LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. CLÁUSULA VIGÉSIMA
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP e ao SENAI-SP, pelo que se segue:
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Acordo, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Cláusula 26ª. As partes concordam que, em vista dos serviços do presente Contrato, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pela LOCATÁRIA e pela LOCADORA, de modo que ambas as partes obrigam-se a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as partes.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Considerando que as empresas, na qualidade de empregadoras, são controladoras dos dados pessoais que recebem de seus trabalhadores e que o sindicato profissional é o controlador dos dados pessoais recebidos desses trabalhadores, dos seus associados, funcionários e dirigentes, e que ambos são responsáveis pelas informações que se referem à pessoa, incluindo, mas não somente, a coleta, produção, recepção, reprodução, distribuição, transmissão, armazenamento e eliminação dessas informações; Considerando que em razão da relação trabalhista e sindical existe obrigação legal de tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores entre as partes, seja para atendimento dos legítimos interesses do SIEMACO SP, seja para o exercício regular dos direitos dos trabalhadores, nos termos do artigo 10 da Lei 13.709/2018. Fica estabelecido que as empresas e o SIEMACO SP poderão proceder reciprocamente ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores, devendo a empresa fornecê-los ao SIEMACO SP, mediante envio de solicitação formal de acordo com a lei. Em qualquer hipótese, fica garantido a todos os trabalhadores o direito a um correto tratamento dos seus dados pessoais antes, durante e após o contrato de trabalho, bem como o direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados, direito de acesso aos dados, direito de correção dos dados, direito de bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD e o direito de revogação do consentimento.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. O BANCO SENFF se compromete a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema. O BANCO SENFF realizará durante a navegação do CLIENTE nas APLICAÇÕES a coleta de informações pessoais, com o objetivo de melhorar a experiência de visita do CLIENTE. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais coletados é importante para o BANCO SENFF. Todas os dados e informações pessoais relativas a CLIENTES ou visitantes que usem as APLICAÇÕES serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018). O BANCO SENFF coleta os seguintes dados, indispensáveis ao relacionamento do CLIENTE com a instituição no momento da abertura de CONTA: seu nome, e-mail, telefones para contato, endereço, data de nascimento e/ou preferências, dados biométricos, foto de documentos pessoais, entre outros. O CLIENTE pode optar por não conceder algumas dessas informações. Nessa situação, as APLICAÇÕES avisarão sobre as consequências da não autorização, tanto em termos de limitações no uso quanto à restrição de acesso, informando os motivos e a eventual negativa do crédito pretendido. O BANCO SENFF pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do CLIENTE, como endereço IP, páginas acessadas, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de sites também podem ser somados à nossa base de dados. Ainda, por intermédio deste, o CLIENTE autoriza o BANCO SENFF a coletar dados biométricos, como imagem frontal da face, dados esses que compõem a identificação biométrica do CLIENTE para atender as finalidades descritas neste instrumento. A coleta de dados se dá pelo fornecimento direto ao BANCO SENFF na maioria dos dados que coletamos. Coletamos dados e processamos dados quando o CLIENTE: • Solicita uma CONTA, ou outro serviço, ou produto do BANCO SENFF, ainda que por intermédio de parceiro comercial do BANCO SENFF. • Registra-se on-line em qualquer das nossas APLICAÇÕES. • Preenche voluntariamente uma pesquisa como CLIENTE ou fornece feedback sobre qualquer uma das nossas mensagens ou solicitaç...