XXXXX XXXXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXX XXXXX. “Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 165. Como o inciso XXXII do art. 5º da Constituição Federal não explicita como o Estado deve promover a defesa do consumidor, encontramos no art. 170 do texto constitucional os limites desta defesa, onde ela foi incluída entre os princípios gerais da Ordem Econômica, no mesmo status dos princípios da soberania, da propriedade privada, da livre concorrência e outros. Com efeito, tem-se a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica (inciso V do art. 170 da CF). Dentre os princípios que elegeu o constituinte como indispensáveis para alicerçar a ordem econômica, repousa a defesa do consumidor. Ou seja, qualquer atividade econômica desenvolvida no Brasil, além de fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, assegurando- se aos cidadãos uma vida digna, deverá observar e suportar os ônus decorrentes da defesa do consumidor. É possível dizer que se encontra na Constituição Federal um óbice para o desenvolvimento de atividade econômica lesiva ao consumidor. Alçou o legislador a defesa do consumidor à categoria de garantia-base, sem a qual a atividade econômica não pode desenvolver-se dentro do campo da legalidade. Comentando o comentar o artigo 170 da Constituição Federal sob a ótica da defesa do consumidor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx00 afirma que: “O legislador constitucional, em 1988, optou por estabelecer que a livre iniciativa e a defesa do consumidor eram ambos, em conjunto, princípios da ordem econômica; por esta razão, tais princípios devem ser compatibilizados. Melhor dizendo: a livre iniciativa deve ser limitada (não é tão livre quanto poderia parecer!) ao fato de o consumidor não ser lesado. E cabe ao Estado, pelas mais diversas formas, prevenir e punir a ultrapassagem destes limites. É este, inclusive, o sentido do disposto no par. ún. do art. 170 da CF.” E, com o escopo de trazer a regulamentação da questão à sede infraconstitucional, encontramos o artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trouxe a seguinte determinação: “O Congresso Nacional, dentro de 39 XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. “Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”. p. 165. 120 (cento e vinte) dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor”. A “codificação” se deu após o trabalho de uma comissão de notáveis juristas adeptos do tema. Teve seu tratamento final depois de decorridos quase 2 (dois) anos. O ...
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Diretor Presidente.
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Port. 1156/21
XXXXX XXXXXXX XXXXX. (antiga 3231), CPF e RG desconhecidos.
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração Secretária Chefe do Gabinete respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal de Finanças Secretária Chefe do Gabinete, respondendo Cumulativamente pela Secretaria Municipal de Finanças Diretor – DRI/SMF Diretor Presidente da JRT
XXXXX XXXXXXX XXXXX. “Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”. p. 162. 42 CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V – produção e consumo; (...) VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Telecomunicações: transmissão e recepção: AM-FM e sistemas pulsados. 19 a ed. São Paulo: Érica, 2002.
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Superintendente Regional (SIDEC - 02/07/2014) 393012-39252-2014NE800049 EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 8/2014 - UASG 393023 Número do Contrato: 691/2011. No- Processo: 50623000092201130. CONCORRÊNCIA SISPP No- 183/2011. Contratante: DNIT-DEPAR- TAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 08156424000151. Contratado : MAIA MELO EN- GENHARIA LTDA -Objeto: 8º Termo Aditivo de Rerratificação da Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 00691/2011-23 para Execução de Serviços Técnicos de Elaboração de Projeto Executivo de Cons- trução de Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia na BR-153/TO e seus acessos. Fundamento Legal: Inciso 3º e 5º, ÷ 1º do Art. 57, no Art. 60 c/c o Art. 79, ÷ 5º, todos da Lei 8666/93. Data de Assinatura: 12/06/2014. (SICON - 02/07/2014) 393023-39252-2014NE800019 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/09, firmado entre a VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. e a ONA S/A. ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Objeto: Promover as seguintes alterações no Contrato: a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses; b) Registrar o reajuste dos preços unitários dos serviços contratados. Valor: R$ 6.305.582,28 (seis milhões trezentos e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). Nota de Empenho: 2014NE000640. Funda- mentação Legal: Art. 57, inciso I da Lei nº 8.666/93. Data de As- sinatura: 18/06/2014. Processo nº: 51402.013241/2012-79. EXTRATO DE CONTRATO No- 14/2014 Espécie: Contrato Administrativo n° 14/2014. Processo: 50840.000093/2014. Contratante: Empresa de Planejamento e Lo- gística S.A- EPL. CNPJ: 15.763.423/0001-30. Contratada: Fast Se- curity Tecnologia da Informação Ltda - ME. CNPJ: 10.647.012/0001-
XXXXX XXXXXXX XXXXX. Diretor Geral EXTRATO DE CONTRATO