) e suporte à Regulação de Consultas e Exames do Município;
e) Atendimento de pacientes com casos de síndrome gripal, no centro de Triagem do COVID-19.
4. DEMANDA DO ÓRGÃO
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.1.1 Na Atenção Básica, os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio com a equipe de enfermagem, podendo existir atendimentos de demanda espontânea com quantitativo pré-definido, mediante a avaliação da equipe de enfermagem, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para os serviços de especialidades, seja por referência local ou estadual, via telessaúde por regulação médica, quando necessário.
4.1.2 Nos serviços de especialidade, os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio com a referência/encaminhamento para o especialista, o qual é emitido pelo médico clínico geral, conforme avaliação prévia da necessidade e respeitando o fluxograma de exames e de atendimento, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para os serviços de alta complexidade em especialidades, quando a estrutura municipal não for adequada para atender a patologia do paciente, seja por referência estadual, via telessaúde por regulação médica.
4.1.3 Nos serviços de urgência e emergência, os atendimentos serão realizados mediante demanda espontânea de origem variada e incerta, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para as Unidades de referência, caso o atendimento não
seja característico da unidade de urgência e emergência.
4.1.4 A execução dos procedimentos invasivos, não invasivos, ambulatoriais e de prevenção e tratamento de saúde, dentro de sua complexidade e estrutura ofertada, competem aos profissionais contratados.
4.1.5 A remoção de pacientes com risco de vida, instáveis e/ou com sinais vitais alterados à Unidade Hospitalar de referência, para realizar os devidos encaminhamentos.
4.1.6 O atendimento externo, no que compete aos profissionais do SAMU, bem como a regulação junto ao Estado para realizar os devidos encaminhamento e/ou procedimentos.
4.1.7 O atendimento, exame clínico e avaliação do quadro de risco aos pacientes com suspeitas de contaminação pela Covid-19, bem como a prescrição de tratamento médico, atestado de isolamento domiciliar para o paciente e residentes do mesmo endereço, coleta de testes para detecção do vírus e encaminhamento para internação hospitalar, quando necessário.
4.1.8 Visitas domiciliares de rotina aos pacientes vinculados à Unidade de Saúde, bem como as visitas determinadas por ordens judiciais, prestando relatórios, laudos e avaliações clínicas do paciente.
4.1.9 Preenchimento de documentação para solicitar dispensação de medicamentos especiais e de componentes especializados, para processos administrativos e/ou judiciais.
4.1.10 Realizar atendimentos determinados por ordens judiciais, prestando relatórios, laudos e avaliações clínicas do paciente.
5. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
a) Prestar atendimento de prevenção e cuidado em Atenção Primária à Saúde preferencialmente a pacientes adultos, podendo realizar atendimentos pediátricos no que compete ao médico de saúde da família, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
b) Atender prioritariamente os pacientes encaminhados pela equipe de enfermagem e identificados de acordo com o protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado pelo profissional Classificador de Risco;
c) Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico (de comparecimento) quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário;
d) Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis nas Unidades de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada cardiorrespiratória;
e) Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico;
f) Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação do estado, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual;
g) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
h) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade, bem como a orientação de tratamento a domicílio assim como para os retornos em consultas de acompanhamento definidos pelo profissional médico;
i) Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;
j) Dar apoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade da
instituição;
k) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
l) Zelar pela boa conduta, devendo se portar dentro dos preceitos estritamente profissionais, tratando todos os usuários e funcionários do estabelecimento com respeito e urbanidade, obedecendo as Diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS que lhes compete, estabelecidos pelo Art. 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização;
m) Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Saúde, caso convocado;
n) Obedecer ao Código de Ética Médica;
o) Prescrever exames diagnósticos de acordo com os protocolos do município, bem como os exames diagnósticos específicos de urgência;
p) O profissional contratado deverá estar ciente quanto da utilização dos seguintes sistemas informatizados: Sistema Estadual de Regulação (Gercon e GERINT); e Sistema Informatizado de Saúde (Fly Betha) do município de Torres/RS, bem como qualquer outro sistema que a prefeitura possa vir a adquirir, cabendo a ele também o fornecimento de receitas e demais encaminhamentos (consultas e exames) por meio do sistema, incluindo a evolução do paciente no prontuário médico eletrônico.
q) Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
r) As tarefas ou atividades citadas neste item são de caráter exemplificativo, podendo compreender outras atividades necessárias não citadas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Executar as atividades conforme especificações do “Termo de Referência” e cumprimento das cláusulas contratuais, ofertando qualidade e resolutividade no atendimento ao usuário da Unidade.
