LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) Cláusulas Exemplificativas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). O Limite Máximo de Indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, com anuência da Entidade Financeira, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Quando da contratação deste Seguro, o Segura- do definirá o valor do LMI de cada cobertura contratada, que estarão indicados na Apólice e representarão a quantia máxima de responsabilidade da Seguradora para as respectivas co- berturas em caso de sinistro, respeitados os critérios de cálculos da indenização indicados nestas Condições Gerais. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens/interesses segurados.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Valor fixado pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos para cada uma das coberturas devidamente contratadas e indicadas na apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Valor máximo de indenização contratado fixado na apólice para cada cobertura, determinado pelo Segurado, representando o limite de responsabilidade que a Seguradora suportará para cada cobertura, com limites independentes que não se somam ou se comunicam.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 11.1. O Limite Máximo de Indenização, para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor estabelecido na especificação da Apólice e representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, até o qual a Seguradora responderá por sinistro, ou pela totalidade de sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, sendo que, ao ser atingido tal valor, a referida cobertura ficará automaticamente cancelada, não tendo o segurado direito a qualquer restituição de prêmio, observadas as demais disposições contratuais do seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 7.1. Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que:
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Sinistro ou Ocorrência decorrente do mesmo Evento. Caracteriza um mesmo e único Sinistro ou Ocorrência todas as reclamações decorrentes de um mesmo Evento, qualquer que seja o número de reclamantes. O Limite Máximo de Indenização está expresso na Especificação da Apólice. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 5.1. O Limite Máximo de Indenização do presente seguro corresponderá ao valor de custeio da cultura, constante da proposta de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 2.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura, conforme consta na Apólice de Seguro, equivale ao valor máximo coberto para cada passageiro do veículo segurado. O valor máximo por passageiro é limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização (LMI) constante da Apólice de Seguro, desde que o número de ocupantes do veículo obedeça ao previsto no subitem 1.4 da Cláusula 1.OBJETIVO DO SEGURO destas Condições Específicas para o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).