DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Art. 41 - Os Benefícios de Xxxxx Xxxxxx serão concedidos ao Participante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 7.1) A MULTIVIX irá selecionar, através de uma Comissão de Seleção especialmente formada para a avaliação dos candidatos inscritos conforme o procedimento estabelecido nas cláusulas 4ª e 5ª, acima, da seguinte forma: - Os alunos serão listados em ordem decrescente quanto ao CR indicado no momento da inscrição; - Os alunos com as primeiras colocações correspondentes ao número de vagas disponibilizadas terão seus dados analisados para fins de verificação quanto ao cumprimento dos pré-requisitos dispostos na CLÁUSULA 3ª deste EDITAL. - Os alunos que não cumprirem com os pré-requisitos, serão automaticamente eliminados, e outros alunos serão contatados, seguindo o ranking de CR’s; - Os candidatos assumem a responsabilidade de informar corretamente as informações requeridas por este edital. A não conformidade entre informações apresentadas e as reais informações ensejará a desclassificação do candidato. - Em caso de empate nos CRs, a MULTIVIX, através da Comissão de Seleção, buscará através dos coordenadores e professores referências quanto aos alunos inscritos.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 3.1 O benefício isentará exclusivamente as mensalidades acadêmicas, não isentando qualquer tipo de taxa ou custo adicional, como disciplinas extras.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO a) Se concedido JUDICIALMENTE/ ADMISTRATIVAMENTE será cobrado o equivalente a 6 (sete) vezes a RMI (renda mensal inicial), no momento da implantação do benefício, podendo ser pago de forma à vista ou parcelada, se parcelada, a mesma não poderá ser inferior a 30% do benefício (tabela da OAB/PI em anexo);

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