Destinação dos Recursos Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos ...
Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos da 2ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas do Lote Adicional, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos Encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRA; (b) LCA; (c) Debêntures; (d) CRI; (e) LIG; (f) LCI; (g) Cotas de FIAGRO, FII, FIP e/ou FIDC; e (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivo, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-selecionado para aquisição com os recursos da Oferta. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”).
Destinação dos Recursos. As Debêntures da Primeira Série serão integralizadas mediante a entrega de Créditos, sem captação de novos recursos, visando a alteração do endividamento decorrente dos Créditos em títulos conversíveis em Ações Decorrentes da Conversão. Os recursos líquidos obtidos por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para pagamento de frete e fornecedores da Companhia, e não poderão ser destinados para o pagamento de principal e juros de instrumentos de financiamento bancário e/ou para pagamento de obrigações vinculadas aos Créditos.
Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento.
Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação da Central Geradora Termelétrica denominada“UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. Os recursos adicionais necessários à conclusão do Projeto decorreram de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados pela Emissora, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recu...
Destinação dos Recursos. A Companhia pretende destinar os recursos líquidos obtidos por meio da Oferta, incluindo ou não as Ações Adicionais: (i) à aquisição de novos navios visando a expansão de sua capacidade ofertada de serviços de transporte via cabotagem; (ii) a investimentos no Terminal Vila Velha S.A. relacionados com a modernização do terminal frente ao plano de investimentos aprovado no âmbito da renovação do contrato de arrendamento; e (iii) a investimentos visando aumentar a capacidade na prestação de serviço de terminais intermodais, e investimentos na melhoria e padronização dos serviços rodoviários prestados na solução de logística integrada (“porta a porta”) da Companhia. Para informações adicionais acerca da destinação dos recursos da Oferta, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
Destinação dos Recursos. 4.1 Observados os termos e condições abaixo, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados prioritariamente à realização de Capex (conforme definido abaixo) de expansão da Emissora, notadamente obras de infraestrutura para aumento de 220 metros de cais, construção de 4 (quatro) dolphins para atracação de navios de veículos, bem como de 157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos) m2 de pátio de contêineres – retroárea (“Projeto”).
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados pela Emissora para (i) constituição do Fundo de Despesas; e
Destinação dos Recursos. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e das Portarias, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para o financiamento futuro dos seguintes Projetos: Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020- ANEEL- Parcial – de titularidade da empresa Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. Portaria 2021: 796/SPE/MME
Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento do Valor da Cessão, nos termos do Contrato de Cessão.