DA CONVERSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVERSÃO. 9.1. Quando for necessário efetuar cálculos com minutos é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal, pois não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos. 9.2. O uso da TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL (Doc. I) é indispensável para realização da conversão dos minutos, uma vez que para pagamento a hora inteira equivale ao 1 (um) inteiro de centésimo.
DA CONVERSÃO. 10.1. Quando for necessário efetuar cálculos com minutos é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal, pois não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos. 10.2. O uso da TABELA DE TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL (ANEXO I) é indispensável para realização da conversão dos minutos, uma vez que para pagamento a hora inteira equivale ao 1 (um) inteiro de centésimo. Exemplo 1 (Hora inteira): Considerando que o valor da hora/homem é R$ 100,00 e que levara 4h00min para execução do serviço, veja como ficaria o valor total do serviço a ser prestado: HORA X HORA/HOMEM = TOTAL A PAGAR 4 X 100 = R$400,00 Exemplo 2 (Minutos): Considerando que o valor da hora/homem é R$ 100,00 e que levara 4h35min para execução do serviço, para efetuar o cálculo utilizando os minutos, é necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, veja como ficaria o valor total do serviço a ser prestado: Passo 1: Converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, dividir os minutos sexagesimal por 60: MINUTOS / 60 = MINUTOS CENTESIMAL 35 / 60 = 0,58 Passo 2: Somar horas com os minutos convertidos em centesimal: HORAS + MINUTOS CENTESIMAL = HORA CENTESIMAL Passo 3: Multiplicar a hora centesimal pelo valor da Hora/Homem. HORA CENTESIMAL X HORA/HOMEM = TOTAL A PAGAR
DA CONVERSÃO. A conversão dos dados do sistema que está em funcionamento no município para o novo sistema a ser contratado deverá ser realizada num prazo máximo de 5 dias sem que, funcionários do município, sejam utilizados para realizarem digitações de migração de informações. Qualquer erro na migração das informações será de responsabilidade da empresa, a qual, deverá assumir os prejuízos assimcausados. A não conversão dos dados no prazo previsto ou com informações incorretas acarretará o cancelamento imediato da contratação dosoftware.
DA CONVERSÃO 

Related to DA CONVERSÃO

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • DO PREÇO E DA REVISÃO 1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013. 2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros; 3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo. 9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas): 9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que: a. Não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE; b. Apresentar preços baseados nos de outras propostas; c. Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital; ▇. ▇▇▇▇▇ preços manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e, e. Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação 9.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços; 9.3. Dos lances verbais: 9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final. 9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.