6.1.2. Deve o profissional contratado agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo fiel cumprimento da Resolução CFM nº 1931/2009, que comete ilícito ético, os médicos que não comparecerem ao horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
6.1.3. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas no contrato.
6.1.6. A CONTRATADA deverá instituir responsável para representá-la administrativamente, sempre que necessário, que deverá ser indicado mediante declaração, na qual deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, telefones para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.1.7. O responsável deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
6.1.8. O responsável designado necessitará permanecer em tempo integral à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
6.1.9. A CONTRATADA deverá instruir seu responsável quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, pertinentes ao contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
6.1.10. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato.
6.1.11. A execução de horas médicas deverá obedecer ao horário de funcionamento das unidades, salvo casos em que haja autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.12 A empresa contratada fornecerá registro de ponto por meio de ponto biométrico, em todos os locais que seus servidores prestarem serviço, garantindo assim o fornecimento de mecanismos de frequência que proporcionem segurança quanto ao registro da efetividade dos funcionários contratados, sendo de sua responsabilidade a aquisição e instalação dos relógios de ponto biométrico.
6.1.13 O profissional médico contratado deverá encaminhar à Secretaria de Saúde, com 1 dia útil de antecedência ao seu primeiro atendimento, os documentos e informações de exigências para cadastro no CNES e Sistema Informatizado de Saúde (Fly Betha). São estes os documentos: RG, CPF, Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina, Diploma de Graduação, titulação de especialidades, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência, telefone e e-mail, bem como outras informações e documentações pertinentes e necessárias.
6.1.14 Para prescrição de medicamentos, os profissionais deverão seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB). As prescrições deverão seguir também a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), e na falta desta qualquer outra relação, de acordo com os medicamentos dispensados por este município.
6.1.15 Os profissionais contratados pela empresa deverão responsabilizar-se pelo cumprimento do Art. 87º do Novo Código de Ética Médica, quanto ao preenchimento adequado e integral dos documentos relacionados a atendimentos, contendo todos os dados pertinentes assim como a descrição dos procedimentos realizados, assinatura e carimbo legível, podendo o Município auditar e, apontando irregularidades, suspender o pagamento referente aos devidos atendimentos.
6.1.16 Os médicos plantonistas contratados pela empresa deverão efetuar a troca de plantão com um dos médicos do turno dia ou noite, repassando os pacientes que se encontrem na sala de Observação, bem como os que tiverem orientação de retornar com exames ou revisões. Caso ocorra algum atraso por parte do profissional médico, o colega sempre deverá permanecer no plantão até a chegada do próximo médico.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.5. Exigir o afastamento imediato e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DA VENCEDORA
8.1. Poderá participar do Processo de Licitação qualquer empresa interessada que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto desta Licitação e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação exigida no Edital.
8.2. Com o objetivo de uma melhora contínua nos serviços de atendimento à saúde, assim como facilitar que a empresa contratada possa acompanhar o andamento dos serviços médicos contratados e ao atendimento às exigências contratuais, além do Credenciamento, documentos exigidos de Habilitação e Proposta, normalmente exigidos no Edital, o vencedor deverá apresentar em até 05 dias úteis após o certame, como condição para firmar o contrato, o qual também deverá ser assinado em até 05 dias úteis após o certame:
8.3. Apresentar Atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de serviços pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. O atestado de capacidade técnica apresentado estará sujeito a diligência para confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade, conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei, caso ateste informações inverídicas.
8.4 A empresa deverá apresentar Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, em nome da pessoa jurídica que conste o responsável técnico da licitante.
8.5 Cópia do CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde no respectivo endereço da licitante.
8.6 Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de prestar, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos neste Termo de Referência, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização do Contrato será feita por servidor efetivo da Secretaria Municipal da Saúde, designado no pedido.
9.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou descumprimento das atividades que lhe competem.
9.3 A empresa deverá manter regularmente os serviços e o número mínimo de profissionais, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal. O não atendimento deste item acarretará em multa e/ou penalizações.
9.4 No final de cada mês a empresa deverá fornecer escalas, do mês subsequente, dos profissionais médicos, com os respectivos contatos e responsável pela escala. Qualquer alteração deve ser previamente comunicada a respectiva Secretaria.
9.5 No início de cada mês a empresa deverá apresentar ao Fiscal de Contrato, os documentos pertinentes a comprovação das horas médicas realizadas, inclusive com os registros do ponto biométrico, para conferência e posterior pagamento, bem como Nota Fiscal e demais documentos e certidões exigidas pela Secretaria da Fazenda para efetuar os pagamentos de prestação de serviço;
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Torres, 22 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS, VALOR UNITÁRIO MÁXIMO
ACEITÁVEL
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /20XX (60 dias no mínimo). EMPRESA: CNPJ:
INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-MAIL: BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 20XX.
LOTE | QUAN | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 60.000 | Hora | Clínico Geral | R$ 160,00 | R$ 9.600.000,00 |
1000 | Hora | Cardiologista (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 240.000,00 | |
2000 | Hora | Ginecologista (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 480.000,00 | |
2000 | Hora | Obstetra (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 480.000,00 | |
3000 | Hora | Psiquiatra (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 720.000,00 | |
8.600 | Hora | Pediatra (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 2.064.000,00 | |
400 | Hora | Traumatologista (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 96.000,00 | |
1000 | Hora | Neurologista (com RQE) | R$ 240,00 | R$ 240.000,00 | |
Preço do Lote (valor médio): | R$ 230,00 | R$ 13.920.000,00 | |||
02 | 400 | Hora | Urologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 |
400 | Hora | Endocrinologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 | |
800 | Hora | Otorrinolaringologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 208.000,00 | |
1000 | Hora | Cirurgião Ambulatorial/Pequenos Procedimentos (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 260.000,00 | |
400 | Hora | Gastroenterologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 | |
400 | Hora | Dermatologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 | |
Preço do Lote (valor médio): | R$ 260,00 | R$ 884.000,00 | |||
03 | 1000 | Hora | Neuropediatra (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 260.000,00 |
400 | Hora | Médico do Trabalho (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 | |
1000 | Hora | Oftalmologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 260.000,00 | |
400 | Hora | Pneumologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 | |
400 | Hora | Vascular (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 104.000,00 |
2000 | Hora | Infectologista (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 520.000,00 | |
2000 | Hora | Geriatra (com RQE) | R$ 260,00 | R$ 520.000,00 | |
Preço do Lote (valor médio): | R$ 260,00 | R$ 1.872.000,00 | |||
Pagamento | Total contrato: | R$ 16.676.000,00 |
A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR XXXX, no entanto, o percentual de desconto obtido na proposta final do LOTE da licitante vencedora, deverá ser aplicado, proporcionalmente, em cada subitem que compõe a planilha da proposta, sendo obrigatória a cotação em todos os subitens do LOTE.
DATA: -------/ de 20XX.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
MODELO PLANILHA DE CUSTOS PADRÃO | ||||
Médicos | ||||
Especificação do Item: | ||||
1- Mão de obra | ||||
1.1- | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Salários Normal | ||||
Auxílio Alimentação | ||||
Vale Transporte | ||||
Insalubridade/Periculosidade/Ri sco de Vida | ||||
Encargos Sociais e Trabalhistas | ||||
Sub total | ||||
Total - | ||||
Item 1 – Mão de Obra TOTAL | ||||
2- Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Camisetas/ jalecos/uniformes | - | |||
Materiais/ equipamentos | - | |||
Outros ( especificar) | - | |||
Item 2 – Uniformes e EPI TOTAL | - | |||
3 - Despesas administrativas / Lucro/ Tributos | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Despesas administrativas (3+2+1)% | - | |||
Lucratividade (3+2+1+Desp. Adm.)% | - | |||
Total geral despesas administrativas e lucro | - | |||
Impostos e Taxas | - | |||
Total geral de impostos | - | |||
Item 3 – Despesas Administrativa /Lucro/ Tributos TOTAL | - | |||
Custo total | - | |||
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. |
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. |
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. |
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 575/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14927/2021 ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .................. dias do mês de xxxx de dois mil e vinte e um, nas dependências da Prefeitura Municipal de Torres, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Torres/RS, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 575/2021, para REGISTRO DE PREÇO), por deliberação do(a) pregoeiro(a), resolve HOMOLOGAR E REGISTRAR OS PREÇOS da empresa
.................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
................................................, com preços mais vantajosos, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo a CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS) especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 575/2021, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição:
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua homologação.
2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução da execução dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações.
4-PREÇO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação que será condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
5.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira da execução dos serviços, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários, através de servidor devidamente designado pela administração.
7.2 – O responsável pelo recebimento do serviço está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo execução fora do horário preestabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
10 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO 575/2021; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
Contratante Contratada
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2021 PROCESSO Nº 14927/2021
Contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXXXXX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX0,
Bairro XXXXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS MÉDICOS (HORAS), conforme pedido protocolado sob o nº XXXX, modalidade Pregão Eletrônico nº 575/2021, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o Anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio e de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Nota de Empenho nº xxx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na execução
dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) Executar as atividades conforme especificações do “Termo de Referência” e cumprimento das cláusulas contratuais, ofertando qualidade e resolutividade no atendimento ao usuário da Unidade.
b) Deve o profissional contratado agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo fiel cumprimento da Resolução CFM nº 1931/2009, que comete ilícito ético, os médicos que não comparecerem ao horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
c) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
d) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas no contrato.
f) Instituir responsável para representá-la administrativamente, sempre que necessário, que deverá ser indicado mediante declaração, na qual deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, telefones para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
g) O responsável deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
h) O responsável designado necessitará permanecer em tempo integral à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
i) Instruir seu responsável quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, pertinentes ao contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
j) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato.
k) A execução de horas médicas deverá obedecer ao horário de funcionamento das unidades, salvo casos em que haja autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
l) A empresa contratada fornecerá registro de ponto por meio de ponto biométrico, em todos os locais que seus servidores prestarem serviço, garantindo assim o fornecimento de mecanismos de frequência que proporcionem segurança quanto ao registro da efetividade dos funcionários contratados, sendo de sua responsabilidade a aquisição e instalação dos relógios de ponto biométrico.
m) O profissional médico contratado deverá encaminhar à Secretaria de Saúde, com 1 dia útil de antecedência ao seu primeiro atendimento, os documentos e informações de exigências para cadastro no CNES e Sistema Informatizado de Saúde (Fly Betha). São estes os documentos: RG, CPF, Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina, Diploma de Graduação, titulação de especialidades, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência, telefone e e-mail, bem como outras informações e documentações pertinentes e necessárias.
n) Para prescrição de medicamentos, os profissionais deverão seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB). As prescrições deverão seguir também a Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), e na falta desta qualquer outra relação, de acordo com os medicamentos dispensados por este município.
o) Os profissionais contratados pela empresa deverão responsabilizar-se pelo cumprimento do Art. 87º do Novo Código de Ética Médica, quanto ao preenchimento adequado e integral dos documentos relacionados a atendimentos, contendo todos os dados pertinentes assim como a descrição dos procedimentos realizados, assinatura e carimbo legível, podendo o Município auditar e, apontando irregularidades, suspender o pagamento referente aos devidos atendimentos.
p) Os médicos plantonistas contratados pela empresa deverão efetuar a troca de plantão com um dos médicos do turno dia ou noite, repassando os pacientes que se encontrem na sala de Observação, bem como os que tiverem orientação de retornar com exames ou revisões. Caso ocorra algum atraso por parte do profissional médico, o colega sempre deverá permanecer no plantão até a chegada do próximo médico.
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
r) atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE;
s) ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
t) manter durante o período contratual todas as contribuições sociais e tributos federais, estaduais e municipais em dia.
u) Responder civil e judicialmente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
v) Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
w) A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados/fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que for detectado impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
x) Responsabilidade total com seus funcionários na execução dos serviços objetivos desta proposta (salários, encargos, gastos com alimentação e estadia e demais gastos, EPIs, etc.), serão de responsabilidade total da Empresa Contratada.
y) Acessórios necessários para operação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços objetos desta proposta.
z) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta aos serviços e demissão de empregados que, não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-se a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c. Notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
d. Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
e. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g. Exigir o afastamento imediato e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de xx/xx/20XX e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a execução total do objeto, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO - DO PRAZO – DEMANDA – TAREFAS BÁSICAS
8.1. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação que será condicionada à demanda da Secretaria da Saúde, sendo que os quantitativos demonstrados podem sofrer variações durante a vigência do contrato, considerando possíveis alterações nas demandas da Secretaria.
8.2. Os serviços serão executados com carga horária semanal contratada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. A prestação de serviços médicos, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, dar-se-á:
a) nas Unidades de Saúde, em equipes de Estratégia de Saúde da Família, e no Serviço de Atendimento Especializado (SAE) nas áreas urbana e rural do município de Torres, em atendimentos de consultas médicas eletivas e espontâneas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, com deslocamento por conta e critério da contratada;
b) nas Unidades Pronto Atendimento 24h, SAMU e Centro de Triagem da Covid-19 do Município de Torres, em atendimentos de consultas médicas espontâneas e de origem incerta, 24 horas por dia, ininterruptível, com deslocamento por conta e critério da contratada;
c) na Clínica Municipal de Especialidades, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
d) no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Renascer, em atendimentos de consultas médicas eletivas, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
e) na Central de Marcação de Consultas, em regulação médica junto ao Estado, de segunda a sexta-feira, com horário estabelecido conforme a necessidade da gestão, com deslocamento por conta e critério da contratada.
8.4. Todos os médicos contratados pela empresa deverão estar registrados, ativos e regularizados junto ao CREMERS. Para médicos com CRM fora do Estado do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a regularização antes de qualquer atendimento.
8.5. Para os médicos especialistas, apresentar Registro de Qualificação de Especialista (RQE), reconhecido pelo CREMERS.
8.6. Quanto a contratação das horas médicas de clínico geral, as mesmas poderão ser distribuídas da seguinte maneira:
a) Plantões urgência/emergência em PA e SAMU;
b) Consultas eletivas;
c) Atendimentos médicos domiciliares (Saúde da Família, e demais casos que o município estabelecer);
d) Execução de perícias dos servidores, revisão de laudos de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) e suporte à Regulação de Consultas e Exames do Município;
e) Atendimento de pacientes com casos de síndrome gripal, no centro de Triagem do COVID-19.
8.7. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
8.8. Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
8.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
DEMANDA DO ÓRGÃO
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
- Na Atenção Básica, os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio com a equipe de enfermagem, podendo existir atendimentos de demanda espontânea com quantitativo pré-definido, mediante a avaliação da equipe de enfermagem, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para os serviços de especialidades, seja por referência local ou estadual, via telessaúde por regulação médica, quando necessário.
- Nos serviços de especialidade, os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio com a referência/encaminhamento para o especialista, o qual é emitido pelo médico clínico geral, conforme avaliação prévia da necessidade e respeitando o fluxograma de exames e de atendimento, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para os serviços de alta complexidade em especialidades, quando a estrutura municipal não for adequada para atender a patologia do paciente, seja por referência estadual, via telessaúde por regulação médica.
- Nos serviços de urgência e emergência, os atendimentos serão realizados mediante demanda espontânea de origem variada e incerta, tendo a responsabilidade de encaminhar os pacientes para as Unidades de referência, caso o atendimento não seja característico da unidade de urgência e emergência.
- A execução dos procedimentos invasivos, não invasivos, ambulatoriais e de prevenção e tratamento de saúde, dentro de sua complexidade e estrutura ofertada, competem aos profissionais contratados.
- A remoção de pacientes com risco de vida, instáveis e/ou com sinais vitais alterados à Unidade Hospitalar de referência, para realizar os devidos encaminhamentos.
O atendimento externo, no que compete aos profissionais do SAMU, bem como a regulação junto ao Estado para realizar os devidos encaminhamento e/ou procedimentos.
- O atendimento, exame clínico e avaliação do quadro de risco aos pacientes com suspeitas de contaminação pela Covid-19, bem como a prescrição de tratamento médico, atestado de isolamento domiciliar para o paciente e residentes do mesmo endereço, coleta de testes para detecção do vírus e encaminhamento para internação hospitalar, quando necessário.
