DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
Contratação das Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS 3ª Etapa – Lote 2.
Emitidos em: 21/03/2013
LPI X0 000/ XXXXXXXX/0000
Agência Contratante: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR.
Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Rio de Janeiro.
País: Brasil
SUMÁRIO GERAL
Introdução 3
Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) 7
Seção II - Dados da Licitação (DDL) 28
Seção III – Países Elegíveis 44
Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante 46
Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) 86
Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) 113
Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras 121
Seção VIII – Projetos 124
Seção IX – Orçamento - Quadro Resumo de Preços 174
Planilha de Quantidades 175
Cronograma Físico Financeiro 179
Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato 183
Garantia de Manutenção da Proposta (Garantia Bancária) 184
Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) 186
Garantia de Execução (Garantia Bancária) 188
Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento) 190
Carta de Aceitação e Documentos do Contrato 192
Formulário de “Certificado do Fornecedor” 195
INTRODUÇÃO
DESCRIÇÃO E HISTÓRICO DA OBRA DO NOVO MIS
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Cultura – SEC
– firmou parceria com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx – FRM, organização sem fins lucrativos, através do convênio nº 06/2008 visando à concepção, o desenvolvimento e gerenciamento de projetos, execução de obras e ações de comunicação e divulgação do Projeto do Novo Museu da Imagem e do Som, a ser implantado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
Entre as ações desenvolvidas, destaca-se a realização de um concurso internacional de idéias para seleção do projeto arquitetônico para a nova sede do MIS. Como resultado do concurso foi contratado o escritório nova-iorquino Diller Scofidio & Renfro, e o escritório brasileiro, Índio da Costa AUDT, para o desenvolvimento do projeto arquitetônico e a adaptação do mesmo.
Em 29/07/2009, foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2009 entre a FRM e SEC cujo objetivo foi o desenvolvimento dos projetos e preparação do terreno, com a execução de alguns serviços, tais como: elaboração dos projetos de arquitetura e complementares; execução da 1ª Etapa de Obras com a demolição da edificação existente e preparação do terreno; execução da 2ª Etapa da Obra com a execução da parede diafragma, infraestrutura e supra estrutura e gerenciamento de projetos e obras. Para esse gerenciamento foi contratada a empresa Engineering AS, uma empresa de engenharia especializada em projetos e gerenciamento de empreendimentos. Tal contrato está em fase de execução, com a conclusão dos projetos executivos de arquitetura e seus complementares e o desenvolvimento da obra de parede diafragma.
Em 15/12/2010, foi publicado no D.O.U a aprovação do Pronac 10.7097 habilitando a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx para realização de captação de recursos privados para o projeto.
Finalizados os projetos arquitetônicos e complementares, foi elaborado pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP – o orçamento da 3ª etapa de obras; visando à licitação pela Unidade de Coordenação do Programa – UCP do Prodetur – Nacional/RJ dos serviços de acabamentos, instalações prediais e impermeabilização (Lote 1) e do fornecimento e instalação dos Sistemas de Fachada, Esquadrias e Divisórias Internas de Vidro (Lote 2). Os recursos necessários para a execução da 3ª etapa de obras advêm do Programa PRODETUR do Governo do Estado do Rio de Janeiro, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Na licitação do Lote 2 da 3ª etapa, as empresas licitantes deverão considerar em suas propostas, desde a fase de planejamento até o término da execução, todas as interfaces necessárias com a executora da obra da 2ª etapa de fundações e estruturas, bem como com a executora da obra do Lote 1 da 3ª etapa, uma vez que haverá concomitância na execução dos serviços relacionados na 2ª e 3ª etapa de obras. Também deverá observar as determinações da supervisão técnica dos projetistas de arquitetura e seus complementares, e ainda da gerenciadora contratada, conforme detalhado no Caderno de Encargos, anexo a este Edital.
Os licitantes deverão ainda considerar em suas propostas, a interface necessária entre a execução dos serviços concorrentes desta 3ª etapa e os relacionados à futura implementação da museografia (execução dos suportes expográficos, instalações de luminárias, equipamentos áudio visuais, etc).
A 3ª Etapa compreende os serviços de alvenarias, revestimentos, pavimentações, acabamentos e todos os sistemas de instalações convencionais e especiais. Abaixo segue um resumo de todos os pavimentos:
a) O 2º Subsolo compreende setores como: Circulações, Áreas técnicas, Estar de funcionários, setores de apoio, reservatórios, Camarins, Sala de lixo, vestiários e WC’s.
b) O 1º Subsolo compreende setores como: Circulações, Hall dos elevadores, salas técnicas, áreas técnicas, depósitos, Bar, Boate WC’s, Foyer / Vestíbulos, Auditório
c) O Térreo compreende setores como: Circulações, Escadas, Carga e Descarga, Guarita, WC’s, Hall dos Elevadores, guarda Volumes, Enfermaria, depósitos, Cozinha, Sanitários, Lobby e recepção, Rampa e Patamar e Terraço Café.
d) O Mezanino compreende setores como: escadas, entrepiso técnico, salas técnicas, Hall dos elevadores, Circulações, Exposição Temporário, deposito e WC.
e) O 1º pavimento compreende os setores (Carnaval, Rio 40º, Humor, Arquivo e Educação), o 2º pavimento compreende os setores (Carinhoso, Banda, Choro, Samba e Radio); o 3º pavimento compreende os setores (Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Novela e Pesquisa).
f) O 4º pavimento possui configuração similar aos pavimentos 1º, 2º e 3º, e além dos setores Cinema e “É Sal, É Sol, É Sul” possui o setor administrativo e mais a Copa.
g) O 5º pavimento corresponde ao setor do restaurante com: cozinha, restaurante, bar, apoio ao Catering, circulações social e serviço, além das áreas técnicas, escadas e Wc’s.
h) Os 6º e 7º pavimentos contam com Terraço Jardim, Jardim Elevado, Circulações externa, Arquibancada e Rampa, WC’s, Casa de Máquinas, salas técnicas, hall dos elevadores e escadas.
Todos os pavimentos possuirão instalações do tipo High Tech (sistema de ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, automação de serviços, serviços de CFTV e controle de acesso, alarme e combate contra incêndio, aterramento, elevadores, equipamentos de suporte á multimídia, sonorização, cabeamento estruturado, supervisão e controle de acesso).
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
SUMÁRIO
A. Disposições Gerais 7
1. Objeto da Licitação 7
2. Fonte de Recursos 7
3. Fraude e Corrupção 7
4. Licitantes Elegíveis 11
5. Qualificações do Licitante 12
6. Proposta por Licitante 14
7. Custo da Proposta 14
8. Visita ao Local das Obras 14
B. Documentos de Licitação 14
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação 14
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação 15
11. Alteração dos Documentos de Licitação 15
C. Preparação das Propostas 16
12. Idioma da Proposta 16
13. Documentos que Compõem a Proposta 16
14. Preços da Proposta 16
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 17
16. Período de Validade das Propostas 17
17. Garantia de Manutenção da Proposta 18
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 19
19. Formato e Assinatura da Proposta 20
D. Apresentação das Propostas 20
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas 20
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas 21
22. Propostas Atrasadas 21
23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas 21
E. Abertura e Avaliação das Propostas 22
24. Abertura das Propostas 22
25. Confidencialidade 23
26. Esclarecimento das Propostas 23
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação 23
28. Correção de Erros 24
29. Moeda para a Avaliação das Propostas 24
30. Avaliação e Comparação das Propostas 24
31. Preferência Nacional 25
F. Adjudicação do Contrato 25
32. Critérios de Adjudicação 25
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta 25
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato 26
35. Garantia de Execução 26
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia 27
37. Conciliador 27
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL) | |
A. Disposições Gerais | |
1. Objeto da Licitação | 1.1 A Agência Contratante, conforme definida nas “Condições Gerais do Contrato” (CGC) e identificada na Seção II – Dados da Licitação (DDL), solicita Propostas para a construção de Obras, conforme descrito nos DDL e na Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de identificação do Contrato encontram-se nos DDL e nas CEC. 1.2 O Licitante vencedor deve concluir as Obras até a Data Prevista de Conclusão especificada nos DDL e na Subcláusula 1.1 (r) das CEC. 1.3 Nestes Documentos de Licitação: (a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita (por exemplo, por correio, e-mail, fax, telex) com comprovante de recebimento; (b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice-versa; e (c) “dia” significa um dia corrido. |
2. Fonte de Recursos | 2.1 O Mutuário, conforme definido nos DDL, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), conforme definido nos DDL, ao custeio do Projeto, conforme definido nos DDL, para cobrir custos elegíveis nos termos do Contrato para as Obras. Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com o Contrato de Empréstimo, e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato. Exceto se o Banco concordar especificamente de outra forma, nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou qualquer direito aos recursos do empréstimo. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 Nos termos destes Documentos de Licitação, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção |
estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomar medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 3.1 (c) das IAL.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Caso se comprove que, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, uma empresa, entidade ou indivíduo oferecendo proposta ou que participe de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, Mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários, Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos com a proposta de adjudicação ou com um contrato adjudicado;
(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um
empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou para participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo; essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou de execução de contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no sítio xxx.xxxx.xxx, atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para a investigação apropriada. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Subcláusula 3.1; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
3.2 O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e cumprimento do contrato e submeta-os a uma auditoria por auditores designados pelo
Banco. De acordo com esta política, o Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários: (i) mantenham todos os documentos, registros e quaisquer outros documentos referentes aos projetos financiados pelo Banco por um período de 5 (cinco) anos após a conclusão das obras contempladas no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e coloquem os funcionários ou agentes dos licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, o Banco inteiramente à sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário.
3.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir:
(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição
pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) ou de uma combinação delas. | |
4. Licitantes Elegíveis | 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante, podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se: (a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou (b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país. 4.2 Um Licitante não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tenha conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tenha conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou (b) enviar mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para Propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta. 4.3 Um Licitante declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do Contrato, será desqualificado. 4.4 Entidades governamentais do país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário. 4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória à Agência Contratante, |
sempre que esta razoavelmente o solicitar. | |
5. Qualificações do Licitante | 5.1 Todos os Licitantes deverão apresentar, utilizando os formulários apropriados incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, uma descrição preliminar da metodologia e cronograma de trabalho propostos, incluindo desenhos e gráficos, conforme necessário. 5.2 No caso de pré-qualificação dos potenciais Licitantes, somente Propostas com Licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses Licitantes pré-qualificados deverão apresentar juntamente com suas Propostas, quaisquer informações atualizando suas submissões de pré-qualificação originais, ou, caso contrário, confirmar em suas Propostas que as informações de pré-qualificação apresentadas originalmente permanecem essencialmente corretas na data de apresentação da Proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada nos formulários contidos na Seção IV. 5.3 Se a Agência Contratante não realizou a pré-qualificação dos potenciais Licitantes, todos os Licitantes deverão incluir as seguintes informações e documentos em suas Propostas, utilizando o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL: (a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou formação societária e sede do Licitante, assim como procuração por escrito do signatário da Proposta comprometendo o Licitante; (b) total do faturamento anual de obras civis executadas em cada um dos últimos 5 (cinco) anos; (c) experiência geral e específica em obras de natureza e tamanho similares executadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como detalhes das obras em andamento ou comprometidas por contrato, e clientes que podem ser contactados para obter informação adicional sobre esses contratos; (d) principais equipamentos de construção propostos para a execução do Contrato; (e) qualificação e experiência dos principais funcionários administrativos e técnicos propostos nos termos do Contrato; (f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como demonstrações de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos 5 (cinco) anos; (g) evidência que demonstre a existência de Capital de Giro adequado para a execução do Contrato (acesso a linhas de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros); |
(h) autorização para solicitar referências às instituições bancárias que trabalhem com o Licitante;
(i) informação relativa a qualquer litígio, atual ou durante os últimos 5 (cinco) anos, em que o Licitante esteve ou está envolvido, as partes envolvidas e os valores disputados, e as sentenças;
(j) propostas para subcontratar serviços de Obras que totalizem mais de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato. O teto máximo do percentual de participação de Subempreiteiros está determinado nos DDL.
5.4 As Propostas apresentadas por uma parceria, consórcio ou associação (PCA) de duas ou mais empresas como sócios deverão cumprir os seguintes requisitos, salvo disposição em contrário nos DDL:
(a) a Proposta deverá incluir toda informação listada na Subcláusula 5.3 das IAL para cada sócio de uma PCA;
(b) a Proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios;
(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato;
(d) um dos membros deverá ser designado responsável, autorizado para assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA;
(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo os pagamentos, será feita exclusivamente pelo sócio responsável;
(f) deverá ser apresentada, junto com a Proposta, cópia do contrato de constituição da PCA assinado por todos os membros, ou uma minuta do termo de consórcio com a Carta de Intenção de formalizar a constituição da PCA, caso resulte vencedora, assinada por todos os membros.
5.5 Para a adjudicação do Contrato, os Licitantes deverão cumprir com os seguintes critérios mínimos de qualificação:
(a) faturamento médio anual de obras civis, durante o período especificado nos DDL, de pelo menos o múltiplo indicado nos DDL;
(b) experiência, como Empreiteiro principal, igual ou superior à requerida nos DDL, na construção de obras de natureza e complexidade equivalentes às das Obras objeto da Licitação, adquirida durante o período especificado nos DDL (para cumprir esse requisito, as obras citadas deverão estar concluídas em pelo menos 70%);
(c) demonstrar que pode assegurar a disponibilidade oportuna (possuir, alugar, contratar, etc.) do
equipamento essencial listado nos DDL; (d) comprovar a disponibilidade de um Administrador do Contrato com experiência de 5 (cinco) anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo pelo menos 3 (três) anos como Administrador; e (e) demonstrar a disponibilidade de ativos líquidos e/ou créditos livres de outros compromissos contratuais, excluído qualquer adiantamento que possa ser feito de acordo com o Contrato, que somem montante pelo menos igual ao valor especificado nos DDL. Um histórico consistente de litígios ou laudos de arbitragem contra o Licitante ou qualquer sócio de uma PCA poderá resultar em sua desqualificação. 5.6 Os valores correspondentes a cada um dos sócios de uma PCA serão adicionados para determinar se o Licitante cumpre os critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a) e 5.5 (e) das IAL; contudo, para uma PCA se qualificar, cada um de seus sócios deverá cumprir individualmente com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas Subcláusulas 5.5 (a), 5.5 (b) e 5.5 (e) para um Licitante individual, e o sócio líder com pelo menos 40% (quarenta por cento) daqueles critérios mínimos. O não cumprimento desse requisito resultará na rejeição da Proposta da PCA. As experiências e recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta na determinação do cumprimento dos critérios de qualificação pelo Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL. | |
6. Uma Proposta por Licitante | 6.1 Cada Licitante poderá apresentar somente uma Proposta, seja individualmente ou como sócio de uma PCA. Se um Licitante apresentar ou participar em mais de uma Proposta (a não ser como Subempreiteiro ou nos casos em que se permita ou requeira Propostas alternativas), todas as Propostas em que participe serão rejeitadas. |
7. Custo da Proposta | 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos. |
8. Visita ao Local das Obras | 8.1 Aconselha-se que o Licitante, sob sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do Contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras correrão por conta do Licitante. |
B. Documentos de Licitação | |
9. Conteúdo dos | 9.1 O conjunto dos Documentos de Licitação compreende os |
Documentos de Licitação | documentos incluídos na lista abaixo e os adendos emitidos em concordância com a Cláusula 11 das IAL: ▪Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) ▪Seção II – Dados da Licitação (DDL) ▪Seção III – Países Elegíveis ▪Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante ▪Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) ▪Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) ▪Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras ▪Seção VIII – Projetos ▪Seção IX – Orçamento-Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades ▪Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato. 9.2 O Aviso de Licitação emitido pelo Contratante não faz parte dos Documentos de Licitação. |
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação | 10.1 O Licitante que precisar de qualquer esclarecimento dos Documentos de Licitação deve contatar a Agência Contratante por escrito no endereço indicado nos DDL. A Agência Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que a mesma seja recebida até 21 (vinte e um) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. Cópias da resposta da Agência Contratante serão encaminhadas a todos os que adquiriram formalmente os Documentos de Licitação, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificação da fonte. |
11. Alteração dos Documentos de Licitação | 11.1 Antes do prazo limite para a apresentação das Propostas, a Agência Contratante poderá alterar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos. 11.2 Qualquer adendo emitido fará parte dos Documentos de Licitação e será comunicado por escrito a todos os que adquiriram os Documentos de Licitação diretamente da Agência Contratante. Os possíveis Licitantes deverão acusar o recebimento de cada adendo, por escrito, à Agência Contratante, no endereço indicado nos DDL, na referência IAL 10.1. 11.3 A fim de dar aos possíveis Licitantes um tempo razoável para levar em conta os adendos na preparação de suas Propostas, a Agência Contratante prorrogará, se necessário, o prazo limite para a apresentação das Propostas, conforme a Subcláusula 21.2 das IAL. |
C. Preparação das Propostas | |
12. Idioma da Proposta | 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL. |
13. Documentos que Compõem a Proposta | 13.1 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte: (a) o Formulário PDL – Proposta do Licitante (no formato indicado na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante); (b) Garantia de Manutenção da Proposta, ou Declaração de Manutenção da Proposta, em concordância com a Cláusula 17 das IAL, se exigido; (c) Planilha de Quantidades, com os preços propostos; (d) o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, e documentos nele requeridos; (e) Propostas alternativas, se permitidas; e (f) qualquer outro material que deva ser preparado e apresentado pelos Licitantes, conforme especificado nos DDL. |
14. Preços da Proposta | 14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito na Subcláusula 1.1 das IAL, com base na Planilha de Quantidades apresentada pelo Licitante. 14.2 O Licitante deverá indicar os preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não indicar preço não serão pagos pela Agência Contratante quando executados e serão considerados cobertos pelos outros preços constantes na Planilha de Quantidades. Se houver correções, estas se farão riscando, rubricando, datando e reescrevendo. 14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos, pagáveis pelo Empreiteiro nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação de Propostas, deverão estar incluídos nos preços unitários e no Valor do Contrato proposto da Proposta apresentada pelo Licitante. 14.4 Os preços unitários cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL, nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato (CGC). O Licitante enviará com sua Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das CGC. |
15. Moedas da Proposta e de Pagamento | 15.1 Os preços unitários deverão ser cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante conforme especificado nos DDL. Os pagamentos requeridos em moeda estrangeira deverão ser indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionados, que são valores monetários especificados pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para pagamento de Subempreiteiros designados e outros propósitos ali especificados) e poderão ser pagos à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta. 15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas. 15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL. |
16. Período de Validade das Propostas | 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a |
reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima. | |
17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta | 17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, em via original, como especificado nos DDL. 17.2 A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser no valor especificado nos DDL e expressa na moeda do país da Agência Contratante, na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível; além disso, deverá: |
(a) a critério do Licitante, estar na forma de uma Carta de Crédito ou Garantia de uma instituição bancária ou fiança ou garantia de uma instituição fiadora ou seguradora; | |
(b) ser emitida por uma instituição reputada selecionada pelo Licitante e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora da fiança ou garantia estiver localizada fora do país da Agência Contratante, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da Agência Contratante para que a Garantia possa ser executada; | |
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Manutenção da Proposta incluídos na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta; | |
(d) ser pagável prontamente mediante solicitação escrita da Agência Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das IAL; | |
(e) ser apresentada em original (cópias não serão aceitas); | |
(f) permanecer válida até 28 (vinte e oito) dias além do período de validade das Propostas ou do período de validade prorrogado se for o caso, de acordo com a Subcláusula 16.2 das IAL. | |
17.3 Se uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta for exigida, de acordo com a Subcláusula 17.1 das IAL, qualquer Proposta não acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das IAL, será rejeitada pela Agência Contratante, por descumprimento. |
17.4 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta dos Licitantes cujas Propostas não foram adjudicadas deverá ser devolvida imediatamente depois que o Licitante vencedor apresentar a sua Garantia de Execução. 17.5 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas: (a) se o Licitante retirar a sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado pelo Licitante na Proposta, salvo o disposto na Subcláusula 16.2 das IAL; ou (b) se o Licitante não aceitar as correções dos preços de sua Proposta, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; ou (c) se o Licitante vencedor, dentro do prazo especificado: (i) não assinar o Contrato; ou (ii) não fornecer a Garantia de Execução requerida. 17.6 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta de uma PCA deverá estar no nome da PCA que apresentar a Proposta. Se a PCA não estiver legalmente constituída na data de apresentação da Proposta, a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta deverá incluir os nomes de todos os futuros membros conforme especificado na Carta de Intenção. | |
18. Propostas Alternativas dos Licitantes | 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se- ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida: (a) Primeira opção: um Licitante poderá apresentar Propostas alternativas conjuntamente com a sua Proposta básica. A Agência Contratante só considerará as Propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta básica tiver sido considerada a Proposta avaliada de menor preço; ou (b) Segunda opção: um Licitante poderá apresentar uma Proposta alternativa com ou sem uma Proposta básica. Todas as Propostas básicas recebidas, assim como as Propostas alternativas que cumpram as Especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, deverão ser avaliadas com base nos seus próprios méritos. 18.2 As Propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, |
metodologia de execução e outros detalhes relevantes. | |
19. Formato e Assinatura da Proposta | 19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a Proposta conforme descrito na Cláusula 13 das IAL, encadernando-os num volume contendo os Formulários da Proposta, e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Além disso, o Licitante deverá apresentar o número de cópias da Proposta especificado nos DDL e marcá-las de forma clara como “CÓPIAS”. Caso houver discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original. |
19.2 O original e todas as cópias da Proposta deverão ser impressos ou escritos com tinta indelével e o original deverá ser assinado por uma ou mais pessoas devidamente autorizadas a assinar a Proposta em nome do Licitante, nos termos da Subcláusula 5.3 (a) das IAL. Todas as páginas da Proposta em que tiverem sido feitos acréscimos ou emendas devem ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta. | |
19.3 A Proposta não deverá conter nenhuma alteração ou acréscimo, exceto o que for necessário para cumprir com as instruções emitidas pela Agência Contratante, ou conforme necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso as correções deverão ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta. | |
19.4 O Licitante deverá fornecer a informação descrita no Formulário PDL – Proposta do Licitante, sobre comissões ou gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas a agentes relacionados com essa Proposta, e para execução do Contrato se o Licitante resultar vencedor. | |
D. Apresentação das Propostas | |
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas | 20.1 Os Licitantes poderão enviar suas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os Licitantes terão a opção de apresentar suas Propostas eletronicamente. Os Licitantes que apresentarem suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. |
20.2 Os envelopes internos e o externo deverão: | |
(a) ser dirigidos à Agência Contratante para o endereço fornecido nos DDL; | |
(b) conter o nome e número de identificação da Licitação, |
conforme definido nos DDL e nas CEC; e (c) conter um aviso para não ser aberto antes da data e hora de abertura das Propostas especificadas nos DDL. 20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante, para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL. 20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. | |
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas | 21.1 As Propostas devem ser recebidas pela Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL até a data e hora especificadas nos DDL. 21.2 A Agência Contratante poderá estender o prazo limite para a apresentação de Propostas por meio de uma alteração dos Documentos de Licitação mediante a emissão de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das IAL; neste caso, todos os direitos e obrigações da Agência Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo limite original para a apresentação das Propostas estarão sujeitos ao novo prazo limite. |
22. Propostas Atrasadas | 22.1 Qualquer Proposta recebida pela Agência Contratante após o prazo limite prescrito na Cláusula 21 das IAL deverá ser devolvida fechada ao Licitante. |
23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas | 23.1 Os Licitantes poderão retirar, substituir ou modificar suas Propostas através de notificação por escrito antes do prazo limite indicado na Cláusula 21 das IAL. 23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, devendo os envelopes externo e interno estar devidamente marcados com os termos “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO, ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder. 23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das Propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL, até a data e hora especificadas na Subcláusula IAL 21.1 dos DDL. 23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo limite para a apresentação de Propostas e a expiração do período de validade da Proposta indicado nos DDL de conformidade com a Subcláusula 16.1 das IAL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá |
resultar na execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL. 23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos, ou modificar os preços de suas Propostas, através do envio de modificações das Propostas em concordância com esta Cláusula ou incluindo-as nas Propostas iniciais. | |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
24. Abertura das Propostas | 24.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. 24.2 Primeiramente, os envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas. 24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados on- line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, exceto Propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de Propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes. 24.4 A Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de abertura das Propostas, incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes |
que apresentaram Propostas dentro do prazo. | |
25. Confidencialidade | 25.1 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das Propostas e recomendações de adjudicação de Contratos não serão reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada de acordo com a Subcláusula 34.4 das IAL. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a Agência Contratante na avaliação das Propostas ou nas decisões sobre adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das Propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com a Agência Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito. |
26. Esclarecimento | 26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das Propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos sobre essas Propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo o detalhamento dos preços do cronograma físico financeiro. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por escrito, mas nenhuma mudança nos preços ou na substância da Proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das Propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL. |
das Propostas | |
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação | 27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta: (a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL; |
(b) foi devidamente assinada; | |
(c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e | |
(d) é substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação. | |
27.2 Uma Proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição significativo. Um desvio ou restrição significativo é aquele: | |
(a) que afeta de maneira substancial o escopo, a qualidade ou a execução das Obras; | |
(b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do |
Licitante nos termos do Contrato; ou (c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes, cujas Propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação. 27.3 Se uma Proposta não cumprir substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, ela será rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subseqüentemente ser tornada adequada através de correção ou eliminação do desvio ou restrição. | |
28. Correção de Erros | 28.1 A Agência Contratante verificará se as Propostas que cumprem substancialmente os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, os valores por extenso deverão prevalecer; e b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima estabelecido para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, sua Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas de conformidade com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL. |
29. Moeda para a Avaliação das Propostas | 29.1 As Propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que o Licitante tenha usado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta será primeiro convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertida para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL. |
30. Avaliação e Comparação das Propostas | 30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as Propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL. 30.2 Na avaliação das Propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada Proposta, ajustando- o da seguinte forma: |
(a) fazendo qualquer correção de erros, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; (b) exluindo valores provisionados e as reservas para imprevistos, se existirem, no Cronograma Físico- Financeiro, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; e (c) fazendo um ajuste apropriado devido a qualquer outra variação, desvio ou Proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e (d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL. 30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou Proposta alternativa. Variações, desvios e Propostas alternativas e outros fatores que excedam os requisitos dos Documentos de Licitação ou que de outra forma resultem em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas. 30.4 O efeito estimado das condições de reajustamento dos preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o período de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da Proposta. | |
31. Preferência Nacional | 31.1 Não será aplicada margem de preferência para comparar as Propostas de Licitantes nacionais e estrangeiros. |
F. Adjudicação do Contrato | |
32. Critérios de Adjudicação | 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e (b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL. |
33. Direito da Agência Contratante de Xxxxxxx ou Rejeitar Qualquer Proposta | 33.1 Não obstante a Cláusula 32 das IAL, a Agência Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem qualquer obrigação para com o Licitante em questão ou outros Licitantes, e sem ter que informar ao Licitante em questão ou a outros Licitantes os motivos |
dessa ação. | |
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato | 34.1 O Licitante cuja Proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do período de validade da Proposta. Esta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Valor do Contrato”). |
34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formalização do Contrato, sujeito ao fornecimento, pelo Licitante, da Garantia de Execução, segundo a Cláusula 35 das IAL, e à assinatura do Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL. | |
34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de 21 (vinte e um) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante. | |
34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da Licitação, identificando a Licitação e os seus Lotes e as seguintes informações: (i) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta; (ii) os preços das Propostas, lidos quando da abertura das Propostas; (iii) os nomes dos Licitantes e os preços avaliados de cada Proposta avaliada; (iv) os nomes dos Licitantes cujas Propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (v) o nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e um resumo do objeto do Contrato adjudicado. Após a publicação da adjudicação, os Licitantes não selecionados poderão solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas Propostas. A Agência Contratante deverá responder prontamente por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do Contrato, pedir por escrito qua a Agência Contratante explique por que sua Proposta não foi selecionada. | |
35. Garantia de Execução | 35.1 Dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregar à Agência Contratante uma Garantia de Execução no valor estipulado nas CGC e na forma estipulada nos DDL, expressa no tipo e proporções de moedas na Carta de Aceitação e em concordância com as CGC. |
35.2 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante |
vencedor for uma garantia bancária, esta deverá ser emitida, a critério do Licitante, por um banco localizado no país da Agência Contratante, ou por um banco estrangeiro aceito pela Agência Contratante através de um banco correspondente com domicílio no país da Agência Contratante. 35.3 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança tipo Performance Bond, esta deverá ser emitida por uma empresa seguradora que o Licitante tenha verificado ser aceitável para a Agência Contratante. 35.4 O não cumprimento pelo Licitante vencedor dos requisitos das Subcláusulas 34.3 e 35.1 das IAL constituirá justificativa suficiente para anulação da adjudicação e execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta. Quando o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução segundo a Subcláusula 35.1 das IAL, a Agência Contratante deverá notificar prontamente o nome do Licitante vencedor a cada Licitante não selecionado e devolver as Garantias de Manutenção da Proposta dos Licitantes não selecionados nos termos da Subcláusula 17.4 das IAL. | |
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia | 36.1 A Agência Contratante poderá pagar um Adiantamento sobre o Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo, conforme determinado nos DDL. O Pagamento Adiantado deverá ser pago mediante a apresentação de uma Garantia. A Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato apresenta um formulário de Garantia Bancária de Adiantamento de Pagamento. |
37. Conciliador | 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deverá assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes. |
SEÇÃO II – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) | |
Cláusula das IAL | Complemento ou Modificação |
A. Disposições Gerais | |
Geral | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
IAL 1.1 | A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro O número da Licitação é LPI Nº 001/PRODETUR/2013 Objeto: Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS – 3ª etapa – Lote 2. Julgamento: Menor Preço Global |
IAL 1.2 | O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras (Ordem de Serviço). |
IAL 2.1 | Mutuário: Estado do Rio de Janeiro. Contrato de Empréstimo: 2411/OC-BR. A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011. O Contrato de Empréstimo é: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro O valor estimado da obra é R$ 20.516.499,56 (vinte milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). |
As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1665 Natureza de Despesa: 4490. Fonte: 11- Operações de Crédito Externas – BID | |
IAL 5.1 | Foram acrescentados os seguintes parágrafos na IAL 5.1: (a) Os Licitantes terão de apresentar, devidamente preenchido, todos os formulários incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. (b) O Licitante deverá apresentar o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho – juntamente com o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - no qual o Licitante se compromete a entregar o Plano de Trabalho referente às obras no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor. |
IAL 5.3 (a) | Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Formulário ADI-5.1, que deverá ser entregue fora dos envelopes à Comissão Especial de Licitação. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante, e, em seu nome praticar qualquer ato. É vedado a uma pessoa ser credenciada para representar mais de um Licitante. |
IAL 5.3 (j) | Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços: - Fornecimento de perfis metálicos; - Fornecimento de vidros e películas; - Transporte e movimentação de carga. A subcontratação será integralmente custeada pela contratada e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante. |
IAL 5.4 | Os requisitos exigidos da PCA na Subcláusula 5.4 das IAL foram modificados da seguinte forma: Os requisitos especificados e nas Subcláusulas 5.3 (d), 5.3 (e) e 5.3 (j) e na Subcláusula 5.4 (a) das IAL referem-se à PCA, e não a cada sócio da PCA. |
IAL 5.4 (g) | Foi acrescentado o seguinte parágrafo: |
(g) o número máximo de sócios numa PCA será de 3(três) sócios. | |
IAL 5.5 | Os critérios de qualificação para Licitantes na Subcláusula 5.5 foram modificados da seguinte forma: O parágrafo (d) foi modificado, passando a vigorar o seguinte texto: ”(d) comprovar a disponibilidade do pessoal profissional e cumprimento das respectivas exigências específicas de qualificação e experiência, como especificados nos DDL;”. Foi acrescido o seguinte parágrafo: “(f) apresentar um histórico de resultados financeiros que comprove, à satisfação da Agência Contratante, a solidez da situação financeira atual do Licitante e sua prospectiva rentabilidade de longo prazo, conforme indicadores e valores requeridos nos DDL.” |
IAL 5.5 (a) | O múltiplo é 0,5 (zero vírgula cinco); portanto, o faturamento médio anual de obras civis (Receita de Atividades de Construção - RAC) mínimo exigido, durante o período abaixo especificado, é de R$ 10.250.000,00 (dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Período: últimos 05 (cinco) anos |
IAL 5.5 (b) | A experiência mínima requerida do Licitante é: Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada esta às seguintes parcelas de maior relevância: • Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros “extra-clear”,cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural. • Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros monolíticos, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural. • Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros insulados, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural. • Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros serigrafados, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural. • Comprovação de ter executado serviço de fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio, cada peça com área igual ou superior a 5 m², composta de vidros invertidos na negativa e com elementos de fixação em aço inoxidável austenítico com coeficiente de segurança igual a 4. • Comprovação de ter executado obras de instalação de sistema de |
esquadrias com características e complexidade semelhantes aos constantes do objeto da presente licitação em edificações de arquitetura especial, tais como aeroportos, museus e hospitais. | |
IAL 5.5 (c) | Os equipamentos essenciais a serem disponibilizados para o Contrato pelo Licitante vencedor são aqueles listados no Formulário ADI-5.10 - Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. A declaração requerida quanto à disponibilidade do equipamento será satisfeita mediante a apresentação do referido formulário, devidamente completado e assinado, em anexo ao Formulário IPQ - Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. |
IAL 5.5 (d) | O Licitante deverá indicar o pessoal profissional que propõe para os seguintes cargos ou especialidades: I - Responsável Técnico - Profissional de nível superior, engenheiro ou arquiteto, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. II 1 - Engenheiro responsável pelo Planejamento - Profissional de nível superior, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, com experiência em MS Project 2010, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços de planejamento com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. II 2 - Engenheiro responsável pela Instalação - Profissional de nível superior, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. Poderá ser indicado, como Engenheiro responsável pela Instalação, o Responsável Técnico indicado para as obras. A comprovação de que os profissionais indicados são vinculados à licitante deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou |
por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou, no caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo. Os requisitos relativo ao Engenheiro Responsável Técnico e demais profissionais listados no item II deverão ser atendidos mediante a apresentação dos nomes indicados nos Formulários ADI-5.7 e ADI- 5.7.1 – Indicação de Responsável Técnico e dos Profissionais Especializados (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta; III -Engenheiro Residente - Profissional de nível superior com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional, dos quais 3 (três) anos como residente em obras de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. O requisito relativo ao Engenheiro Residente deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado e anexação do correspondente Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta IV- Outros profissionais requeridos como Pessoal Técnico indicado para as obras, os quais deverão permanecer no local das obras ao longo de sua execução: IV.1 Gerente de Sustentabilidade - Engenheiro ou Arquiteto com mais de 3 (três) anos de experiência na implantação de empreendimentos com as características LEED e de natureza , valor , e complexidade similares ao escopo dos serviços objeto da presente licitação; IV.2 Engenheiro ou Arquiteto – Coordenador Geral de Projetos ou Supervisor de Obras - Engenheiro ou arquiteto com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, dos quais 5 (cinco) anos na coordenação de empreendimentos de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação; IV.3 Engenheiro ou Arquiteto Senior - Engenheiro ou arquiteto com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional e |
pelo menos 3 (três) anos de experiência na implantação de projetos de engenharia da natureza, valor, e de complexidade semelhante ao dos serviços objeto da presente licitação; IV.4 Mestre de Obras e/ou Encarregados para os sistemas a serem implantados - Mestre de Obras / Encarregados com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional na implantação de empreendimentos de natureza, valor, e de complexidade similares ao escopo dos serviços objeto da presente licitação. Caso o licitante opte por encarregados, será necessário um encarregado para cada função ou tipo de serviço contido no objeto da licitação; O requisito relativo aos profissionais acima especificados deverá ser atendido mediante a apresentação dos nomes indicados no Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as obras (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. | |
