DA EXPOSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EXPOSIÇÃO. 4.1 – O 1º InterInvenções Urbanas de Ponta Grossa será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e perfil @xxxxx.xx na plataforma Instagram, e também exposição física nos espaços escolhidos pelos artistas selecionados, com lançamento em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura.
DA EXPOSIÇÃO. 4.1 – O 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e exposição física na Unidade Cultural do Ponto Azul - Setor de Artes Visuais, com lançamento em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura. 2 Infogravura - A Arte Digital é assim definida quando apresentada através de um dispositivo eletrônico exclusivamente dependente de energia elétrica para se materializar visualmente. Sem energia não há obra. A partir de sua impressão e reprodução ela passa a ser definida como infogravura, devendo ser nomeada e numerada conforme o número de impressões que o(a) artista deseja realizar (ex. P.A. ou 1/10), assim como acontece com as gravuras tradicionais.
DA EXPOSIÇÃO. 4.1 – O 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e exposição física na Unidade Cultural do Ponto Azul - Setor de Artes Visuais, com lançamento em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura.
DA EXPOSIÇÃO. 4.1 – A Exposição Ponta Grossa 200 Anos será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e perfil @xxxxx.xx, na plataforma Instagram, e também exposição física no Ponto Azul - Setor de Artes Visuais, com lançamento previsto para 15 de setembro de 2023.
DA EXPOSIÇÃO. 8.1. As etiquetas anexas deverão ser preenchidas, destacadas e coladas no verso das obras inscritas.
DA EXPOSIÇÃO. 8.1. Para a mostra virtual, os candidatos escolhidos para participarem, deverão entregar as obras selecionadas no museu a partir do dia 29/11 a 03/12/2021.
DA EXPOSIÇÃO. Cláusula 10º. Fica a CONTRATADA autorizada a divulgar em sua página na internet, redes sociais, WhatsApp, imagens ou filmagens do CONTRATANTE captadas no interior da Academia ou em eventos externos que a mesma possa vir a organizar. O CONTRATANTE fica ciente que não poderá cobrar nenhum valor de exposição (uso de imagem), propaganda ou qualquer outra condição que não seja apenas a de informação junto aos meios de comunicação descritos acima, ficando ambas as partes a nada exigir por exposição ou uso de imagem.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Cláusula Nona DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.