DO MANDATO Cláusulas Exemplificativas

DO MANDATO. A duração do cargo de DEFENSOR DO SEGURADOMAPFRE SEGUROS será de 3 (três) anos. Por decisão dos respectivos Conselhos de Administração das Empresas, será admitida a recondução do titular ao cargo sucessivamente, sem limite de tempo, até que este complete 75 (setenta e cinco) anos de idade.
DO MANDATO. Art. 4º - Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação física, a qualquer tempo.
DO MANDATO. Art. 4º. Os Representantes Sindicais de Base terão mandato de 1 ano.
DO MANDATO. Art. 5º Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável.
DO MANDATO. Art. 5º O RSB terá mandato de 1 ano.
DO MANDATO arts. 653 a 666
DO MANDATO. 13.1. O Cliente, pelo presente Contrato, nomeia e constitui a BS2 DTVM como seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), bem como junto ao Banco BS2 S.A., na qualidade de emissor do Cartão de Crédito BS2, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da conta corrente e para o pagamento de quaisquer faturas, responsabilidades e obrigações, bem como as tarifas e juros sobre elas incidentes, relacionados a débitos vencidos e não pagos relativos ao Cartão de Crédito BS2, mediante Ordens ou notificações escritas recebidas do Cliente, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato.
DO MANDATO. 17.1. O CLIENTE, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTE, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato.
DO MANDATO. 16.1 O CONTRATANTE, pelo presente CONTRATO, nomeia e constitui a CONTRATADA e seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos ativos financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como as Bolsas de Valores e de Mercadorias, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ativos financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de ativos financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da conta corrente, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CONTRATANTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
DO MANDATO. 14. O CLIENTE, neste ato, nomeia e constitui o BANCO seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos e operações necessários à consecução dos serviços ora contratados, representando o mandante perante todas e quaisquer entidades, públicas e privadas, especialmente emissoras e/ou devedoras dos ATIVOS custodiados, podendo, ainda, assinar qualquer documento pertinente aos serviços contratados, declarações de propriedade, em nome do CLIENTE, requerimento de transferências e recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ATIVOS e recebimento e concessão de quitação, mediante INSTRUÇÕES escritas recebidas do CLIENTE, podendo, inclusive, substabelecer na pessoa de seus funcionários responsáveis pela execução das tarefas inerentes à prestação dos serviços contratados. Este CONTRATO não abrange a representação do CLIENTE, pelo BANCO, em Assembleia Geral de Acionistas, de Debenturistas ou qualquer reunião da espécie relacionada aos ATIVOS.