IAL 5.5 (e) | O Licitante deverá apresentar Capital de Giro Líquido Médio (Ativo Circulante – Passivo Circulante) nos últimos 03 (três) anos e/ou comprovar disponibilidade de crédito que somem montante igual ou superior R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), expresso em Reais ou o equivalente em uma moeda livremente conversível. |
IAL 5.5 (f) | Para a qualificação, o Licitante, e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem os seguintes indicadores contábeis de situação financeira: (i) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,00 (um inteiro). ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (ii) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um ). ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
(iii) Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (zero vírgula sete). IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido | |
IAL 5.6 | A experiência e os recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta. |
B. Documentos de Licitação | |
IAL 8.1 | Visita Técnica Prévia Os Concorrentes são aconselhados a realização de uma visita técnica prévia ao local onde será realizada a obra, cabendo de sua parte uma minuciosa vistoria e estudo com comparação entre os desenhos do Projeto de Obra de Engenharia e Arquitetura, particularmente os projetos complementares de Instalação Predial, Instalações Especiais, Ar Condicionado e demais projetos especiais, impermeabilização e outros que compõem o documento técnico. Caberá ao Licitante apresentar a imediata comunicação escrita ao Contratante quando da apresentação de sua proposta, todas as discrepâncias de qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos, posturas de leis em vigor, de maneira que sejam sanados os erros, omissões e/ou divergências que possam impedir, ou trazer transtornos ao perfeito desenvolvimento do “Projeto de Obra de Arquitetura e Engenharia. O Licitante, conforme NBR 7678/1983 (NB 252/1982 – item Levantamento e Vistoria), efetuará um levantamento minucioso e completo da área do canteiro de serviço da futura obra e suas imediações para verificar, entre outros aspectos e características físicas do local, se existem: (a) Desníveis não constantes no projeto; (b) Não compatibilidade da documentação a respeito da constituição do solo; (c) Possibilidade de danos ao meio ambiente e vizinhos; (d) Proximidade de hospitais, escolas, igrejas e locais de reuniões públicos; Linhas de fornecimento de energia e adutores de água; e (e) Outros fatores que considere relevante na formulação da proposta. Caberá ao Licitante, exame minucioso de estruturas já existentes para verificar se existem riscos, relacionados à obra a ser iniciada. No caso de haver qualquer anormalidade, esta deve ser informada pelo Licitante, para que sejam sanadas as irregularidades ou anormalidades, no aceite das condições existentes pelo Licitante vencedor. Depois de cumpridos os procedimentos indicados nos parágrafos precedentes, o Contratante fornecerá o Atestado de Verificação de Projetos e o Atestado de Verificação do Terreno. |
Cabe ao Contratante fornecer todas as condições para que sejam assegurados os procedimentos de vistoria dos projetos e vistoria do terreno por todos os Licitantes, fornecendo a documentação necessária inclusive Aceitação de Recebimento de Obras de Fundações executadas no terreno, segundo procedimentos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Todos os documentos relacionados com os Atestados de Vistoria do Projeto e Atestado de Vistoria do Canteiro de Obras, além dos documentos de Aceitação de obras já realizadas, inclusive documentos já concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro ou órgãos Federais autorizando a realização das obras, serão reunidos pelo Licitante Contratado no Relatório de Diagnóstico de Adjudicação de Obra, que será solicitado pelo Contratante, quando das negociações para a assinatura do Contrato com o Licitante vencedor. | |
IAL 10.1 | O endereço da Agência Contratante para fins de esclarecimentos é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000 Telefone: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Serão aceitas as comunicações por escrito encaminhadas à Agência Contratante por correspondência, fax ou correio eletrônico, desde que a mesma seja recebida até 02 (dois) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. As respostas da Agência Contratante, assim como os adendos que a Agência Contratante venha a emitir de acordo com a Cláusula 11 das IAL, serão transmitidas por meio do envio de correspondência, fax ou correio eletrônico a todas as empresas que solicitaram os Documentos de Licitação junto à Agência Contratante pela Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ. Somente a Agência Contratante, por meio da Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ, está autorizada a prestar oficialmente esclarecimentos a respeito desta Licitação. Os eventuais esclarecimentos e informações obtidos de outra forma ou de outras fontes não serão considerados como oficiais. |
C. Preparação das Propostas | |
IAL 12.1 | Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos em Português. |
IAL 13.1 | O Licitante deverá apresentar sua Proposta contendo a documentação requerida nos Documentos de Licitação, anexando os documentos adicionais adiante referidos. A Proposta deverá ser elaborada mediante o adequado preenchimento dos formulários especificados a seguir, nos quais deverão ser apresentados os preços e demais condições da Proposta, assim como todas as informações, declarações e documentos anexos requeridos para a avaliação da Proposta e para a qualificação do Licitante. Todos os formulários requeridos estão devidamente identificados e seus modelos, contendo as respectivas instruções de preenchimento, estão apresentados na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, e na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato. O Licitante deverá apresentar os exemplares que constituem a Proposta contendo sumário, com folhas numeradas, com as folhas da via em original devidamente rubricadas por pessoa credenciada do Licitante, preferencialmente encapados e encadernados com dispositivo de fixação dos documentos que permita o seu fácil manuseio sem risco de perda. A documentação da Proposta deverá ser disposta na seqüência abaixo indicada, adotando-se as mesmas numerações dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários. 1 – Formulário PDL – Proposta do Licitante O Formulário PDL deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário PDL. 2 – Formulário IPQ – Informações para a Qualificação O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, |
neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 3. Declaração de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada: O Licitante vencedor terá de apresentar declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção: I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); |
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento dessa exigência, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. A empresa contratada observará na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, no que tange à gestão de resíduos da construção civil. | |
IAL 14.2 | O Resumo de Preços e a Planilha Orçamentária deverão ser preenchidos de acordo com os Formulários PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária (Relação dos Quantitativos das Obras e Preços), com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Licitação e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. Na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário. Na Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por ser parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão. Caso os valores planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado. Os valores referentes às parcelas de mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do |
IAL 14.2 | valor proposto pelo Licitante. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI, discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios). O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, conforme Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme descrito a seguir: - 1º MÊS: 0,00% - 2º MÊS: 3,00% - 3º MÊS: 4,25% - 4º MÊS: 9,25% - 5º MÊS: 9,25% - 6º MÊS: 24,75% - 7º MÊS: 42,25% - 8º MÊS: 45,55% - 9º MÊS: 61,35% - 10º MÊS: 88,35% - 11º MÊS: 100,00% No caso do Licitante optar por importar os bens necessários ao pleno atendimento do objeto da presente licitação, ficará também sob sua responsabilidade o transporte nacional e internacional, despachos e liberação alfandegária de exportação e importação, despesas com estiva e estocagem e os seguros pertinentes. Também é obrigação da Contratada providenciar e custear a obtenção de todas as permissões, aprovações e/ou licenças junto a todas as autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, ou agentes dos serviços públicos exigíveis, no Brasil e no exterior. |
IAL 14.3 | No caso do Licitante optar por importar os bens necessários ao pleno atendimento do objeto da presente licitação e gozar dos direitos de isenção e imunidades tributárias estabelecidas na legislação brasileira, o licitante deve indicar em sua Invoice e Pro Forma Invoice que o importador (comprador) do bem é a Secretaria de Estado de Obras do Estado do Rio de Janeiro – SEOBRAS-RJ, uma vez que os bens pertencerão ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no momento da importação, independentemente das responsabilidades de seguro e transporte, nos moldes do que consta na cláusula 14.2 desta DDL. Para tanto, o licitante deverá apresentar em sua proposta os valores relativos ao Imposto de Importação e ICMS importação, além do IPI, PIS/PASEP e COFINS, eventualmente incidentes nas operações de importação, zerados. Entretanto, o licitante deverá apresentar o Formulário PRE-6.5 devidamente preenchido, discriminando todos os impostos e taxas alfandegárias. Caso o licitante decida não apresentar a SEOBRAS-RJ como |
importadora (compradora) do bem em sua Invoice e Pro Forma Invoice, ou descumpra as exigências constantes na legislação acima apontada, o ônus do pagamento destes impostos recairá sobre o licitante. A Contratada deverá, por sua conta, lidar com os trâmites e também com todas as formalidades relativas à liberação alfandegária para todos os materiais importados, assim como para seus equipamentos no(s) ponto(s) de importação, sujeito às legislações e procedimentos supracitados. Nos casos em que as leis ou regulamentações aplicáveis exijam qualquer registro ou ato a ser tomado por ou em nome da Contratante, esta fará tudo o que estiver ao seu alcance para que as imunidades e isenções constantes na legislação ora citada sejam executadas. | |
IAL 14.4 | Os preços unitários estarão sujeitos a reajuste de acordo com a Cláusula 47 das CGC. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data final estabelecida para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. |
IAL 15.1 | A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$). |
IAL 15.2 | A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será o Banco Central do Brasil. |
IAL 15.4 | Os Licitantes devem esclarecer a necessidade de gastos em moeda estrangeira e demonstrar que os valores incluídos nos preços são razoáveis e se ajustam à Subcláusula 15.1 das IAL. |
IAL 16.1 | A Proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas. |
IAL 17.1 | A Proposta incluirá uma Garantia de Manutenção da Proposta emitida por um banco ou fiador utilizando o formulário de garantia de manutenção da proposta (garantia bancária ou garantia do concorrente) incluída na Seção X, Formulários de Garantia. |
IAL 17.2 | O valor da Garantia de Manutenção da Proposta será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). |
IAL 17.6 | No Caso de uma PCA, a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apresentada, à opção do Licitante: a) Em nome de um dos membros da PCA; b) Dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros da PCA, desde que o somatório dessas garantias parciais atinja o montante requerido. |
IAL 18.1 | Propostas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 19.1 | Os Licitantes deverão apresentar 3 (três) cópias das Propostas; |
D. Apresentação das Propostas | |
IAL 20.1 | Não será permitida apresentação de Propostas por meio eletrônico. |
IAL 20.2 (a) | O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. |
IAL 20.2 (b) | O nome e número de identificação da Licitação conforme definido Subcláusula 1.1 das IAL é: LPI Nº 001/PRODETUR/2013 – Licitação Pública Internacional para a contratação das Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS – 3ª Etapa – LOTE 2. |
IAL 20.2 (c) | O aviso deverá conter os seguintes dizeres: “NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 24/04/2013” |
IAL 21.1 | O prazo limite para a apresentação de Propostas vence em: Data: 24 de abril de 2013 Hora: 14:00 |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
IAL 24.1 | A abertura das Propostas será realizada no: Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro País: Brasil. Data e hora da abertura das Propostas: Data: 24 de abril de 2013 Hora: 14:00 horas |
IAL 24.5 | No disposto na IAL 24 acerca da Abertura das Propostas acrescenta- se: |
(a) Será facultado a qualquer dos participantes interessados interpor recurso ao Julgamento da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (b) As discussões deverão ser mantidas, somente no âmbito do Contratante e do Licitante que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (c) A Comissão Especial de Licitação dará ciência ao Licitante que apresentou o recurso quanto à decisão relativa ao recurso interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser registrados na: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ: A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. | |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 34.4 | A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. |
IAL 35.1 | A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades: - Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato. - Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. |
IAL 36.1 | Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. |
IAL 37.1 | O Conciliador proposto pela Agência Contratante é: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia Endereço: Alameda Itapecurú, 645/522 – Barueri SP – CEP: 00000-000 Telefone/Fax: 00 0000 0000 e 00 0000 0000 e-mail: xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx Os honorários para o Conciliador proposto serão de: |
IAL 37.1 | - Despesas Administrativas: R$89.200,00 - Taxa de Registro: R$5.000,00 - Honorários dos Árbitros: R$122.000,00 - Total de Custos: R$216.200,00 Os dados pessoais do Conciliador proposto são os seguintes: País de Nacionalidade: Brasileira / Escolaridade: Graduada em Engenharia de Produção Mecânica pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista (1984), com MBA em “Tecnologia e Gestão de Geração Distribuída e Cogeração” pela Escola Politécnica da USP (2006) e especialização em “Engenharia de Defesa” pelo IME – Instituto Militar de Engenharia – RJ (2010). / Outras especialidades / Cargos e funções: - Experiência em negociação e gestão de contratos com os setores público e privado, desde orçamentos, propostas, elaboração e execução de contratos de concessão, contratos de gerenciamento de obras e fornecimento de bens e serviços, bem como gestão de contratos Turn-key nos setores de Energia, Terminais Rodoviários e Publicidade; - Experiência na indústria no Brasil e no Exterior, em projetos de infra- estrutura, defesa e em indústrias de bens de capital, destacando-se desenvolvimento de negócios, gerenciamento de projetos, estudos de viabilidade econômica, administração de negócios, implantação, garantia da qualidade, serviços de engenharia, defesa, logística, transporte, embalagem e manuseio de materiais; - Participação na negociação com Petrobras das Condições de Fornecimento de Material da Petrobras – CFM 2005/2010; - Participação no desenvolvimento e aperfeiçoamento da Cartilha de Conteúdo Local do PROMINP – Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia; - Gerenciamento e administração financeira de empresa prestadora de serviços de tratamento de efluentes industriais; - Participação nas atividades para importação de equipamentos de embalagem e logística; e - Atuação nas áreas de produção, garantia de qualidade, vendas e projetos de produtos ferroviários, automobilístico, equipamentos e bens de capital. Idiomas: Português, Inglês e Francês fluentes. A Autoridade Nomeadora é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia |
SEÇÃO III – PAÍSES ELEGÍVEIS
1 Lista dos Países Membros
(a) Países Mutuários:
Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países Não Mutuários:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia (Coréia do Sul), República Popular da China, Suécia e Suíça.
