Contrato n.° / do SENAI DR/MT.
Contrato n.° / do SENAI DR/MT.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O SENAI DR/MT – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL / DEPARTAMENTO REGIONAL DE ,ATO GROSSO DO OUTRO A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXX, situada na XXXXX, n.º XXX, no Bairro XXX, em XX/UF, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG n.º XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o n.º XXX.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, n.º XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente CONTRATO devidamente autorizado no Processo n° 485/2018, Siaq nº 00041/SENAI/2018, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2018/ SENAI, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Homologado em / / , realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e ainda seus Anexos e a proposta equalizada de xx/xx/xx da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 - O objeto deste instrumento é a contratação de Empresa especializada no fornecimento de
equipamentos na área de mecânica para o SENAI previsto no Plano Diretor de investimento 2018.
1.2 - São partes integrantes deste CONTRATO, o Edital Pregão Presencial n.º 021/2018/SENAI e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Equipamentos e Forma de Execução
2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, de acordo com as quantidades e
especificações descritas na tabela:
LOTE XX | |||
Item | Descrição | UN | Quant. |
xx | xx | xx | xx |
2.2 - A CONTRATADA deverá entregar e instalar o objeto do contrato será no endereço:
UNIDADE | ENDEREÇO |
SENAI NOVA MUTUM | Avenida das Siriemas nº 17, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx -XX. |
XXXXX XXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Barra do Bugres - MT. |
SENAI RONDONÓPOLIS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx0000, Parque Universitário, CEP: 78750-550, Rondonópolis -MT. |
SENAI Sinop | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX. 00.000-000, Sinop/MT. |
XXXXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx0000, Cristo Rei, XXX 00000-000, Várzea Grande/MT. |
SENAI Cáceres | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Cáceres/MT |
SENAI Lucas do Rio Verde | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00x, xxxx 00 X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/ XX; |
a) A entrega dos equipamentos na Unidade do CONTRATANTE deverá ser realizada em dias úteis com a devida apresentação da nota fiscal/fatura, durante o horário comercial (08h às 11h e das 14h às 17h), que será a acompanhado dos Técnicos Indicados pelo CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá observar e respeitar estritamente as normas de cada município que disciplinam a circulação de veículos de carga e descarga.
c) É de responsabilidade da CONTRATADA o agendamento desta etapa, em consonância ao prazo estipulado no contrato
2.3 - DA INSTALAÇÃO:
a) As instalações dos equipamentos previstos nos LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03, deverão obedecer plenamente as Normas Brasileiras vigentes;
a) Deve ser instalado pela CONTRATADA, ou representante autorizado da marca dos equipamentos;
b) A Empresa CONTRATADA poderá (não obrigatório) realizar visita técnica, para avaliação do local de instalação dos equipamentos desde que agendado antecipadamente com a CONTRATANTE;
c) Caso ocorra a visita técnica e a Empresa CONTRATADA identifique a necessidade de adequação e/ou alteração na infraestrutura, a mesma, deverá solicitar e/ou indicar formalmente a CONTRATANTE as necessárias correções;
d) A infraestrutura para instalação dos equipamentos, em casos de necessidade de aumento de carga na rede elétrica e/ou substituição de cabo de alimentação serão de responsabilidade do
CONTRATANTE em conformidade com as características técnicas dos equipamentos fornecidos mediante formalização e analise de viabilidade.
2.4 – DO TREINAMENTO:
a) A CONTRATADA deverá realizar treinamento PRESENCIAL para os LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03 após a entrega dos equipamentos e deverá ser agendado previamente a data com a área técnica do SENAI através do endereço eletrônio: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
b) Caso autorizado pela CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de treinamento, desde que a subcontratada atenda as exigências previstas neste Contrato e as normas pertinentes ao serviço. Além disso, será de responsabilidade da CONTRATADA todos os trâmites jurídicos, fiscais, logísticos e financeiros relativos à subcontratada, isentando o CONTRATANTE de quaisquer vínculos com a mesma, garantindo ainda a adequação, prestação e entrega dos serviços contratados, conforme descrito nesse Contrato;
c) No treinamento dos LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03 a empresa CONTRATADA deverá abordar os procedimentos de instalação, operação (preparo de amostras), configuração, manutenção e limpeza obedecendo a necessidade de cada equipamento conforme abaixo:
c1) Para o equipamento LOTE 01 a empresa CONTRATADA deverá realizar o treinamento para até 2 (dois colaboradores indiciados pela CONTRATANTE com carga horária de 4 (quatro) horas sem ônus e nas dependências da Unidade Operacional do SENAI indicada no item 2.2 deste Contrato;
c2) Para o equipamento LOTE 02 a empresa CONTRATADA deverá realizar o treinamento para até 2 (dois colaboradores indiciados pela CONTRATANTE com carga horária de 4 (quatro) horas sem ônus e nas dependências da Unidade Operacional do SENAI indicada no item 2.2 deste Contrato;
c3) Para o equipamento do LOTE 03 a empresa CONTRATADA deverá realizar o treinamento para até 2 (dois colaboradores indiciados pela CONTRATANTE com carga horária de 4 (quatro) horas sem ônus e nas dependências da Unidade Operacional do SENAI indicada no item 2.2 deste Contrato;
d) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os insumos necessários para o treinamento dos LOTES 01, LOTE 02 e LOTE 03, incluindo a impressão de apostilas, canetas e entre outros, e consumíveis para demonstração das análises, quando for o caso, bem como certificado impresso aos participantes que concluirem acima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência mediante entrega ao CONTRATANTE da lista de presença assinada pelos empregados do CONTRATANTE, assim como responsável pelo treinamento.
