Valores Mobiliários Cláusulas Exemplificativas

Valores Mobiliários. Designação comum dada aos créditos por dinheiro, ações, obrigações, ou títulos negociáveis.
Valores Mobiliários. Qualquer promissória, ação, quota, título, debênture ou comprovante de dívida, qualquer evidência de participação e valores mobiliários de dívida da Sociedade, devendo ainda incluir qualquer certificado de participação, recibo, garantia ou qualquer outro direito de subscrição ou de aquisição de direito de voto ou certificado de depósito, conforme definido no artigo 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações da Lei nº 10.303 de 2001.
Valores Mobiliários a) As ações ou quotas representativas de uma parte do capital social da sociedade, assim como seus títulos representativos, tais como direitos de subscrição, warrants ou outros análogos que, de forma direta ou indireta, possam dar direito à sua subscrição ou aquisição.
Valores Mobiliários. C.1 Tipo e classe de Valores Mobiliários, incluindo quaiquer identificação de segurança: Os Valores Mobiliários são um Cabaz de redução de Capital do de Taxa Variável de Lei Inglesa (os “Valores Mobiliários”). O Valor Nominal Global dos Valores Mobiliários é de até USD 150.000.000. ISIN: XS0461347964 C.2 Moeda dos Valores Mobiliários emitidos:
Valores Mobiliários. São os títulos negociados pelas sociedades anônimas, dentre os quais destacam-se: ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Valores Mobiliários. Qualquer promissória, ação, quota, título, debênture ou comprovante de dívida, qualquer evidência de participação e valores mobiliários de dívida da Emissora oferecidas para subscrição ou aquisição nos Documentos da Oferta.
Valores Mobiliários. Quaisquer ações de nossa emissão ou outros valores
Valores Mobiliários. As ações, certificados de recebíveis imobiliários, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição e notas promissórias de emissão da Companhia e derivativos referenciados a quaisquer desses Valores Mobiliários, bem como quaisquer outros títulos ou contratos de investimento, assim definidos nos termos do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Pelo presente instrumento, [NOME], [qualificação completa], na qualidade de [indicar cargo, função ou relação com a Companhia] da BRSEC - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., em São Paulo/SP, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1600, Conj 142, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, XXX 00000-000 (“Companhia”), vem por meio do presente Termo de Adesão declarar ter tomado conhecimento da Política de Divulgação de Informação Relevante da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 27 de maio de 2019, nos termos da Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e assumir o compromisso de observar as normas e procedimentos previstos no referido documento e pautar suas ações em relação à Companhia sempre em conformidade com tais disposições. [Local e Data]
Valores Mobiliários. Designação comum dada aos créditos por dinheiro, ações, obrigações, títulos negociáveis, etc. Artefato com os elementos que constituem o equipamento normal para o transporte de pessoas ou carga por rodovia, mediante tração própria ou suscetível de ser rebocado.
Valores Mobiliários. Deutsche Bank AG - Sucursal em Portugal Private & Business Clients Comissões de Subscrição As Comissões de Subscrição estão disponibilizadas no documento “Condições Particulares do Distribuidor” de cada SICAV Fundos de Investimento Estrangeiros não comercializados pelo Deutsche Bank AG - Sucursal em Portugal Comissão de Intermediação (*) Comissão de Processamento (*) Intermediação por solicitação do cliente (na subscrição e no resgate, sobre o valor da transacção) (1) Fundos de Tesouraria 0,13% - Fundos de Obrigações 0,20% - Fundos de Acções 0,50% Fundos Mistos 0,50% - Fundos Imobiliários 0,20% - Fundos de Commodities 0,50% - Hedge Funds/Fundos de Hedge Funds (2) 1,00% - Distribuições de rendimentos e amortizações parciais de unidades de participação (1) 1,00%