DO RESULTADO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada ▇▇▇ (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.
DO RESULTADO FINAL. 11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e a Prova de Títulos (máximo 40 pontos).
DO RESULTADO FINAL. 5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6 deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita; 5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial; 5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa oficial e disponibilizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação: 5.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação; 5.4.2. 2º critério: O candidato com maior idade
DO RESULTADO FINAL. 10.1- Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova. 10.2- Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e avaliação de títulos, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos. 10.3- Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas das provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte: NF = NPO + NPP 2 ONDE: NF = Nota Final NPO = Nota da Prova Objetiva NPP = Nota da Prova Prática
DO RESULTADO FINAL. 11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo da função, que definirá a ordem de Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado. 11.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo: a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
DO RESULTADO FINAL. 8.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
DO RESULTADO FINAL. 9.1 A classificação final dos candidatos é publicada nos endereços eletrônicos ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 9.2 A publicação do resultado final do Concurso Público é feita em três listas, por ordem decrescente da pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros; a segunda à lista contendo somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira à lista contendo somente a pontuação dos candidatos negros. 9.3 A classificação final no Concurso Público resulta da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente. 9.4 Todos os cálculos para composição de média citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou aproximação. 9.5 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, como critério de desempate, tem preferência o candidato que, sucessivamente: I - Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; V - Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
DO RESULTADO FINAL. 10.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital. 10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será igual ao total de pontos obtidos nas etapas. 10.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final. 10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: 10.4.1. Para as ocupações de Ensino Fundamental e Ensino Médio: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva; b) maior nota na disciplina de língua portuguesa; c) maior nota na disciplina de matemática; d) maior idade, considerando dia, mês e ano. 10.4.2. Para a ocupação de Agente de Informática e Reprografia: a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva; b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos; c) maior nota na disciplina de língua portuguesa; d) maior idade, considerando dia, mês e ano. 10.4.3. Permanecendo o empate na alínea “d” dos itens 10.4.1 e 10.4.2, por terem nascido no mesmo dia, mês e ano, os candidatos deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto. 10.4.3.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 10.4.3 será classificado em posição inferior à dos demais candidatos em situação de empate. 10.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos. 10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive as pessoas com deficiência; b) Lista 2: Classificação exclusiva das pessoas com deficiência aprovadas. 10.7. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no endereço eletrônico do IBFC ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e da MGS ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
DO RESULTADO FINAL. 13.1 O resultado final no concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
DO RESULTADO FINAL. 5.19.1. A nota final nos concursos públicos será resultado da soma algébrica das notas finais obtidas nas provas objetiva, prática e discursiva e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima fixada no edital; 5.19.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas indicado em edital formarão cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade de cada certame. 5.19.3. Os critérios de desempate de candidatos serão aplicados conforme previsto em edital.