2 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
(a) Nacionalidade
(a.1) Um indivíduo é considerado como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ele ou ela satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro do Banco;
(ii) tiver estabelecido seu domicílio em um país membro do Banco como residente de boa fé e estiver legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(a.2) Uma empresa é considerada como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ela satisfizer os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subempreiteiros devem atender os requisitos acima estabelecidos.
(b) Origem dos Bens
Os bens são originários de um país membro do Banco se eles foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido, cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes dos de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que precisem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou por terceiros) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco
considera que esse bem é elegível para o seu financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro do Banco, independentemente da origem dos componentes. Quando o bem é constituído por uma combinação de vários bens individuais que são normalmente embalados e vendidos comercialmente como unidades singulares, considera-se que o referido bem tem origem no país onde o conjunto de bens individuais foi embalado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “produzido na União Européia”, estes serão considerados elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem desses bens.
(c) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO IV – FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE
Esta seção contém todos os formulários que deverão ser apresentados juntamente com a Proposta. As informações a serem fornecidas estão indicadas nos respectivos formulários.
O Licitante deverá preencher os espaços em branco nos Formulários da Proposta, conforme as instruções que acompanham cada formulário.
[Os comentários e indicações entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Licitantes para a preparação de suas Propostas e não deverão aparecer nos formulários das Propostas que venham a ser apresentadas].
LISTA DE FORMULÁRIOS
Formulário PDL – Proposta do Licitante – PDL 47
Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - IPQ 50
Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante 58
Formulário ELE-1.2 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA 59
Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento 60
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante 61
Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação 63
Formulário ADI-5.4 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho 64
Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica 65
Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras 66
Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico 67
Formulário ADI-5.7.1 – Indicação dos Profissionais Especializados 69
Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente 71
Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as Obras 72
Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos 74
Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho 75
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária 76
Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI 81
Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro 82
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira 83
Formulário PRE-6.5 – Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior 84
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PDL
Proposta do Licitante
[O Licitante deverá preencher e enviar este formulário com a Proposta. Se o Licitante fizer objeção ao Conciliador proposto pela Agência Contratante nos Documentos de Licitação, deve assim declarar em sua Proposta e apresentar um candidato alternativo, junto com os honorários e dados biográficos do candidato, de acordo com a Cláusula 37 das IAL.]
DATA:
A
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR
Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000.
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE: [indicar razão social/nome do licitante]
1. Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo adendos [inserir lista], nos propomos a executar o [nome e número de identificação da licitação] em concordância com as CGC que acompanham essa Proposta pelo Preço do Contrato de [inserir valor em cifras], [inserir valor por extenso] [inserir nome da moeda].
2. O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
Moeda | Porcentagem pagável na moeda | Taxa de câmbio: [inserir número de unidades monetárias locais equivalentes à unidade de moeda estrangeira] | Insumos que exigem moeda estrangeira |
(a) | |||
(b) | |||
(c) | |||
(d) |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
3. Aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador.
[ou]
Não aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador, e propomos que seja designado Conciliador [inserir nome], cujos honorários e dados biográficos encontram-se em anexo.
4. Esta Proposta e a aceitação por escrito da mesma constituirão um Contrato obrigatório entre as duas partes. Entendemos que a Agência Contratante não está obrigada a aceitar a menor Proposta ou qualquer Proposta que receberem.
5. Por meio desta confirmamos que a Proposta cumpre as disposições sobre validade da Proposta e, se exigido, Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação e na DDL.
6. Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula
4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco;
7. Não temos conflito de interesses em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL;
8. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias — incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para execução de qualquer parte do contrato — não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL.
9. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
10. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
11. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.
12. As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós a representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou gratificações |
(se não houver, declarar “nenhuma”) |
13. O licitante opta pela importação dos bens constantes do formulário PRE-6.5 em nome da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, de acordo com as IAL 14.2 e 14.3.
[O Licitante deverá retirar esta cláusula caso não opte pela importação em nome do Estado do Rio de Janeiro]
Assinatura Autorizada:
Nome e cargo do Signatário:
Nome do Licitante:
Endereço:
ANEXOS:
[O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário PDL – Proposta do Licitante, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:]
Formulários requeridos no Item 1:
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária; Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro;
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes]
Formulário PRE-6.5 – Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior [nos casos pertinentes]
Formulários requeridos no Item 3:
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes];
Formulários requeridos no Item 5:
Garantia de Manutenção da Proposta. [Garantia Bancária ou Fiança de Licitação]
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO IPQ
Informações para Qualificação
[O Licitante deverá preencher e apresentar este Formulário IPQ junto com a sua Proposta. Cada membro, no caso de uma PCA, deverão também prestar as informações e apresentar, nos casos pertinentes, os formulários específicos contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos. As informações prestadas neste Formulário IPQ e seus anexos serão utilizadas para a qualificação do Licitante como indicado na Cláusula 5 das IAL. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. Se necessário, anexar páginas adicionais. As seções pertinentes dos documentos anexados devem ser traduzidas para o português.]
DATA:
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
1. EMPRESAS OU MEMBROS DE UMA PCA:
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
(a) Constituição ou situação legal do Licitante: :
[Indicar a Razão Social, se Licitante individual; no caso de PCA, indicar a denominação do Licitante e a Razão Social de cada um dos membros, incluindo a respectiva porcentagem de participação, e a indicação da Empresa Líder, a qual deverá ter sido designada, de acordo com o disposto na Subcláusula 5.4 (d) das IAL, como representante e autorizada para contrair responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou de todos os membros da PCA. Anexar cópia do documento de constituição ou carta de intenção]
(b) Local de constituição:
[Indicar o local e país de constituição ou incorporação da empresa; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros.]
(c) Endereço comercial:
[Indicar o local e país do domicílio legal da empresa, onde sedia suas atividades principais; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros]
(d) Representante autorizado do Licitante:
[Indicar o nome completo da pessoa que é autorizada a representar o Licitante, de acordo com o indicado no Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento; no caso de PCA, acrescentar os nomes completos das pessoas autorizadas a representar cada um dos membros]
[O Licitante ou cada membro no caso de uma PCA deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante. No caso de uma PCA, deverá ser também anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ELE-1.2
– Informações sobre o Licitante referentes a cada membro da PCA.]
1.2 FATURAMENTO MÉDIO ANUAL DO LICITANTE
O Faturamento Médio Anual do Licitante, determinado a partir dos valores atualizados equivalentes em Reais das Receitas de Atividades de Construção (RAC) dos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (a), é de: [inserir valores no equivalente em moeda nacional]
1.3 EXPERIÊNCIA EM OBRAS DE CARACTERÍSTICAS E COMPLEXIDADE SEMELHANTES
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário IPQ, o(s) atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada as parcelas de maior relevância constantes na Subcláusula IAL 5.5 (b) dos DDL]
1.4 DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
O equipamento de construção essencial, que o Licitante terá que alocar na obra, conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (c), está relacionado no Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, devidamente completado e assinado pelo Licitante, contendo sua DECLARAÇÃO de disponibilização desses equipamentos e de outros que venham a ser necessários para a execução das Obras, o qual é anexado ao presente Formulário IPQ.
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos devidamente preenchido e assinado]
1.5 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PESSOAL PROFISSIONAL
Os profissionais indicados pelo Licitante para os cargos ou especialidades conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), conforme relacionado a seguir:
(I) Responsável Técnico
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(II.1) Engenheiro Responsável pelo Planejamento
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]
Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];
(II.1) Engenheiro Responsável pela Instalação
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]
Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7.1, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7.1 – Indicação de Engenheiro Residente juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(III) Engenheiro Residente
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]
Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.8, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(IV) Outros profissionais requeridos
(IV.1) –Gerente de Sustentabilidade
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(IV.2) - Engenheiro ou Arquiteto Coordenador Geral de Projetos Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(IV.3) - Engenheiro ou Arquiteto Senior
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(VI.4) - Mestre de Obras ou Encarregado
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
1.6 RELATÓRIOS FINANCEIROS
Os relatórios financeiros referentes aos últimos 5 anos, balanço, demonstração de lucros e perdas, relatórios dos auditores, etc., encontram em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3 (f) das IAL são: [Listar abaixo e anexar cópias.]
1.7 ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS
Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (g) das IAL, no(s) valor(es) requeridos conforme os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (e), o Licitante apresenta evidência de capacidade de aportar os recursos financeiros discriminados no quadro abaixo, para aplicação na execução do(s) Contrato(s) a lhe ser(em) eventualmente adjudicado(s):
Proprietário ou Beneficiário | Valor dos Recursos (equivalente em R$) | Fonte dos Recursos (1) | Evidência Documental Anexada |
(a) [Xxxxxxxxx/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
(b) [Licitante/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
(c) Xxxxxxxxx/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
TOTAL | – | – |
(1) Poderão ser indicados e computados os recursos oriundos das seguintes fontes:
(i) Capital de giro líquido médio dos últimos 3 anos;
1.8 REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
A autorização, com nome, endereço, números de telefone, telex e fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pela Agência Contratante, encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(h) das IAL. [Anexar autorização]
1.9 INFORMAÇÕES SOBRE LITÍGIOS PENDENTES
A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está envolvido encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(i) das IAL. [inserir informação na tabela seguinte]
Outra(s) parte(s) | Causa do conflito e valor envolvido | Valor da sentença e favorecido |
(a) (b) |
1.10 PROGRAMA PROPOSTO
Apresentar metodologia e cronograma de trabalho. Descrições, projetos e gráficos, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos Documentos de Licitação.
1.11 DECLARAÇÕES
1.11.1 Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.11, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, comprometendo-se a entregar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato.]
1.11.2 Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.3, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação correspondente à Empresa, ou, no caso de PCA, correspondente a cada membro que a integre.]
1.11.3 Declaração de Qualificação Econômica
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.5, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica, correspondente à Empresa acompanhados dos respectivos documentos anexos neles requeridos.]
1.11.4 Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.6 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras.]
1.12 OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS
[Este Item deve ser apresentado somente pelas empresas brasileiras ou pelas empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]
1.12.1 Documentos referentes à Habilitação Jurídica
O Licitante apresenta em anexo ao Formulário IPQ os documentos relacionados a seguir que comprovam a sua habilitação jurídica, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso:
1.12.1.1 - Cédula de Identidade;
1.12.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.12.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.12.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.12.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
[O Licitante deverá anexar, ao Formulário IPQ, os documentos cabíveis a cada empresa. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos cabíveis a cada membro que integre a PCA.]
1.12.2 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.4 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.4 – Declaração de atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Licitante ou por cada membro que integre uma PCA.]
1.12.3 Comprovação de inexistência de Débitos Trabalhista.
O Licitante apresenta anexo ao Formulário IPQ, documentos que comprovam a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
[O documento comprobatório de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da empresa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da
CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos comprobatórios de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.4 Certificado de Registro da Empresa no CREA
O Licitante apresenta, em anexo, o Certificado de Registro da Empresa no CREA, com jurisdição sobre o Estado em que está sediada a Empresa.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Certificado de Registro de sua Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no qual deve constar, no mínimo: a razão social da Empresa; o endereço da Empresa; o número e a data do registro; as atividades da Empresa; No caso de PCA, o Licitante deverá anexar o Certificado de Registro no CREA de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5 Documentos de comprovação de regularidade fiscal
O Licitante apresenta em anexo, os documentos relacionados a seguir, que comprovam a sua regularidade fiscal.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, os documentos relacionados nos subitens a seguir, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos referentes a cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
[A prova será constituída pelo cartão CNPJ, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
1.12.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
[A prova será constituída pelo comprovante de inscrição da Empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação]
1.12.5.3 Prova de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal
[A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela
Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.]
