IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax, e- mail e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edita, será de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração, conforme art.10 do Decreto Municipal 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente;