CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES. 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.
CONDIÇÕES. A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CONDIÇÕES. Condições de pagamento 30 dias (Referir-se aos Termos de Referência – Anexo 1) Validade da oferta 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias Apresentação da oferta • Cotações deverão ser enviadas no formato do formulário de oferta anexo e assinadas de acordo com os requerimentos do Anexo 2 • Comprovante de CNPJ • Alvará da vigilância sanitária • Moeda: Reais • Impostos: Isento • Idioma: Português • Ofertas parciais permitidas não permitidas • Ofertas alternativas permitidas não permitidas • Mais informações no Anexo 1 Ofertas incompletas serão desconsideradas. Contato para consultas Quaisquer dúvidas com relação a este termo de referência devem ser enviadas para o email xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o título “Dúvida: ONU Mulheres – Empresa de catering” até o meio-dia (12h) do dia 12 de fevereiro, hora de Brasília, Brasil. Condições Gerais do Contrato xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/~/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx ent/unwomen-generalconditionsofcontract-services- es%20pdf.ashx As cotações/ofertas serão avaliadas com base no cumprimento do Termo de Referência, segundo as condições mencionadas acima e todos os requisitos e critérios incluídos nos Anexos deste edital. Depois de recebida a cotação/oferta e durante a validade desta, a ONU Mulheres não aceitará nenhuma variação de preços decorrentes de inflação, variações cambiais, ou qualquer outro fator de mercado. No momento da adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a ONU Mulheres se reversará o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou produtos em até 25% (vinte e cinco por cento) do total da oferta, sem nenhuma alteração do valor unitário e de outros termos e condições. A cotação/oferta que cumprir com os requisitos mínimos e seja a melhor qualificada na avaliação técnico-financeira será selecionada para subscrever um/uma Contrato/Ordem de Compra. As cotações/ofertas que não cumprirem com os requisitos mínimos serão desclassificadas. Qualquer contrato ou ordem de compra que seja emitido como resultado de uma Solicitação de Cotação estará sujeito às Condições Gerais aplicáveis à ordem de compra. O simples ato de apresentação de uma cotação/oferta implicará que o provedor aceita sem questionamento as Condições Gerais constantes do Anexo 1. para contratação de empresa para fornecimento de alimentação (coffee break, brunch e lanches em geral)
CONDIÇÕES a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
CONDIÇÕES. Este termo de garantia é estritamente limitado aos produtos fabricados e entregues pela Trópico. Quaisquer outras despesas decorrentes que envolvam o processo de instalação, montagem, desmontagem, transporte/frete do produto ou outra situação qualquer não serão de responsabilidade da Trópico. Para que o termo de garantia das luminárias LED Trópico tenha validade, devem ser cumpridas as seguintes condições: - A garantia é válida para defeitos de fabricação e projeto comprovados após análise do Departamento de Qualidade da Trópico; - O produto foi transportado corretamente pelo cliente utilizando a embalagem original; - O produto foi armazenado, instalado, utilizado e mantido de acordo com as especificações - O produto foi utilizado para o propósito para o qual foi projetado pela Trópico; - O produto foi instalado e operado dentro das condições nominais e condições ambientais previstos nas especificações Trópico, nas normas vigentes e no manual de montagem que acompanha o produto; - O produto não foi exposto a temperaturas superiores a Ta = 45°C (temperatura de segurança), o valor máximo avaliado e determinado pela Trópico; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx - O Produto e / ou qualquer parte dele não foi violado, reparado, substituído, ajustado ou alterado pelo cliente ou por qualquer pessoa, sem a autorização prévia e por escrito da Trópico; NOTA: Excepcionalmente e desde que o cliente tenha uma equipe previamente treinada pela TRÓPICO, o Produto poderá ter o Dispositivo Protetor de Surto (DPS) substituído em caso de falha decorrente de surtos de tensão/descargas atmosféricas. A intervenção autorizada está limitada a - As peças não acessíveis / seladas do produto, por exemplo compartimentos ópticos, não foram abertas pelo cliente sem autorização prévia e por escrito da Xxxxxxx; - O Produto não foi indevidamente manipulado e / ou entrou em contato com produtos químicos, exceto se previsto para tal uso. - Danos causados durante o transporte do produto não realizado pela Trópico; - Defeitos ou desgastes ocasionados por mau uso ou esforços indevidos para os produtos que não foram explicitamente indicados para esse fim; - Dano ou falha no desempenho que surge como resultado de uma força maior ou de qualquer violação de qualquer norma ou regulamento aplicável; - Dano ou falha no funcionamento causado por anomalias do fornecimento elétrico, incluindo picos, sobretensão, subtensão, distúrbios elétricos, harmônicas que estão além dos limites especificados p...
CONDIÇÕES. Fornecimento de condutores. Fornecimento de combustíveis. Km livre. Fornecer o veículo com chave, Certificado Registro, com licenciamento veicular – CRLV, registrado no DETRAN e com manuais do proprietário, de manutenção e de garantia. Executar as manutenções preventivas e corretivas, conforme prazos e condições descritos no manual da montadora. Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito. Os veículos tipo ambulância deverão seguir as especificações técnicas convencionadas na ABNT – NBR 14561/2000. Os veículos deverão ser equipados de acordo com a Portaria Ministerial Nº 2048 de 05 de novembro de 2002. Não será permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo nos veículos que identifique a empresa locadora ou terceiros, conforme disposto no Art. 9° do Decreto Estadual nº 43.770/12, na forma estabelecida pela Resolução SEPLAG nº 1.335/2015 em seus artigos 1º e 2º. A arte para identificação será fornecida pela contratante. Os veículos contratados são de uso exclusivo da Fundação Saúde, cabendo a esta o controle e acompanhamento da execução das demandas. Os serviços solicitados incluem o fornecimento de motorista e combustível.
CONDIÇÕES. 13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
CONDIÇÕES. Todos os riscos de sinistros ou danos físicos, exceto aqueles excluídos no item 4 – Exclusões, desta cláusula.
CONDIÇÕES. 2.1 O Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo tem a finalidade exclusiva de compensar parcialmente no reajuste da Tarifa de Pedágio e da Tarifa das Pistas Expressas, a diferença financeira entre (i) os efeitos da aplicação da variação do IRT e (ii) os efeitos da aplicação da variação do ICR, visando a refletir a atualização monetária dos custos incorridos pela Concessionária para a execução do Contrato.
CONDIÇÕES. O BANCO pagará aos EMPREGADOS um percentual do lucro líquido, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%, para o ano de vigência do ACORDO em caráter de Participação nos Resultados (“PPR”), caso as metas e condições constantes no PROGRAMA sejam atingidas, observados os Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Segunda.