2.5 DO TRANSPORTE:
a) A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com transporte, seguro de frete e entrega efetiva dos equipamentos e produtos nas Unidades Operacionais do SENAI, no item 2.2 deste Contrato;
b) Os equipamentos e produtos deverão ser transportados em embalagens apropriadas, de forma a garantir a adequada resistência e preservação dos itens durante o transporte até sua destinação final e deverá seguir rigorosamente a Norma Regulamentadora 11 - Regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
c) Adicionar etiquetas com símbolos e avisos padronizados que atentem as pessoas para natureza delicada dos equipamentos transportados, evitando descuidos, confusões e acidentes.
2.6 - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
a) Todos os equipamentos deverão atender RIGOROSAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO 1 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS LOTES. A entrega dos equipamentos fora das especificacões indicada implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, o qual os colocará imediatamente à disposição do fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 10 (dez) dias corridos;
b) Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento dos equipamentos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem;
c) As embalagens dos equipamentos, se originais do mesmo fabricante deverão conter o selo de garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o número do lote em conformidade com a legislação em vigor.
d) Considera-se como entrega efetiva o aceite dos equipamentos pelo Fiscal do Contrato/Equipe Técnica da CONTRATANTE, mediante conferência e certificação da Nota Fiscal apresentada conforme conclusão das etapas previsto no ANEXO 1- DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS LOTES .
2.6 - DA GARANTIA:
a) A garantia mínima dos equipamentos deverá ser de 12 (doze) meses. A garantia oferecida deverá abranger todos os componentes dos equipamentos fornecidos;
b) A CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de confirmação da entrega efetiva (instalação, teste/reteste e treinamento) dos equipamentos;
c) Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses, garantia esta que deverá compreender: devolução, troca ou substituição por equipamentos novos com a mesma característica e especificação igual ou superior, capacidade, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada, sem qualquer custo ao CONTRATANTE;
d) Caso os equipamentos apresentem defeitos, de qualquer tipo ao longo do seu período de garantia, a CONTRATADA deverá sanar o problema em até 5 (cinco) dias, ou seja, eliminar todo e qualquer defeito que os equipamentos apresentarem;
e) Durante o período de garantia dos equipamentos, se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA enquanto perdurar o período de vigência contratual, sem prejuizo da garantia e demais outras providências que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e instalação abrangendo todos
os custos relativos à execução do seu objeto, está detalhado conforme tabela abaixo:
LOTE XX
3.1.1 - Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de produtos, equipamentos, frete, transporte, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, inerentes a execução do objeto deste instrumento.
3.1.2 - O CONTRATANTE efetuará os pagamentos dos Lotes 01, 02 e 03, conforme disposto abaixo:
a) O CONTRATANTE efetuará o pagamento referente ao fornecimento, instalação e treinamento em 03 (três) parcelas com valores estipulados conforme percentuais abaixo:
I) 80% (oitenta por cento) do valor total do item xx, a ser pago em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
II) 10% (dez por cento) do valor total do item xx, a ser pago em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da instalação dos equipamentos;
III) 10% (dez por cento) do valor total do item xx, a ser pago em até 20 (vinte) dias corridos contados após a realização do treinamento.
3.1.3 - O CONTRATANTE efetuará os pagamentos dos Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, conforme disposto abaixo:
I) 100% (cem por cento) do valor total do item xx, a ser pago em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2 - Da Forma de Pagamento:
3.2.1 - O pagamento referente ao fornecimento será realizado por meio de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA ou boleto bancário.
3.2.2 - A conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do Sistema FIEMT, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
3.2.3 - Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer formalmente as alterações junto ao SFIEMT, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento de qualquer obrigação financeira;
3.3.4 - Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida á análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do CONTRATANTE.
3.3 - Dos Prazos Faturamento e Pagamento:
3.3.1 - O pagamento será efetuado em até o 20 (vinte) dia corridos, após a entrega do objeto contratado.
3.3.2 - O cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento fica condicionado à aprovação dos serviços pela fiscalização do Contrato, bem como à apresentação do faturamento e documentos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data e vencimento da parcela.
3.3.3 - Os prazos estipulados para pagamento somente serão cumpridos caso a CONTRATADA apresente a Nota Fiscal/Fatura nas datas descritas no item 3.3.2.
3.4 - Condições de Pagamento:
3.4.1 - A CONTRATADA deverá manter as condições de Regularidade Documental compatíveis com as exigidas no momento da contratação apresentando juntamente com a Fatura/Nota Fiscal os documentos abaixo relacionados:
a) Durante a vigência do contrato e execução:
I. CERTIDÃO Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - vigente;
II. Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS - vigente;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - vigente;
IV. Certidão Negativa de Débitos da competência da Procuradoria Geral do Estado – vigente;
V. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual - vigente;
VI. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - vigente;
VII. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – vigente.
3.4.2 - A CONTRATADA deverá informar no corpo da Xxxxxx/Nota Fiscal a identificação do contrato, a descrição dos serviços ou produto, o período de execução/fornecimento, as quantidades, o preço unitário e o preço total.
3.4.3 - O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
3.4.4 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento quando observada qualquer irregularidade na prestação dos serviços/fornecimento, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido.
3.4.5 - A CONTRATADA não poderá reclamar de qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas.
3.4.6 - É responsabilidade da CONTRATADA certificar-se de que a Fatura/Nota Fiscal foi entregue ao destino correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio.
3.4.7 - Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.8 - Nenhum pagamento será realizado sem que todas as exigências documentais sejam supridas e qualquer obrigação da CONTRATADA não seja cumprida.
3.4.9 - O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco ou aqueles que forem negociados em factorings.
3.4.10 – Não serão realizados pagamentos antecipados.
3.5 - Dados para emissão e apresentação do faturamento:
3.5.1 - Deverão ser emitidas as Faturas/Notas Fiscais para o CONTRATANTE, com os seguintes dados:
CNPJ | NOME EMPRESARIAL | NOME FANTASIA | SUBSTITUTO | INSC MUNICIPAL | ENDEREÇO |
3.5.2 - A Fatura/Nota Fiscal e documentações exigidas deverão ser feita mediante protocolo no seguinte endereço:
Edifício do SISTEMA FIEMT
SETOR: COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA FIEMT
ENDEREÇO: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 4.193. BAIRRO: Centro Político Administrativo
Cuiabá/MT - CEP: 78.049-940 TELEFONE: (00) 0000-0000/1694
E-MAIL: xx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.6 - Fica expressamente proibida a utilização do presente CONTRATO para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE, bem como qualquer cessão de crédito oriundo deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos (entrega, instalação e treinamento), Local de entrega e Vigência
4.1 - A CONTRATADA deverá entregar, instalar os equipamentos e realizar o treinamento nos prazos
estabelecidos de acordo com as disposições abaixo, a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
4.2 O prazo de entrega dos equipamentos previstos nos LOTE 01, LOTE 02, LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06 E LOTE 08 será de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato pela CONTRATADA;
4.3 O prazo de entrega dos produtos previstos nos LOTE 09 e LOTE 10 será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato pela CONTRATADA;
4.4 Após a entrega a empresa CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03 em até 10 (dez) dias corridos observados as instruções previstas neste Contrato;
4.5 Após a entrega a empresa CONTRATADA deverá realizar o treinamento dos equipamentos LOTE 01, LOTE 02 E LOTE 03 em até 10 (dez) dias corridos observados as instruções previstas neste Contrato;
4.6 Para os equipamentos e produtos constantes nos LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06, LOTE 07, LOTE 08, LOTE 09 e LOTE 10 não haverá instalação e treinamento;
4.7 Os prazos estipulados nos itens 4.2 e 4.3 poderão ser prorrogado mediante acordo formal entre as partes.
4.7.1 - Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido nos itens 4.2 e 4.3, instruir sua solicitação com os documentos que a justificam e o pedido será submetido para análise da Autoridade Superior para aprovação.