1.12.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
[Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.]
1.12.5.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS
[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com vigência na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ELE-1.1
Informações sobre o Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
Razão Social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Em caso de PCA, razão social/nome de cada membro e sua porcentagem de participação: [indicar razão social/nome de cada membro no caso de PCA e sua porcentagem de participação] |
País atual ou previsto de constituição do Licitante: [indicar país de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Ano efetivo ou previsto de constituição do Licitante: [indicar ano de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Domicílio legal do Licitante no país de constituição: [indicar o domicílio legal no país de constituição ou o país previsto para tal no caso de PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do Licitante Nome: [indicar razão social/nome completo] Documento de Identidade: [indicar tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [indicar rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [indicar telefone / número de fax / códigos de país e de área ou cidade] Endereço de correio eletrônico: [indicar o endereço eletrônico] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Caso se trate de entidade única, Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
No caso de PCA, contrato social da mesma, ou carta manifestando a intenção de criar uma entidade dessa natureza, acompanhada de cópia dos termos do contrato de constituição proposto, em conformidade com as Subcláusulas 5.4 (d) e 5.4 (f) das IAL.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ELE-1.2
Informações sobre o Licitante referentes a membros de uma PCA
[Todos os membros de uma PCA deverão preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
Razão social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Razão Social/nome do membro integrante da PCA: [indicar razão social/nome do membro da PCA] |
País de constituição do membro da PCA: [indicar o país de constituição do membro da PCA] |
Ano de constituição do membro da PCA: [indicar o ano de constituição dos membros da PCA] |
Domicílio legal do membro da PCA no país de constituição: [indicar o domicílio legal do membro da PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do membro da PCA: Nome: [razão social/nome completo] Documento de Identidade: [tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [telefone / número de fax / códigos de área de cidade e país] Endereço de correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.1
Carta de Credenciamento
[O Licitante deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
(Local) , de de (ano).
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
A (empresa) , estabelecida à
(endereço completo) , nomeia e constitui seu bastante procurador o senhor(a) (nome) , (qualificação) ao qual confere poderes para representá-la perante a Comissão Especial de Licitação da UCP
– PRODETUR – Rio de janeiro, no procedimento licitatório LPI Nº 001/PRODETUR/2013, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Assinatura
(Nome: Presidente, Diretor ou Assemelhado da Empresa)
Assinatura
(Nome: Representante Credenciado)
Observação:
(1) Esta carta deverá ser entregue à Comissão de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, a hora marcada para início da licitação, previsto no preâmbulo do presente Edital;
(2) Não colocar esta carta de credenciamento dentro da Proposta.
(3) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.2
Conciliador Proposto pelo Licitante
[Caso não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 37.1, o Licitante deverá formalizar a indicação de um Conciliador proposto, utilizando este formulário, conforme as indicações abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
DATA:
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Nome do Conciliador proposto:[Inserir o nome completo];
Honorários: /hora ( por hora)[Inserir o símbolo da moeda, valor em cifras e por extenso dos honorários por hora requeridos pelo Conciliador indicado];
Dados pessoais do Conciliador proposto
1 Endereço completo: Telefone:
Fax:
E-mail:
2 Documento de Identidade:
3 Data de nascimento:
4 País de Nacionalidade:
5 Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc...) e datas em que os obteve]:
;
.
6 Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 5 e os locais ou instituições onde os realizou]
;
.
7 Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]
Datas (mês/ano) | Empresa ou organização | Cargo ou função | |
Início | Fim | ||
8 Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]
;
.
9 Idiomas: [Para cada idioma, informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]
;
.
10 Declaração da pessoa indicada:
Eu, abaixo assinado(a), certifico que o currículo acima descreve corretamente as minhas qualificações e experiências.
(Local), de de .
[assinatura do Conciliador proposto]
Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os comprovantes abaixo relacionados referentes ao meu currículo: [relacione os comprovantes anexando-os a este formulário:
(i) - [identificar o comprovante anexado];
(ii) - [identificar o comprovante anexado]; (iii)- identificar o comprovante anexado];
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.3
Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA indicado, deverá apresentar a sua própria Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [inserir nome do responsável ou representante legal, abaixo assinado, DECLARA:
– que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
– sob as penas cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua qualificação neste processo de Licitação.
[as empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão acrescentar as seguintes declarações:
– que se submete à legislação brasileira;
– que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
– que, se vencedora, apresentará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a assinatura do(s) Contrato(s), a documentação necessária à autorização para funcionar no Brasil e que assume o compromisso de, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após ser autorizada a funcionar provisoriamente no Brasil, apresentar os registros da Junta Comercial e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Brasil bem como prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil e demais exigências legais brasileiras.”
(Local) , de de .
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, no caso de Empresas brasileiras ou de Empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil, deverá apresentar a sua própria Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
DECLARAÇÃO
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local), de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(2) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.5
Declaração de Qualificação Econômica
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar a sua própria Declaração de Qualificação Econômica utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal], abaixo assinado, DECLARA que a Empresa não se encontra em situação pré-falimentar, de concordata ou falimentar, que não tem títulos protestados e que não está sendo alvo de quaisquer ações de execução fiscal, cambiária ou falimentar, anexando, para fins de comprovação, o(s) seguinte(s) documento(s) requerido(s):
[anexar os documentos comprobatórios, relacionando-os devidamente: (a) .........
(b) .........
[No caso de Empresas brasileiras ou de Empresa estrangeiras já estabelecidas no Brasil, a comprovação de situação econômico-financeira regular deverá ser efetuada mediante Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias antes do prazo limite para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL, acompanhada por informação, expedida pelo Cartório do Foro local da sua sede, referente ao número de distribuidores habilitados ao fornecimento da certidão referida. No caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, a comprovação de negativa de pedido de falência ou concordata ou de protestos de títulos e documentos e de distribuição de executivos fiscais, ações cambiárias ou falimentares será efetuada, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.]
(Local), de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.6
Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
[O Licitante deverá preencher este formulário segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2013, DECLARA, para os devidos fins, que examinou o projeto e demais documentação técnica apresentada e que tem pleno conhecimento do local, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pela Agência Contratante ou outras Empresas em relação as obras acima referida.
Assim, tendo o Licitante preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, do local da obra e de eventuais trabalhos realizados previamente.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.7
Indicação de Responsável Técnico
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do(s) Responsável(is) Técnico(s) que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Indicamos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto nos DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) como responsável(is) técnico(s) caso venhamos a vencer a referida Licitação:
1. Responsável Técnico Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
O currículo, atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
- Listar todos os Responsáveis Técnicos com os seus respectivos números de Registro no CREA.
- Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.7.1
Indicação de Profissionais Especializados
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal dos Profissionais Especializados que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Indicamos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto nos DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) especializado (s), caso venhamos a vencer a referida Licitação:
1 - Engenheiro Responsável pelo Planejamento Nome:
Especialidade:
Assinatura:
2 - Engenheiro Responsável pela Instalação Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
O currículo, atestado(s) técnico(s) que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) profissional (is) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
- Listar todos os Profissionais Especializados com os seus respectivos números de Registro no CREA.
- Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.8
Indicação de Engenheiro Residente
[O Licitante deverá nominar o Engenheiro residente que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Eu, abaixo-assinado, autorizo a [nome completo do Licitante] a incluir meu nome como Engenheiro Residente para as obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2013 acima especificada, tendo pleno conhecimento que será exigida minha permanência no local das obras ao longo de sua execução
(Local) , de de
[assinatura do Engenheiro Residente propostol] Nome:
Função:
Identidade:
Registro N0
Carteira N0 CREA da a Região
O currículo, atestado(s) técnico(s) que comprovem experiência mínima de 5 (cinco) anos em execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, e a comprovação de que atua há, pelo menos, 3 (três) anos como Engenheiro Residente conforme exigidos no inciso III da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.9
Pessoal Técnico Indicado para as Obras
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do pessoal técnico que indica para as obras como requerido nos DDL, no inciso IV da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que indicamos, conforme disposto no inciso IV da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d) dos DDL, os seguintes profissionais para compor o quadro técnico que prestará seus serviços e permanecerá no local das obras ao longo de sua execução, caso xxxxxxxx a vencer a referida Licitação:
1 – Gerente de Sustentabilidade Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
2 – Coordenador Geral de Projetos ou Supervisor de Obras Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
3 - Engenheiro ou Arquiteto Senior Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
4 - Mestre de Obras e/ou Encarregados Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os currículos das pessoas nominadas neste formulário.
[marque a caixa, se corresponder, anexando os currículos exigidos das pessoas nominadas].
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.10
Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que garantimos a disponibilização, em atendimento ao disposto na Subcláusula IAL 5.5 (c) da DDL, dos seguintes equipamentos, caso venhamos a vencer a referida Licitação:
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO | ||
DISCRIMINAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Equipamento de elevação de cargas | Capacidade de carga mínima de.1,5 t e torre ascensional com elevação mínima de 25 metros. | 01 |
Equipamento de corte, lapidação, laminação e serigrafia de vidros | Interface com sistema CAD/CAM | 01 |
Equipamento de usinagem com torno de corte, frenagem, rosqueadora e desbastador | Associado a controle numérico (computadorizado) | 01 |
Veículo com cavalete em A ou L para transporte de vidros | Capacidade de carga de 8 t. | 01 |
Máquina de bombeamento de silicone | Máquina bi-componente para tempo de cura do silicone de 48hs | 01 |
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
LPI N° 001/PRODETUR/2013
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.11
Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
[O Licitante deverá apresenta, a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
A [razão social/nome completo do Licitante] DECLARA que entregará à Agência Contratante, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho elaborado em consonância com o cronograma físico-financeiro das obras, apresentado pelo Licitante no Formulário PRE-6.3. DECLARA ainda que o referido documento atenderá às exigências da LPI Nº 001/PRODETUR/2013, do Projeto e demais documentação técnica apresentadas na licitação, incluindo as Especificações e Normas para a Execução das Obras presente na Seção VII dos Documentos da Licitação.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.1
Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades
[O Licitante deverá apresentar o Quadro resumo e a Planilha Orçamentária de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitantes, e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE IMAGEM E DO SOM - MIS - 3ª ETAPA – LOTE 2 | ||
QUADRO RESUMO DE PREÇOS | ||
LICITANTE: | ||
SUBITEM Nº | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
0134.001/12 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DAS ESQUADRIAS | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: | ||
B.D.I.: | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS - 3ª ETAPA - LOTE 2 | |||||
LPI Nº 001/PRODETUR/2013 | |||||
LICITANTE: | |||||
PLANILHA DE QUANTIDADES | |||||
COMPOSIÇÃO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
14.003.547-6 | ESQUADRIAS DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW1),EM PAINEL DE VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT. ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU IMAGEM E DO SOM.F/I | UN | 1,00 | ||
14.003.548-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW3),EM PAINEL DE VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT. ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I | UN | 1,00 | ||
14.003.549-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW4),EM PAINEL DE VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT. ELET.INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I | UN | 1,00 | ||
14.003.550-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW5),EM PAINEL PISO/ TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL ACO INOX CHUMBADO A ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.551-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW6),EM PAINEL GEO METRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO DE A LUMINIO C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.-M.I.S - F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.552-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW7),EM PAINEL C/ GEOMETRIA FACETADA,DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS A CAIXILHO DE ALUM.C/PINT.ELET.,XXXX.XXX-XXXXXX.XXXX.XXXX.XX X.X.X-X/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.553-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW8),EM PAINEL C/ GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM CAIXILHO DE ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.554-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW9),EM PAINEIS C/ GEOMETRIA FACETADA DIMENSOES VARIADAS,FIXAS EM CAIXILHO DE ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ. M.I.S - F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.555-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WWW10),EM PAINEIS C GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO DE ALUM.C/PINT.ELET.,XXXX.XXX-XXXXXX.XXXX.XXXX.XX X.X.X-X/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.556-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW12),EM PAINEL PISO/ TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBA- A XXXXXX.XXXX.XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.557-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW13),PAINEL PISO/TE- TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADOS A ESTRUT.,CONF.PROJ. DO M.I.S. - F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.558-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW14),PAINEL PISO/TE- TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A ESTRUT.CONF.PROJETO DO M.I.S.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.559-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW16),PAINEL PISO/TE- TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A ESTRUT.,XXXX.XXXX.XX M.I.S.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.560-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW18),PAINEL PISO/TE- TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMABADO A ESTRUT.,XXXX.XXXX.XX M.I.S.- F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.561-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW19),EM PAINEL PISO/TE- TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A ESTRUT.,CONF.PROJ. DO MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.562-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW20),EM PAINEL PISO/TE- TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A ESTRUT.,CONF.PROJ.D0 M.I.S.-F/I. | UN | 1,00 |
COMPOSIÇÃO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
14.003.563-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW21),PAINEL PISO/TE- | UN | 1,00 | ||
TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO | |||||
A XXXXXX.XXXX.XXXX.XX M.I.S.-F/I. | |||||
14.003.564-6 | ESQUADRIAS DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW22),PAINEL PISO/TE | UN | 1,00 | ||
TO DE DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBA- | |||||
DO A ESTRUT.,XXXX.XXXX.XX M.I.S.-F/I. | |||||
14.003.565-6 | REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- | UN | 1,00 | ||
NIO(EWS-3.1 LESTE),C/ACABAM.EM PINT.ELET.INCL.MONTATES EM | |||||
PERFIL TUBULAR EM INOX/XXXX.XXXX.XXXX.XX M.I.S.-F/I. | |||||
14.003.566-6 | REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- | UN | 1,00 | ||
NIO(EWS-3.1 OESTE),C/ACAB.EM PINT.ELET.INCL.MONTANTES EM PER | |||||
FIL TUBULAR EM INOX/ALUM.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I. | |||||
14.003.567-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P1),C/GEOME- | UN | 1,00 | ||
TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT. | |||||
EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I | |||||
14.003.568-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P2),C/GEOME- | UN | 1,00 | ||
TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT. | |||||
EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I | |||||
14.003.569-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P3),C/GEOME- | UN | 1,00 | ||
TRIA FACATADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT. | |||||
EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I | |||||
14.003.570-6 | ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P4),C/GEOME- | UN | 1,00 | ||
TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT. | |||||
EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I | |||||
14.003.571-6 | PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1A),DIM.(1,00X | UN | 1,00 | ||
2,10)M,COMPPOSTA P/FL SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX CONF. | |||||
PROJ. DO MIS.F/I. | |||||
14.003.572-6 | PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1B),DIM.(1,00X | UN | 1,00 | ||
2,50)M,COMPOSTA P/FL.SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX, CONF. | |||||
PROJ. DO MIS.F/I. | |||||
14.003.573-6 | PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2A),DIM.(2,00X | UN | 1,00 | ||
2,50)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ. | |||||
DO MIS. F/I. | |||||
14.003.574-6 | PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2B),DIM.(2,00X | UN | 1,00 | ||
2,42)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS EM INOX,CONF. | |||||
XXXX.XX MIS.F/I. | |||||
14.003.575-6 | PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2C),DIM.(2,00X | UN | 1,00 | ||
2,35)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS,INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ. | |||||
DO MIS. F/I. | |||||
14.003.576-6 | PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO GIRATORIA(EN1.3),MODELO "ALL | UN | 1,00 | ||
GLASS"-CRANE SS-4000/DORMA KVT-ATRIUM,D.2,40M E H=2,5M,INCL. | |||||
CONTR.VEL.,MEC.ANTI-PANICO,FER.E ACES.CONF.PROJ.MIS.-F/I. | |||||
14.003.577-6 | ARREMATES EXTERIORES DAS FACHADAS(EWS 1.3 LESTE E OESTE),EM | UN | 1,00 | ||
ACO INOX,XXXX.XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | |||||
14.003.578-6 | GUARDA CORPOS EXTERNOS(1.1,1.2 E 1.3),COMPOSTOS P/PERFIS DE | UN | 1,00 | ||
ACO INOX E VIDRO CONFORME XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM. | |||||
FORNECIMENTO E INSTALACAO. | |||||
14.003.579-6 | CORRIMAO EXTERNO EM ACO INOX, CONFORME PROJETO DO MUSEU DA | UN | 1,00 | ||
IMAGEM E DO SOM. FORNECIMENTO E INSTALACAO. | |||||
14.003.580-6 | PORTAS INTERNAS(PV2) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- | UN | 1,00 | ||
TANTES,DIM.(0,90X0,92)M INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA | |||||
TRANSLUCIDA,XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | |||||
14.003.581-6 | PORTAS INTERNAS(PV2A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- | UN | 1,00 | ||
TANTES,DIM(0,90X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA | |||||
TRANLUCIDA,XXXX.XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. |
COMPOSIÇÃO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
14.003.582-6 | PORTAS INTERNAS (PV3)EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- TANTE,DIM(0,72X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA TRANSLUCIDA,XXXX.XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.583-6 | PORTAS INTERNAS (PV5) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA ESPELHADA NA FACE INTERNA,XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.584-6 | PORTAS INTERNAS(PV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA ESPELHADA NA FACE INTERNA,CONF.PROJETO DO MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.585-6 | PORTAS INTERNAS(PV5B) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- TANTES,DIM.(1,00X2,21)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS CONF. PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.586-6 | PORTAS INTERNAS (PV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- TANTES,DIM.(1,00X2,42)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS,CONF. XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.587-6 | DIVISORIAS INTERNAS ESTRUTURADA(DV2A),EM VIDRO LAMINADO TEM- PERADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,XXXXXX.XX ACO PINTADO E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.588-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV3A),EM VIDRO LAMINADO TEMPE- RADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.EM ACO C/PINT. E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.589-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,XXXXXX.XX ACO PINTADO E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.590-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4B) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,XXXXXX.XX ACO PINTADO E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.591-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- RADO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,XXXXXX.XX ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.592-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERA DO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.593-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7A) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.594-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7B) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.595-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7C) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,XXXXXX.XX ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I | UN | 1,00 | ||
14.003.596-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7D) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SWERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.597-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7E) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.598-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7F) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL. PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I. | UN | 1,00 | ||
14.003.599-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7G),EM VIDRO INCOLOR LAMINA- DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I. | UN | 1,00 |
COMPOSIÇÃO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
14.003.601-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7H) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- | UN | 1,00 | ||
DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E | |||||
ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERGIFRAFIA,XXXX.XXXX.XX MIS-F/I | |||||
14.003.602-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7I) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- | UN | 1,00 | ||
DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E | |||||
ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I. | |||||
14.003.603-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7J)EM VIDRO INCOLOR LAMINADO | UN | 1,00 | ||
6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE | |||||
SSORIOS EM ACO INOX XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | |||||
14.003.604-6 | DIVISORIA INTERNA(DV7) COMPLEMENTAR,ENTRE GABINETES,EM VIDRO | UN | 1,00 | ||
INCOLOR LAMINADO,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO | |||||
PINTADO E ACESSORIO EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS-F/I. | |||||
14.003.605-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV8) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO | UN | 1,00 | ||
8+6MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE | |||||
SSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | |||||
14.003.606-6 | DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(VJ2) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO | UN | 1,00 | ||
8+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE | |||||
SSORIOS EM INOX,XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | |||||
14.003.607-6 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE GUARDA CORPOS INTERNOS(CGI),EM VI | UN | 1,00 | ||
DRO INCOLOR LAMINADO 10+10MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUT. | |||||
FERRAGENS E ACESSORIOS EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS.-F/I. | |||||
14.003.608-6 | MESAS DE VIDRO LAMINADO, INCL.PERFIL E SUPORTES DE ACO INOX, | UN | 1,00 | ||
XXXX.XXXX.XX MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I. | |||||
14.003.609-6 | CORRIMAO INTERNO DAS ESCADAS E,F E G, EM ACO INOX,DIAM=4,2CM | UN | 1,00 | ||
FIXADO EM VIDRO P/BOTAO QUADRADO DE ACO INOX DE 5,5M E MON- | |||||
TANTE QUANDO INDICADO XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I | |||||
14.003.610-6 | CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORESS E LUMINARIAS JUN- | UN | 1,00 | ||
AOS GUARDA-CORPOS(CGI2B,CG12C E CGID),EM CHAPA DE FERRO DE | |||||
12MM,INCL.FACES HORIZ.EM CH.PERF.E TAMPA CONF.PROJ.MIS-F/I. | |||||
14.003.611-6 | CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORES E LUMINARIAS JUNTO | UN | 1,00 | ||
AS MESAS DE VIDRO LAMINADO,EM XX.XX FERRO 12MM,INCL.FACES HO | |||||
RIZ.EM CH.PERF.E TAMPAS XXXX.XXXX.XX MIS.-F/I. | |||||
14.003.612-6 | CORRIMAO INTERNO EM ACO INOX,DIAM.4,2CM,FIXADO NA PAREDE CON | UN | 1,00 | ||
FORME PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | |||||
14.003.613-6 | CORRIMAO INTERNO DUPLO TUBULAR EM ACO GALVANIZADO,DIAM.4CM, | UN | 1,00 | ||
FIXADO NA PAREDE CONF.PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM. | |||||
FORNECIMENTO E INSTALACAO. | |||||
14.003.614-6 | REVESTIMENTO DE PAREDE INTERNA DO FOYER(WC-4),EM VIDRO INCO- | UN | 1,00 | ||
LOR LAMINADO 6MM,INCL.PINTURA INTERNA,CONFORME PROJETO DO | |||||
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I. | |||||
14.003.615-6 | EXECUCAO DE PROTOTIPOS DAS ESQUADRIAS(EGS1.1,EGS1.2 E EGR1.2 | UN | 1,00 | ||
)EXECUTADOS NO LOCAL,CONFORME DEFINICAO DO PROJETISTAS P/ | |||||
OBRA DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I. | |||||
14.003.617-6 | REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE (EWS-2.4) COM VIDRO GL-10,COM | UN | 1,00 | ||
POSTA POR CHAPAS DE VIDRO PISO/TETO,DIM(2,00X2,42)M,C/ACABAM | |||||
PINT.AUTOMOT.INCL.JUNTAS XXXX.XX TOPO XXXX.XXXX.XX M.I.S.F/I | |||||
Total deste Subitem 0134.001 | |||||
Valor Total dos Serviços : | |||||
B.D.I. : | |||||
Valor Total da Proposta : |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.2
Quadro Demonstrativo de Composição do B.D.I.
[O Licitante deverá apresentar, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI. (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I. | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM PERCENTUAIS (%) | VALORES EM MOEDA CORRENTE (R$) |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
1.2 | IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO | ||
1.3 | EVENTUAIS | ||
1.4 | LUCROS | ||
TOTAL DO BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS |
Observações:
(1) A Licitante poderá alterar e inserir maior detalhamento a planilha modelo, desde que obedecidos os subgrupos definidos.
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013
FORMULÁRIO PRE-6.3
Cronograma Físico-Financeiro
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
[O Licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro utilizando este formulário, segundo as instruções abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ETAPAS | PRAZO (meses) | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |
1 | |||||||||||
2 | |||||||||||
LOTE 1 | |||||||||||
A | |||||||||||
B | |||||||||||
C | |||||||||||
LOTE 2 | |||||||||||
A | |||||||||||
B | |||||||||||
C | |||||||||||
LOTE 3 | |||||||||||
A | |||||||||||
B | |||||||||||
C | |||||||||||
PERCENTUAL MENSAL | |||||||||||
VALOR MENSAL | |||||||||||
PERCENTUAL ACUMULADO |
TOTAL (R$)
L E G E N D A | |
1 | ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO |
2 | APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROTÓTIPOS |
A | CONCLUSÃO DA FABRICAÇÃO COM LIBERAÇÃO DO PRODUTO NA FÁBRICA |
B | RECEBIMENTO DO PRODUTO DO RESPECTIVO LOTE EM LOCAL DEFINIDO PELO CONTRATANTE |
C | INSTALAÇÃO |
LPI N° 001/PRODETUR/2013
82
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.4
Insumos que Requerem Moeda Estrangeira
[O Licitante deverá apresentar a discriminação dos insumos que requerem pagamentos em moeda estrangeira, juntamente com as respectivas justificativas, de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitante e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Código | Descrição do Serviço | Justificativa | Moeda Estrangeira Requerida |
[inserir em conformida de com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços] | [inserir em conformidade com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços] | [informar as razões pelas quais o insumo requer pagamentos na moeda estrangeira indicada, devendo os valores ser devidamente calculados e especificados nos formulários PRE-6.1 e PRE-6.6 ) | [indicar símbolo e denominação] |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.5
Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior
[O Licitante deverá apresentar a discriminação dos bens e equipamentos que serão importados, juntamente com as informações complementares definidas neste formulário, no caso do Licitante optar pela importação em nome da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, visando gozar dos direitos de isenção e imunidades tributárias permitidas pela legislação nacional.]
LPI Nº 001/PRODETUR/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.
LICITANTE:
Item | Descrição | Cód. | Qtd. | Preço Unitário | Preço Total | Direitos de importação, Consulares e portuários | Total dos Impostos | Despesa com Estiva | Custo de Transporte Local com Seguro | Preço Total | |
(2) | CIP | ||||||||||
(1) | (3) | (1) x (3) = (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (4) + (5) + (6) + (7) + (8) | ||||
TOTAL |
[Os licitantes deverão cotar todos os materiais e equipamentos necessários para a conclusão das obras, conforme disposições das Especificações Técnicas. Os materiais e equipamentos não discriminados nestes formulários consideram-se incluídos no Preço Final apresentado.
Os licitantes devem inserir um código representando o país de origem de todos Bens importados.
Os licitantes devem especificar a moeda considerada no formulário.
Entende-se por Direitos de importação, Consulares e portuários todos os fatores incidentes no momento de importação a ser realizada no Porto do Rio de Janeiro.
Os licitantes devem seguir as instruções para desembaraço alfandegário contidas na IAL e DDL 14.3]
Formulário de Declaração do País de Origem
Item | Descrição | Código | País |
SEÇÃO V – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
SUMÁRIO
A. Disposições Gerais 89
1 Definições 89
2 Interpretação 91
3 Idioma e Lei 91
4 Decisões do Gerente do Projeto 91
5 Delegação 91
6 Comunicações. 92
7 Subcontratação. 92
8 Outros Empreiteiros 92
9 Pessoal 92
10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro. 92
11 Riscos da Agência Contratante 92
12 Riscos do Empreiteiro 93
13 Seguro 93
14 Relatórios de Investigação do Local das Obras 94
15 Dúvidas Acerca das Condições Especiais do Contrato (CEC) 94
16 Construção das Obras pelo Empreiteiro 94
17 As Obras Devem ser Concluídas na Data Prevista 94
18 Aprovação do Gerente do Projeto 94
19 Segurança 94
20 Descobertas 94
21 Posse do Local das Obras. 95
22 Acesso ao local das Obras. 95
23 Instruções, Inspeções e Auditorias 95
24 Conflitos 95
25 Procedimento em Caso de Conflito 95
26 Substituição do Conciliador 96
B. Controle do Prazo 96
27 Programação 96
28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão 96
29 Antecipação da Conclusão 97
30 Adiamentos Solicitados pelo Gerente do Projeto 97
31 Reuniões Administrativas 97
32 Aviso Imediato 97
C. Controle de Qualidade 98
33 Identificação de Falhas 98
34 Testes 98
35 Reparo de Falhas 98
36 Falhas Não Reparadas 98
D. Controle de Custos 98
37 Planilha de Quantidades 98
38 Alterações nas Quantidades 98
39 Variações 99
40 Pagamentos por Variações 99
41 Previsões de Fluxo de Caixa 99
42 Certificação de Execução 100
43 Pagamentos 100
44 Eventos de Compensação 100
45 Impostos 102
46 Moedas 102
47 Reajuste de Preços 103
48 Retenção 103
49 Multas 103
50 Bonificação 104
51 Adiantamento 104
52 Garantias 104
53 Trabalho Diário 105
54 Custo dos Reparos 105
E. Conclusão do Contrato 105
55 Conclusão 105
56 Recebimento das Obras 105
57 Quitação Final 105
58 Manuais de Operação e Manutenção 106
59 Rescisão 106
60 Fraude e Corrupção 107
61 Pagamento na Rescisão 110
62 Propriedade 111
63 Liberação das Obrigações Contratuais 111
64 Suspensão de Pagamento de Empréstimo Bancário 111
65 Elegibilidade 111
SEÇÃO V - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) | |
A. Disposições Gerais | |
1 Definições | 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos. (a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pela Agência Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC. (b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta. (c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das GCG. (d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC. (e) Contrato é o Contrato entre a Agência Contratante e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo. (f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pela Agência Contratante. (g) Proposta do Licitante é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante. (h) Valor do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato. (i) Dias são os dias do calendário; meses são os meses do calendário. (j) Trabalho diário são diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins. (k) Uma Falha é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato. (l) Certificado de Responsabilidade pelas Falhas é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo das falhas pelo Empreiteiro. (m) Período de Responsabilidade pelas Falhas é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CEC e calculado desde a Data de Conclusão. |
(n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato.
(o) Agência Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CEC.
(p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a construção das mesmas.
(q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato listado na Carta de Aceitação da Agência Contratante.
(r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CEC. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração.
(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, utilizados pelo Empreiteiro para incorporação nas Obras.
(t) Instalação é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica.
(u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente designada pela Agência Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato.
(v) CEC significa Condições Especiais do Contrato
(w) Local das Obras é a área definida como tal nas CEC.
(x) Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos Documentos de Licitação, são relatórios factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras.
(y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto.
(z) A Data de Início é a determinada nas CEC. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras.
(aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das Obras, incluindo trabalho no Local das Obras.
(bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para
a construção ou instalação das Obras. (cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras. (dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro construa, instale e entregue para a Agência Contratante, conforme definido nas CEC. | ||
2 | Interpretação | 2.1 Na interpretação destas CGC, singular também significa plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC. 2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CEC, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras). 2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade: (a) Contrato; (b) Carta de Aceitação; (c) Proposta do Licitante; (d) Condições Especiais do Contrato; (e) Condições Gerais do Contrato; (f) Especificações; (g) Projetos; (h) Planilha de Quantidades; e (i) qualquer outro documento listado nas CEC como sendo parte do Contrato. |
3 | Idioma e Lei | 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão estabelecidos nas CEC. |
4 | Decisões do Gerente do Projeto | 4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, representando a Agência Contratante. |
5 | Delegação | 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro. |
6 Comunicações | 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas Condições do Contrato (CGC e CEC) serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue. |
7 Subcontratação | 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não pode outorgar o Contrato sem aprovação da Agência Contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro. |
8 Outros Empreiteiros | 8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e a Agência Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CEC. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. A Agência Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação. |
9 Pessoal | 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave indicado na Lista de Pessoal da Equipe Chave, conforme estipulado nas CEC, para executar as funções estabelecidas no Cronograma ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto aprovará uma substituição proposta de pessoal da equipe chave somente se suas qualificações e capacidades relevantes forem substancialmente iguais ou melhores que as do pessoal listado no Cronograma. 9.2 Se o Gerente do Projeto pedir que o Empreiteiro remova um membro da equipe ou da força de trabalho do Empreiteiro, declarando os motivos, o Empreiteiro deverá assegurar que a pessoa deixe o Local das Obras dentro de sete dias e não tenha mais ligação com a obra do Contrato. |
10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro | 10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato. |
11 Riscos da Agência Contratante | 11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos da Agência Contratante: (a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a: (i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras; (ii) negligência, descumprimento do dever |
regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro. (b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido a guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas. 11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a: (a) uma falha existente à Data de Conclusão; (b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante; ou (c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão. | |
12 Riscos do Empreiteiro | 12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos da Agência Contratante são riscos do Empreiteiro. |
13 Seguro | 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto da Agência Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas, nos valores e franquias estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro: (a) perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais; (b) perda ou dano ao Equipamento; (c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato; (d) dano pessoal ou morte. 13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessários para retificar a perda ou dano incorrido. 13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, a Agência Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os |
prêmios que a Agência Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida. 13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto. 13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro. | ||
14 | Relatórios de Investigação do Local das Obras | 14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CEC, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante. |
15 | Dúvidas acerca das Condições Especiais do Contrato | 15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CEC. |
16 | Construção das obras pelo Empreiteiro | 16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos. |
17 | As Obras devem ser concluídas na Data Prevista | 17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com o Programa enviado pelo Empreiteiro, conforme atualizado com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão. |
18 | Aprovação do Gerente do Projeto | 18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem as Especificações e Projetos. 18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias. 18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias. 18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido. 18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização. |
19 | Segurança | 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras. |
20 | Descobertas | 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de valor significativo descoberta inesperadamente no Local das |
Obras será de propriedade da Agência Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas. | ||
21 | Posse do Local das Obras | 21.1 A Agência Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CEC, considerar-se-á que a Agência Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação. |
22 | Acesso ao Local das Obras | 22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Processo, direito de acesso ao Local das Obras e a qualquer local onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende-se que seja executada. |
23 | Instruções, Inspeções e Auditorias | 23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras. |
23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de Propostas e à execução do Contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por cinco (5) anos após a conclusão das Obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco. | ||
24 | Conflitos | 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 (quatorze) dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto. |
25 | Procedimento em caso de conflito | 25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de uma notificação de conflito. 25.2 O Conciliador deverá ser pago por hora à tarifa especificada na DDL e nas CEC, juntamente com gastos reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, e o custo será dividido igualmente entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 (vinte e oito) dias após a decisão por escrito do |
Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 (vinte e oito) dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória. 25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CEC. | |
26 Substituição do Conciliador | 26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se a Agência Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pela Agência Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 (trinta) dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CEC a pedido de qualquer uma das partes, dentro de 14 (quatorze) dias após o recebimento de tal pedido. |
B. Controle do Prazo | |
27 Programação | 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CEC, após a data da Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras. 27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na seqüência das atividades. 27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CEC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada. 27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação. |
28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão | 28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for emitida uma Variação que torne impossível a Conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais. 28.2 O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data |
Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 (vinte e um) dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão. | ||
29 | Antecipação da Conclusão | 29.1 Quando a Agência Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro propostas com preços para a antecipação requerida. Se a Agência Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pela Agência Contratante e pelo Empreiteiro. 29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das Obras forem aceitas pela Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação. |
30 | Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto | 30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras. |
31 | Reuniões Administrativas | 31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato. 31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias do registro aos participantes da reunião e à Agência Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a todos os participantes da reunião. |
32 | Aviso Imediato | 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na primeira oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Valor do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Valor do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível. 32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o |
efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas Obras e na execução de qualquer instrução do Gerente do Projeto. | ||
C. Controle de Qualidade | ||
33 | Identificação de Falhas | 33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha. |
34 | Testes | 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui uma falha e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhuma falha, o teste será um Evento de Compensação. |
35 | Reparo de Falhas | 35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro qualquer falha antes do final do Período de Responsabilidade pelas Falhas, que começa na Data de Conclusão, e está definido nas CEC. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até a falha ser reparada. 35.2 Sempre que for dada uma notificação de falha, o Empreiteiro deverá reparar a falha notificada dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto. |
36 | Falhas Não Reparadas | 36.1 Se o Empreiteiro não reparou uma falha dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação dessa falha e o Empreiteiro deverá pagar esse valor. |
D. Controle de Custos | ||
37 | Planilha de Quantidades | 37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro. 37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item. |
38 | Alterações nas Quantidades | 38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% (um por cento) do Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o |
preço para refletir a alteração. 38.2 O Gerente do Projeto não deverá ajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% (quinze por cento) o Valor Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante. 38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades. | |
39 Variações | 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações atualizadas produzidas pelo Empreiteiro. |
40 Pagamentos por Variações | 40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação. 40.2 Se o trabalho na Variação corresponder à descrição de um item na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Projeto, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o cronograma de sua execução não causarem a modificação do custo unitário da quantidade, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para calcular o valor da Variação. Se o custo unitário da quantidade mudar, ou se a natureza ou cronograma de trabalho na Variação não corresponder aos itens da Planilha de Quantidades, a cotação do Empreiteiro será na forma de novos preços para os itens relevantes da obra 40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Valor do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro. 40.4 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as Obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação deverá ser tratada como um Evento de Compensação. 40.5 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato. |
41 Previsões de Fluxo de Caixa | 41.1 Quando a Programação for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê- |