Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão, sendo certo que os Juros Remuneratórios incorridos nos primeiros 12 (doze) meses contados da Data de Emissão serão capitalizados e incorporados ao valor de principal das Debêntures, em 11 de abril de 2020 (“Data de Incorporação”).
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo), resgate da totalidade das Debêntures decorrente da Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) ou Aquisição Facultativa (conforme definido abaixo), a Remuneração será paga pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão, semestralmente, no dia 12 (doze) dos meses de julho e janeiro de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, o primeiro pagamento devido em 12 de janeiro de 2023, e a última parcela será paga na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, respectivamente (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”), conforme cronograma constante do Anexo II a esta Escritura de Emissão. J = VNe x (FatorJuros-1) onde, J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, devido no final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, no início de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de de acordo com a seguinte fórmula: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) onde, FatorDI = produtório das Taxas DI, desde a data de início de cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ∏ k = 1 [1 + (TDI onde, k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n, sendo “k” um número inteiro; nDI = número total de Taxas DI, consideradas em cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), na apuração do “FatorDI”, sendo “nDI” um número inteiro; e TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurado da seguinte forma: TDIk = ( DIk | ⎝ 100 + 1⎞ 252 – 1 | ⎠ onde, DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (conforme definido abaixo) (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:   n  FatorSpread =  ( spread + 1⎞ 252   | |  onde:    ⎝ 100 ⎠  L J n = número de Dias Ú...
Pagamento da Remuneração. 4.14.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo, do Resgate Antecipado Obrigatório ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de Resgate Antecipado Facultativo, Oferta de Resgate Antecipado e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 10 de novembro de 2022, e os demais pagamentos devidos no dia 10 dos meses de maio e novembro de cada ano (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. A Remuneração será paga anualmente a partir do 36º (trigésimo sexto) mês (inclusive) contados desde a Data de Emissão, sendo tal remuneração paga sempre no dia 15 de outubro de cada ano e sendo que nos dois primeiros anos das Debêntures a Remuneração devida em 15 de outubro de 2016 e em 15 de outubro de 2017 será capitalizada para o principal (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em duas parcelas sendo (i) o primeiro pagamento a ser realizado no dia 11 de dezembro de 2018, sendo que o valor a ser pago aos Debenturistas será correspondente a R$17.287.305,61, e o saldo remanescente da Remuneração devida em 11 de dezembro de 2018 será incorporada ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures; e (ii) o segundo pagamento a ser realizado na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Facultativa, vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VI desta Escritura, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. 4.11.1. A Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de novembro de 2016, e os demais pagamentos no dia 15 dos meses de maio e novembro subsequentes, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer o vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão, se for o caso) (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. As EMPRESAS efetuarão o pagamento da remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.