DA PUBLICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.

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