CONDIÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. É o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de xxxxxx e do certificado individual.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto das Condições Gerais, Especiais e Particulares, quando houver, de um mesmo plano de seguro, submetidas à SUSEP previamente a sua comercialização.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes das Condições Gerais, Especiais e Particulares, quando houver, de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo VI).
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. São subdivididas em Condições Gerais, Condições Especiais e, Condições Particulares.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Representam as Condições Gerais, Condições Especiais e Condições ou Cláusulas Particulares de um mesmo seguro.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo IV deste edital.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista na Cláusula Décima Segunda da minuta de contrato.