PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, conseqüentes, direta ou indiretamente, de:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. (aeronaves agrícolas):
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. A Seguradora não indenizará:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 9.1 Além de outros prejuízos não indenizáveis previstos nas Condições Especiais da apólice, não serão indenizados quaisquer prejuízos (diretos ou indiretos) resultantes de despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens garantidos, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis;
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 4.1. Não são indenizáveis pela presente Cobertura Adicional as despesas de programação, apagamento de trilhas ou registros gravados em fitas magnéticas, quando tal apagamento for devido à ação de campos magnéticos de qualquer origem.
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 8.1.6. Este seguro não cobre perdas ou danos causados direta ou indiretamente por:
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. Além das exclusões constantes das Condições Gerais e Cobertura Básica contratada, o presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura.