Unidade Orçamentária Cláusulas Exemplificativas

Unidade Orçamentária. 16.601- FUNGEFAZ
Unidade Orçamentária. 30.01Atividade/Projeto: 6391Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3926 Recurso: 0011
Unidade Orçamentária. 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40.4001 Recurso: 0011
Unidade Orçamentária. Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.
Unidade Orçamentária. Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia
Unidade Orçamentária. 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.37.3704 Recurso: 0011 CGL 22.1. Será solicitada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. III - Fiança bancária. A fiança bancária, ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantido...
Unidade Orçamentária. 30.01 Instrumento de Programação: 5932 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.5214 Recurso: 0011
Unidade Orçamentária. II - Programa de Trabalho: . III - Natureza da Despesa: . IV - Fonte de Recursos: .
Unidade Orçamentária. Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.