4.8 - O presente CONTRATO terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
5.1 - Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos neste contrato e observando o disposto neste Contrato;
b) Proporcionar todas as facilidades que estiverem sob sua responsabilidade para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas na contratação;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos de sua proposta e condições deste Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a CONTRATADA das suas responsabilidades;
e) Designar formalmente um responsável pela fiscalização e acompanhamento das obrigações assumidas em contrato;
f) Suspender os pagamentos à CONTRATADA quando detectada qualquer pendência contratual, dando-lhe prazo para resolução;
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis, quando houver descumprimentos das obrigações assumidas, concedendo-lhe direito a ampla defesa conforme disposto na Legislação vigente.
h) Receber provisoriamente os equipamentos, tendo um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e recebimento definitivo através da equipe técnica ou preposto designado para tal;
i) Comunicar formalmente a CONTRATADA quanto à ocorrência de defeitos ou vícios incluídos na garantia dos equipamentos;
j) Receber efetivamente os equipamentos, inclusive em relação aos aspectos visuais, certificando-se de que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de uso e que atende as especificações exigidas, bem como certificar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e encaminhá-la para providências quanto ao pagamento.
k) Recusar o objeto nas seguintes hipóteses:
a) Se apresentarem vício de qualidade ou impropriedade;
b) Se o fornecimento ocorrer em desacordo com o requisito obrigatório deste Contrato;
c) Se a Nota Fiscal com especificação e quantidade estiver em desacordo com o termo de Referência e este Instrumento Contratual.
l) Disponibilizar o quantitativo de colaboradores necessários para treinamento conforme previsto no item 2.4 deste Contrato.
5.1.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
b) Controlar os prazos contratuais observando o disposto nas Instruções de Trabalho e Legislação vigentes;
c) Elaborar relatórios de fiscalização quando for o caso encaminhando-o ao responsável para inclusão no processo de contratação;
d) Tomar conhecimento de todos os instrumentos que deram origem a contratação, mantendo registros físicos ou digitalizados para consultas e acompanhamento;
e) Disponibilizar quando for o caso, todas as informações e condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra parte fielmente as obrigações;
f) Registrar as ocorrências observadas, durante a execução contratual, requerendo formalmente a regularização por parte da CONTRATADA, ou quando for o caso encaminhar para providencias de seus superiores;
g) Cumprir no que forem cabíveis, as demais obrigações previstas nas Instruções de Trabalho vigentes;
h) Realizar o procedimento de inspeção técnica no recebimento dos equipamentos, sendo que este procedimento visa à aceitação técnica e conferência das condições dos mesmos e seus acessórios, atribuindo-se a esta fase, um mero recebimento físico dos equipamentos adquiridos, devendo ser na sequência, precedido de relatório pelo recebedor. Este procedimento consiste em:
I) Inspeção visual das condições gerais físicas do equipamento, notadamente no que se refere à integridade da embalagem e das situações inerentes ao transporte conforme dispostos no itens 2.5 e 2.6 deste Contrato; ;
II) Conferência dos requisitos do edital, no que tange as características do equipamento e seus acessórios.
5.2 - Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste contrato demais instrumentos que dele se originarem;
b) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato condições de habilitação compatíveis com as exigidas no momento da contratação;
c) Quando por sua culpa ou xxxx a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a causar danos ao CONTRATANTE e/ou a terceiros durante a consecução do objeto do contrato, a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias ao ressarcimento dos danos causados;
d) Responsabilizar-se por todos os custos necessários à consecução do objeto do contrato, devendo tais custos estarem incluídos em sua proposta, salvo aqueles expressamente indicados como de responsabilidade do CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sigilo absoluto sobre as informações que dispuser do CONTRATANTE decorrentes do cumprimento do objeto do contrato;
f) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato, que possam implicar na consecução do seu objeto;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
h) Entregar os equipamentos e produtos em perfeitas condições de uso, isentos de defeitos e vícios, no prazo estipulado, observando as especificações mínimas constantes neste Contrato;
i) Responsabilizar-se por todos os custos atinentes ao fornecimento do objeto após a assinatura do instrumento contratual, tais como: mão de obra especializada, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, instalação, treinamento e quaisquer outras despesas necessárias à entrega efetiva dos equipamentos;
j) Substituir, as suas expensas, os equipamentos e produtos em caso de defeito ou vício em no máximo 10 (dez) dias contados a partir da notificação formal da CONTRATANTE, devendo apresentar como substitutos produtos iguais ou superiores ao especificados neste Contrato;
k) Providenciar a remoção e substituição dos equipamentos e produtos entregues, caso estes não atendam as especificações mínimas exigidas, sem custo a CONTRATANTE;
l) A CONTRATADA deverá garantir a devolução, troca e substituição dos equipamentos e produtos que apresentarem defeitos cobertos pela garantia sem nenhum custo a CONTRATANTE, inclusive quanto a fretes e outras despesas necessárias;
m) Comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre quaisquer circunstancias que impossibilitem o cumprimento dos prazos estipulados neste Contrato;
n) Providenciar o atendimento inicial dos serviços de assistência técnica quando houver, no local onde os equipamentos foram entregues, em no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir da comunicação pelo CONTRATANTE, durante a vigência do período de garantia;
o) Responsabilizar-se pelos custos com fretes, mão de obra, encargos e outros quando for necessária a movimentação dos equipamentos do local onde o mesmo foi inicialmente entregue, para o local que tenha sido indicado como Assistência Técnica Autorizada, durante o período de garantia do(s) equipamento(s);
p) Comunicar a CONTRATANTE formalmente e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impossibilidade de atender a qualquer dos prazos referente à substituição e/ou troca dos equipamentos e produtos ofertados, apresentando as devidas justificativas para analise e providências;
q) Responsabilizar-se pelos custos com fretes, mão de obra, encargos e outros quando for necessária a devolução dos equipamentos e produtos ofertados do local onde o mesmo foi inicialmente entregue, para o local que tenha sido indicado para devolução;
r) Providenciar a instalação e treinamento de no máximo 2 (duas) pessoas pertencente ao quadro de colaboradores da CONTRATANTE conforme previsto no item 2.4 obedecendo a carga horaria descrita para cada equipamento elencado no item 2.4 deste Contrato;
s) No que tange a entrega os itens deverão estar embalados e lacrados conforme praxe do fabricante impedindo estrago, dano, assolação, danificação, vazamentos, contaminações, protegendo o equipamento durante o transporte e armazenamento. Na embalagem destes
equipamentos deverão conter a quantidade do volume, data de fabricação, prazo de validade ou apenas data final de validade, nome do fabricante, importador, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação;
t) A CONTRATADA deverá fornecer junto com o equipamento, o manual de instrução ou funcionamento, preferencialmente em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
u) Apresentar, em cada peça, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante e o lote de fabricação.
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA a responsabilidade e consequências
decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência;
b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial;
c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
6.2 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação.
CLÁUSULA SETIMA – Da Rescisão
7.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Não execução do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação.
III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
7.2 - Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLAÚSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, o não cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste CONTRATO e instrumentos que lhe deram origem, a sua inexecução, total ou parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total deste CONTRATO;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por período não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso;
d) Perda do direito da realização do fornecimento.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 8.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
8.2 - Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro;
8.3 - No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação do fornecimento, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 8.1.
8.4 -Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
8.5 - Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a CONTRATADA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – Das Disposições Gerais
9.1 - A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do CONTRATO e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
9.2 - É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente CONTRATO, sem a prévia autorização da outra parte.
9.3 - Quando o CONTRATANTE vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar integralmente o CONTRATANTE das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
9.4 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora avençadas e as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, durante a vigência deste instrumento.
9.5 - A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
9 5 - Os empregados utilizados pela CONTRATADA na prestação de serviços objeto do contrato, não terão qualquer vínculo ou relação empregatícia de qualquer natureza com o CONTRATANTE.
9.7 - Em caso de necessidade de acréscimo ou complementações do fornecimento (valor), estes deverão respeitar o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado.
9.7.1 - Poderão ser efetuadas supressões na realização do fornecimento (valor), desde que convencionadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos Omissos
10.1 - No presente CONTRATO, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Condições de Recebimento Provisório e Definitivo
11.1 - Os equipamentos serão recebidos conforme a seguir:
11.1.1 - Do Recebimento Provisório:
a) O recebimento provisório dar-se-á pelo fiscal do contrato/equipe técnica do CONTRATANTE, no ato da entrega do(s) produto(s) mediante conferência e certificação da Nota Fiscal apresentada, de acordo com as orientações contidas nos itens 5.1 alínea “h” deste Contrato, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recib.
11.1.2 - Do Recebimento Definitivo:
a) Após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, incluindo qualidade e quantidade, bem como o cumprimento do cronograma previsto no ANEXO I do Termo de Refência (instalação, testes) e, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, através de relatório a ser elaborado pelo fiscal do contrato/equipe técnica com aposição de assinaturas das partes envolvidas.
11.2 - Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao superior responsável, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
11.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia dos equipamentos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, XX de mês de 20xx.
NOME POR EXTENSO Representante Legal do Contratante | NOME POR EXTENSO Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG n.º | 2. Nome: RG n.º |