Demonstrações Contábeis Cláusulas Exemplificativas

Demonstrações Contábeis. O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do ADMINISTRADOR.
Demonstrações Contábeis. O Fundo terá escrituração contábil destacada da relativa a Instituição Administradora e suas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis, serão auditadas semestralmente por auditor independente.
Demonstrações Contábeis. O exercício social do Fundo inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano civil, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo.
Demonstrações Contábeis. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do Fundo serem segregadas das do Administrador, bem como das do Custodiante.
Demonstrações Contábeis. O Fundo terá escrituração contábil própria, devendo as suas aplicações, contas e demonstrações contábeis serem segregadas das contas do Administrador, do Gestor, bem como das contas do Custodiante e do depositário. 11.1.1. O Patrimônio Líquido do Fundo corresponderá ao valor resultante da soma algébrica de suas Disponibilidades, acrescido do valor da carteira de investimentos, dos valores a receber e dos outros ativos, excluídas as suas Exigibilidades, bem como outros passivos. 11.1.2. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas observando-se a natureza dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e das demais aplicações em que serão investidos os seus respectivos recursos e serão auditadas, anualmente, pelo Auditor Independente. 11.1.3. Os ativos e passivos do Fundo, incluindo a sua carteira de investimentos, serão apurados com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil, normas aplicáveis e a Instrução CVM nº 516, inclusive para fins de provisionamento de pagamentos, despesas, encargos, passivos em geral e eventual baixa de investimentos. 11.1.4. Os demais ativos integrantes da carteira do Fundo serão avaliados a preço de mercado, conforme o manual de marcação a mercado do Administrador. 11.1.5. O Gestor, em qualquer hipótese, deverá ajustar a avaliação dos ativos componentes da carteira do Fundo sempre que houver indicação de perdas prováveis na realização do seu valor.
Demonstrações Contábeis. Segundo a lei 6.404/76, as demonstrações contábeis são documentos de contabilidade que precisam ser obrigatoriamente emitidos por empresas de capital aberto, esse conjunto de informações expressam a situação patrimonial da empresa e permitem que as partes interessadas tenham um processo de tomada de decisões mais seguro e embasado em dados confiáveis. 5.1.1. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO Total 1. (+) Receita Bruta R$ 430.297.982,59 2. (-) Impostos Indiretos -R$ 37.220.775,49 3. (=) Receita Líquida R$ 393.077.207,10 4. (-) Custos -R$ 93.633.461,89 5. (=) Xxxxx Xxxxx R$ 299.443.745,20 6. (-) Despesas -R$ 81.566.862,26 7. (=) LUCRO OPERACIONAL (EBITDA) R$ 217.876.882,95
Demonstrações Contábeis. As demonstrações financeiras do FUNDO serão elaboradas em consonância com os padrões contábeis vigentes no Brasil, enquanto eventuais COTISTAS não-residentes no Brasil deverão, eventualmente, preparar suas respectivas demonstrações financeiras de acordo com os padrões contábeis vigentes em suas respectivas jurisdições. Dessa forma, as informações financeiras do FUNDO poderão variar, de maneira significativa ou não, das informações financeiras de tais COTISTAS estrangeiros.
Demonstrações Contábeis. As demonstrações contábeis do período foram prontamente entregues, incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração do Fluxo de Caixa. Dado os documentos apresentados, diversas solicitações de correção e melhoria foram feitas para a organização social, dentre elas destacamos: a falta de periodicidade das demonstrações, correção de informações em notas explicativas e o maior esmero na produção de tal documento. Os pontos relevantes desta análise envolvem principalmente: i. A questão da contabilização dos bens móveis cedidos a contratada, uma vez que a organização social não incorporou em suas demonstrações financeiras, tais valores, conforme apresentado na nota explicativa 6 “Os bens dos ativos imobilizados e intangíveis que seriam sucedidos por ocasião do Termo de Colaboração Emergencial nº 01/FTMSP/2020 oriundos da Fundação Theatro Municipal, não foram oficialmente entregues ao Sustenidos em razão de não ter sido formalizado o Termo de Permissão de Uso. Como consequência, os citados bens não foram registrados no Balanço Patrimonial”, porém, fora ressaltado pelo grupo técnico de monitoramento que a sucessão dos bens do ativo imobilizado, para o referido contrato de gestão, se dá pela ocasião do encerramento do Contrato de Gestão Emergencial 01/FTMSP/2021, com a mesma Sustenidos Organização Social de Cultura e ainda, a sucessão dos bens fora formalizada conforme a assinatura do Anexo IV do Contrato de Gestao 02/FTMSP/2021 “Termo de Pemissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis”. Em resposta a este item, a Sustenidos alega não ter acesso a documentação com a relação de bens a serem contabilizados, portanto, não realizariam tal contabilização sem o aval da FTM. O grupo técnico de monitoramento avalia que tal justificativa não faz jus a realidade e a necessidade da contabilização dos bens, uma vez que a organização social assinou uma listagem de bens recebidos conforme cláusula 1.2 do anexo IV do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021, dos quais todos deveriam ser contabilizados no período e demais adversidades deveriam ser comunicadas posteriormente. ii. Conforme informado anteriormente à OS, por meio do ofício nº 136/FTMSP/2021 - Análise da prestação de contas do mês de junho de 2021 (8510.2021/0000232-7), de acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – 47, uma receita se configura como: “Um aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, originado...
Demonstrações Contábeis. As demonstrações contábeis referidas no inciso (ii) da Cláusula acima devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM e enviadas aos Cotistas e à CVM em até 90 (noventa) dias após a data do reconhecimento contábil dos efeitos da nova mensuração. 10.4.1. Fica dispensada a elaboração das demonstrações contábeis referidas na Cláusula acima quando estas se encerrarem 2 (dois) meses antes da data de encerramento do exercício social do Fundo, salvo se houver aprovação dos Cotistas reunido em Assembleia Geral, nos termos do inciso (ii), alínea (c) da Cláusula acima.
Demonstrações Contábeis. O Fundo terá escrituração contábil destacada da relativa a Instituição Administradora. 14.1.1. As demonstrações financeiras do Fundo deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM, devendo observar a natureza dos empreendimentos imobiliários e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo e ser auditadas anualmente pelo Auditor Independente. 14.1.2. Os trabalhos de auditoria compreenderão, além do exame da exatidão contábil e conferência dos valores integrantes do ativo e passivo do Fundo, a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte da Instituição Administradora.