ACERVO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

ACERVO TÉCNICO. Desde que solicitado pelo empregado demitido sem justa causa ou demissionário, e que conste nos registros da empresa, a mesma fornecerá declaração a respeito de cursos por ele concluídos, de sua participação em seminários e congressos, atividades de ensino e da função por ele exercida ou de sua qualificação profissional.
ACERVO TÉCNICO. A Conab fornecerá, a pedido dos engenheiros, para fins de acervo, o atestado de capacidade técnica dos serviços desenvolvidos para a Companhia – participação especifica em estudos, planos e projetos, serviços – participação em congresso e seminários, atividades de ensino e pesquisa.
ACERVO TÉCNICO. A CASAN fornecerá ao SINTEC/SC, sempre que for solicitado, o acervo técnico de seus técnicos, que necessariamente deverá conter atestado da experiência adquirida a serviço da empresa, sua participação em estudos, planos e projetos, obras e serviços.
ACERVO TÉCNICO. Desde que solicitado pelo empregado demissionário, a empresa fornecerá obrigatoriamente, declaração em que conste os cursos, seminários, palestras, congressos e atividades de ensino freqüentados pelo empregado.
ACERVO TÉCNICO. A Celesc Distribuição fornecerá aos engenheiros, arquitetos e Técnicos Industriais pertencentes ao SENGE-SC e SINTEC-SC, sempre que solicitado, toda a documentação necessária para a constituição de acervo técnico dos seus profissionais junto ao CREA-SC e CRT-04, incluindo necessariamente atestado da experiência adquirida a serviço da Celesc Distribuição, sua participação em estudos, programas, projetos, obras e serviços. 42ª CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SENGE-SC/SINTEC-SC A Celesc Distribuição descontará em uma única parcela, no mês da assinatura do ACT; para o Engenheiro representado pelo SENGE-SC e Técnico Industrial representado pelo SINTEC-SC, conforme art. 8º da Constituição Federal de 1988, de acordo com o aprovado na Assembleia Geral pelas categorias e; em conformidade com o que dispõe o Memo Circular SRT/MTE Nº 04 de 20.01.2006, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, a título de contribuição assistencial, do empregado nos cargos acima mencionados, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o salário fixo dos profissionais representados pelo SENGE-SC e pelo SINTEC-SC, a ser repassado no mês subsequente aos respectivos sindicatos, por meio de depósito na conta bancária 548769-2, Agência 5201-9, Banco do Brasil e, na conta bancária 1110-x, Agência 3616-1, Banco do Brasil, respectivamente.
ACERVO TÉCNICO. A CASAN fornecerá aos Sindicatos signatários, sempre que for solicitado, o acervo técnico de seus empregados representados, que necessariamente deverá conter atestado da experiência adquirida a serviço da empresa, sua participação em estudos, planos e projetos, obras e serviços.
ACERVO TÉCNICO. As Empresas possibilitarão ao empregado a atualização do Acervo Técnico junto ao órgão competente, dos projetos da Empresa realizados por seus empregados Engenheiros e Técnicos Industriais na vigência deste acordo, indicando o responsável técnico e os coautores por especialidade envolvida.
ACERVO TÉCNICO. Desde que solicitado pelo empregado demitido sem justa causa ou demissionário, e que conste nos registros da empresa, a mesma fornecerá dentro do prazo de 30 dias, declaração a respeito de cursos por ele concluídos, de sua participação em seminários e congressos e atividades de ensino, bem assim da função por ele exercida ou de sua qualificação profissional.
ACERVO TÉCNICO. Desde que solicitado pelo empregado dispensado, e que conste em seus registros, a empresa fornecerá declaração a respeito dos cursos por ele concluídos, de sua participação em seminários e congressos, atividades de ensino e da função por ele exercida ou de sua qualificação profissional.
ACERVO TÉCNICO. A SCGÁS fornecerá aos profissionais representados pelo SENGE e SINTEC, sempre que solicitado pelos mesmos, toda documentação legal necessária como atestado da experiência adquirida a serviço da empresa, sua participação em estudos, planos e projetos, obras e serviços, para fins de obtenção do ACERVO TÉCNICO junto ao CREA-SC. A SCGÁS efetuará o recolhimento dessas respectivas ART’s, observados os termos da cláusula anterior.