RISCOS NÃO COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS NÃO COBERTOS. 4.2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos resultantes de:
RISCOS NÃO COBERTOS. 2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará as reclamações por:
RISCOS NÃO COBERTOS. 2.1. Além das disposições constantes na cláusula 9 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, estão excluídas desta cobertura as reclamações de indenização por perdas, danos ou despesas resultantes, direta ou indiretamente, de:
RISCOS NÃO COBERTOS. Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice:
RISCOS NÃO COBERTOS. 1. Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de:
RISCOS NÃO COBERTOS. 17.4.1. Além das exclusões de cobertura previstas nestas Condições Gerais, estão também excluídos(as):
RISCOS NÃO COBERTOS. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS – CLÁUSULA 8ª – EXCLUSÕES GERAIS, ESTA COBERTURA NÃO INDENIZARÁ OS PREJUÍZOS CAUSADOS OU DECORRENTES DE:
RISCOS NÃO COBERTOS. 25.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”, estão excluídos, ainda, desta cobertura:
RISCOS NÃO COBERTOS. Art. 4º Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de: