PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Fica instituído o Programa de Participação nos Resultados que visa atender aos preceitos do inciso XI, Art. 7º da Constituição Federal e da Lei nº. 10.101/00. O programa está vinculado ao cumprimento de metas de produtividade, assiduidade, eficiência, competitividade, entre outros, para consecução de seus objetivos.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A PRIMEIRA ACORDANTE aplicará o Programa de Participação nos Resultados, com previsão de pagamento durante a vigência deste Acordo Coletivo, de acordo com a Legislação vigente e regulamentações que regem a matéria, considerando o período de janeiro a dezembro de 2021 e o valor correspondente de até 1 (uma) folha de pagamento.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PR – Participação nos Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Fica instituída a Participação nos Resultados, na forma estabelecida na Lei n° 10.101, de 19/12/2000, em favor dos empregados das empresas da indústria da construção civil com contratos vigentes no último dia do período de aferição, a ser paga nos meses de fevereiro de 2023 e agosto de 2023, mediante os seguintes critérios:
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. 16.1. O Segurador afectará à Provisão para Participação nos Resultados, no final de cada exercício, pelo menos 85% do saldo credor da Conta de Resultados Global.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Recomenda-se que as indústrias, sempre que possível e conveniente, envidem esforços para viabilizar a implantação de Planos de Participação nos Resultados
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. O presente contrato não prevê a atribuição de participação nos resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Fica instituída a Participação nos Resultados, na forma estabelecida na Lei nº 10.101/2000, em favor dos empregados da empresa com contratos vigentes no último dia do período de aferição, a ser paga conforme prazos e condições adiante explicitados, dando-se por quitada a Participação nos Resultados prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e a complementação espontânea eventualmente paga nos anos anteriores pela empregadora nos termos do §3º do art. 5º da Lei nº 10.101/2000, ou seja, os valores pagos que excederam os pisos salariais dos empregados.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A Companhia provisiona a participação de empregados no resultado de acordo com o regime de competência, sendo essa obrigação advinda de Acordo Coletivo de Trabalho. A PPR considera a distribuição de quarenta ferramenta e ferramental; instrumento de medição e precisão; material cinematográfico; equipamento de automação e telemetria Aparelho de som áudio e comunicação; aparelho utensílio doméstico e refrigeração; biblioteca e 10,00% por cento do resultado do exercício antes dos tributos e participações, limitado a uma folha e meia média de remuneração mensal. A distribuição será proporcional ao atendimento de metas operacionais e financeiras divulgadas aos seus colaboradores. Enquanto não houver definição das metas descritas, serão adotadas as metas mapoteca; equipamento de desenho; móveis e utensílios de escritório 8,33% Equipamento de oficina; máquinas, tratores e similares 6,67% Equipamento de armazenamento de gases; equipamento para armazenamento de líquidos 5,00% Edificação 1,67% Terreno -