- Visitas domiciliares de rotina aos pacientes vinculados à Unidade de Saúde, bem como as visitas determinadas por ordens judiciais, prestando relatórios, laudos e avaliações clínicas do paciente.
- Preenchimento de documentação para solicitar dispensação de medicamentos especiais e de componentes especializados, para processos administrativos e/ou judiciais.
- Realizar atendimentos determinados por ordens judiciais, prestando relatórios, laudos e avaliações clínicas do paciente.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
a) Prestar atendimento de prevenção e cuidado em Atenção Primária à Saúde preferencialmente a pacientes adultos, podendo realizar atendimentos pediátricos no que compete ao médico de saúde da família, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
b) Atender prioritariamente os pacientes encaminhados pela equipe de enfermagem e identificados de acordo com o protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado pelo profissional Classificador de Risco;
c) Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico (de comparecimento) quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário;
d) Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis nas Unidades de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada cardiorrespiratória;
e) Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico;
f) Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação do estado, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual;
g) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
h) Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade, bem como a orientação de tratamento a domicílio assim como para os retornos em consultas de acompanhamento definidos pelo profissional médico;
i) Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;
j) Dar apoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade da instituição;
k) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
l) Zelar pela boa conduta, devendo se portar dentro dos preceitos estritamente profissionais, tratando todos os usuários e funcionários do estabelecimento com respeito e urbanidade, obedecendo as Diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS que lhes compete, estabelecidos pelo Art. 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização;
m) Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Saúde, caso convocado;
n) Obedecer ao Código de Ética Médica;
o) Prescrever exames diagnósticos de acordo com os protocolos do município, bem como os exames diagnósticos específicos de urgência;
p) O profissional contratado deverá estar ciente quanto da utilização dos seguintes sistemas informatizados: Sistema Estadual de Regulação (Gercon e GERINT); e Sistema Informatizado de Saúde (Fly Betha) do município de Torres/RS, bem como qualquer outro sistema que a prefeitura possa vir a adquirir, cabendo a ele também o fornecimento de receitas e demais encaminhamentos (consultas e exames) por meio do sistema, incluindo a evolução do paciente no prontuário médico eletrônico.
q) Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
r) As tarefas ou atividades citadas neste item são de caráter exemplificativo, podendo compreender outras atividades necessárias não citadas.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio da servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n° xxxx, indicada pela Secretaria Municipal de xxxxxxx, que fiscalizará o andamento do fornecimento, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou descumprimento das atividades que lhe competem. A empresa deverá manter regularmente os serviços e o número mínimo de profissionais, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal. O não atendimento deste item acarretará em multa e/ou penalizações.
No final de cada mês a empresa deverá fornecer escalas, do mês subsequente, dos profissionais médicos, com os respectivos contatos e responsável pela escala. Qualquer alteração deve ser previamente comunicada a respectiva Secretaria.
No início de cada mês a empresa deverá apresentar ao Fiscal de Contrato, os documentos pertinentes a comprovação das horas médicas realizadas, inclusive com os registros do ponto biométrico, para conferência e posterior pagamento, bem como Nota Fiscal e demais documentos e certidões exigidas pela Secretaria da Fazenda para efetuar os pagamentos de prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a
05 (cinco) horas, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir da 6º hora, de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) horas, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
11.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.5. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (DEZ) dias.
11.6 - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
13.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 575/2021 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxx de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2021
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 6, do Edital, eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DIVERSA
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 575/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
Teremos a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumprimos todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 20XX.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ ME
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa
ANEXO VIII MODELO
Ao Município de Torres Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
MODELO I:
Declaramos, que efetuamos a vistoria no local onde serão executados os serviços, inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021, acompanhados pelo servidor da Prefeitura Municipal de Torres, ………………………………….., Cargo……………., que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações necessárias, dirimindo, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
MODELO II:
Declaramos, para fins de participação no certame licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO n° 575/2021, que não efetuamos a vistoria no local onde serão executados os serviços, posto que, dispensamos por manifesta vontade, aceitando-as nas condições que se apresentarem, bastando-nos os esclarecimentos e informações concedidas pela Secretaria Municipal de Saúde as quais dirimiram, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação, carimbo da licitante e assinatura do representante legal)