Common use of DO TRANSPORTE Clause in Contracts

DO TRANSPORTE. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções Nº 701 de 25/8/04, Nº 1.644 de 26/9/06, Nº 2.657 de 15/4/08, Nº 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 de 20/01/10, Nº 3.632 de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11, Nº 3.763, de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/13). A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Gases Medicinais, Locação E Abastecimento De Cilindros E Tanque Criogênico, Contrato De Fornecimento De Gases Medicinais, Locação E Abastecimento De Cilindros E Tanque Criogênico

DO TRANSPORTE. Todos os gases transportados pela CONTRATADA Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADAContratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções 701 de 25/8/04, 1.644 de 26/9/06, 2.657 de 15/4/08de15/4/08, 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 nº 3.383, de 20/01/10, Nº 3.632 nº 3.632, de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11nº 3.648, de16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/1326/1/12). A marcação deve ser exibida em cada cilindro equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindrovolume (tanque), próximo à marcação. Caso o cilindro volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamentovolume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, e quando aplicável, aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamentovolume.

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Samples: www.guarapari.es.gov.br, central.to.gov.br

DO TRANSPORTE. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADACONTRATADA , constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções Nº 701 de 25/8/04, Nº 1.644 de 26/9/06, Nº 2.657 de 15/4/08, Nº 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 de 20/01/10, Nº 3.632 de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11, Nº 3.763, de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/13). A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços