DA CAPACITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACITAÇÃO. Para a utilização dos empregados em outras funções, cumuladas ou não, a empresa deverá capacitá-los de modo adequado, sob pena de não lhes poder exigir tais serviços, nem responsabilizá-los pela execução incorreta. Os funcionários que desejarem ser capacitados para trocar de função deverão participar dos treinamentos e cursos, sem que isto caracterize prestação de serviço remunerado, diante do benefício a ser conquistado com a mudança de função.
DA CAPACITAÇÃO. 13.1 – Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema informatizado, o número de servidores indicados pela Administração na tabela prevista no início do Anexo I deste Edital, de forma a garantir a adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) servidores.
DA CAPACITAÇÃO. Art. 34 - A capacitação do docente compreende a realização de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu e de atividades de pós-doutoramento, observando as necessidades da instituição.
DA CAPACITAÇÃO. 6.1. A Contratada deverá disponibilizar capacitação on line na plataforma para pelo menos 300 (trezentos) servidores, devendo ser emitido comprovante individual da capacitação a cada servidor.
DA CAPACITAÇÃO. Art. 28 É obrigatória a capacitação dos membros das Comissões de Licitação da Administração Municipal para aplicação do que dispõe este Decreto.
DA CAPACITAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA capacitará um ou mais de um servidor da CONTRATANTE para que possa, entre outras funções, inserir, atualizar e gerir o conteúdo das páginas do site/e-mail, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web.
DA CAPACITAÇÃO. 13.1 As datas, horários, locais, conteúdos do Curso de Ca- pacitação, bem como seu resultado serão informados posteriormente, ficando garantida aos aprovados comunicação prévia do horário e lo- cal de sua realização, por meio de publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio e por meio de outros veículos, se necessário.

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  • Requisitos de Capacitação Não se aplica.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS CONDIÇÕES 4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: