DO TRANSPORTE. a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
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Samples: Contrato N° /20 De Prestação De Serviços De Gases Medicinais E Não Medicinais, Termo De Referência, www.fundacaosaude.rj.gov.br
DO TRANSPORTE. a) 3.5.1 – Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme a declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - – ANTT).;
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DO TRANSPORTE. a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
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Samples: Termo De Cadastramento E Declaração