DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) Cláusulas Exemplificativas

DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC): Cláusula das IAC Complemento ou Modificação
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). 22 SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 25
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Esta Seção consiste de disposições específicas de cada aquisição e suplementam a informação ou requisitos incluídos na Seção 1, Instruções aos Concorrentes (IAC). Esta Seção contém os formulários a serem preenchidos pelo Concorrente e apresentados como parte da Proposta.
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). 25 SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 37 SEÇÃO 4 - PAÍSES ELEGÍVEIS 64
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Cláusula das IAL Complemento ou Modificação
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Cláusula das Instruções aos Licitantes (IAL) Complemento ou Modificação
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Seção 3 - Formulários da Proposta
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Cláusula das IAL Complemento ou Modificação IAL 1.1 A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro O número da Licitação é LPI Nº 005/PRODETUR/2014 Objeto: Contratação das Obras de Urbanização e Reforma do Cais dos Saveiros no Município de Paraty -RJ. Julgamento: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) modifica ou complementa o item 4.4 da Seção 1 – Instruções aos Concorrente (IAC), conforme redação do enunciado da Seção 2 folha 23/195: As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC). Para fins de qualificação deverá ser apresentado o exigido no item 4.5 (g) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL). Quanto ao item 4.5(g), folha 24/195, refere-se a experiência e qualificação do Responsável Técnico, “conforme indicado na alínea (f) acima”, ou seja, as “parcelas de maior relevância das Obras”. Em relação a legislação, ressaltamos que por força Contrato de Empréstimo nº 2999/OC-BR firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID aplica-se a presente licitação as normas e procedimentos contidas no documento GN – 2349-9, de março de 2011, denominada de “Políticas Para Aquisições de Bens e Contratações de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento”, disponível em : xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx=000000. Pergunta 22 - O acervo técnico pode ser particionado por item? Ex. 1 acervo para terraplanagem, outro para estruturas de concreto e outro para estrutura metálica? Esses acervos podem ser de um de cada empresa do consórcio, desde que concentrados por item? Resposta: Conforme consta no item 4.5 (g) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL) da LPN 01/2017 “No caso de consórcio, poderá ser constituído de no máximo duas empresas, desde que cada um dos itens de maior relevância seja atendido integralmente por acervo de uma das empresas”. Pergunta 23 – É necessário apresentar nesta etapa todas as composições de preços unitários de todos os serviços? Ou apenas quem for o vencedor da licitação? No anexo do edital não tem as composições utilizadas pela prefeitura. Resposta: As empresas deverão apresentar sua proposta comercial e preços unitários de acordo com suas composições de custos, considerando a data base o mês de apresentação das propostas. Deverão ainda apresentar para todos os itens de preços previstos na planilha sua composição analítica de preço unitário, conforme Modelo 14 - Quadro de Composição de Preços Unitários. Informa-se que as licitantes deverão apresentar suas composições de preços unitários incluindo todos os insumos, unidades e coeficientes de produtividade de mão de obra, materiais, equipamentos, transportes e eventuais serviços de terceiros necessários à execução completa dos serviços, de acordo com as suas especificações té...
DADOS DA LICITAÇÃO (DDL). Cláusula das IAL Complemento ou Modificação IAL 1.1 A Agência Contratante é a Secretaria de Estado do Ambiente. O número da Licitação é LPI Nº 001/PRODETUR/2014 Objeto: Contratação de Obras Civis para Construção da Infraestrutura da Subsede Vale da Revolta do Parque Estadual dos Três Picos, no Município de Teresópolis-RJ. As obras compreendem a construção de pórtico/guarita, sede administrativa, xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxxx xx xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxx-xxxxxxx, lazer coberto e administração do camping, execução de todo o projeto urbano-paisagístico, cercamento, drenagem e urbanização dos acessos principais. Julgamento: Menor Preço IAL 1.2 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras. IAL 2.1 Mutuário: Estado do Rio de Janeiro. Contrato de Empréstimo: 2411/OC-BR. A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011. O Contrato de Empréstimo é: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro O valor estimado da obra é R$ 10.207.365,36 (dez milhões, duzentos e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos). As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1664 Natureza de Despesa: 4490. Fonte: 11- Operações de Crédito Externas – BID IAL 5.1 Foram acrescentados os seguintes parágrafos na IAL 5.1: (a) Os Licitantes terão de apresentar, devidamente preenchido, todos os formulários incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. (b) O Licitante deverá apresentar o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho – juntamente com o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - no qual o Licitante se compromete a entregar o Plano de Trabalho referente às obras no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor. IAL 5.3 (a) Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Formulário ADI-5.1, que deverá ser entregue fora dos envelopes à Comissão Especial de Licitação. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados d...