APELAÇÃO CÍVEL Cláusulas Exemplificativas

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS. INGRATIDÃO NÃO COMPROVADA. Com efeito, considera- se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538 do CC). Os requerentes, doadores apelam, reiterando sua tese de revogação da doação por ingratidão do donatário. No caso concreto, incumbia aos requerentes o ônus processual de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu. Testemunhas ouvidas em juízo, todas trazidas a pedido dos requerentes, doadores, que não fazem qualquer alusão de que o requerido incorreu em quaisquer das hipóteses alinhadas no artigo 557 do Código Civil. Em contrapartida, são unânimes em dizer que as partes sempre mantiveram um ótimo relacionamento ao longo dos anos, e que com o falecimento do único filho, o casal requerente depositou no requerido as expectativas de uma relação paterno filial, porém diante das desavenças relatadas, esta ligação afetiva, não teria se concretizado, surgindo o descontentamento, e com esta insatisfação, o ingresso em juízo, desta ação revocatória. Perícia psicológica, de boa qualidade e convincente, que demonstrou que houve um distanciamento entre as partes após os desentendimentos gerados pela preocupação do autor no tocante à relação havida entre o requerente varão e a Sra. Xxxx, inquilina de um dos imóveis dos autores, fato esse que gerou muitas mágoas, que conforme versão do autor, se mostram suficientes para anular um contrato de doação pura que firmou, juntamente com sua mulher, em favor do donatário, Réu. Diante das provas produzidas no processo, assaz franciscanas, não há como revogar a doação em disputa, mas mantê-la hígida. Sentença de absolvição, confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (RIO GARNDE DO SUL, 2019). Após o ajuizamento da ação, caso o doador venha a falecer, os herdeiros poderão prosseguir coma ação, da mesma forma que depois de ajuizada a ação ocorrer o falecimento do donatário, os seus herdeiros serão chamados, caso o donatário tenha contestado a ação antes de falecer. Nesse sentido, o autor Xxxxxx Xxxxxxx descreve sobre a revogação por inexecução do encargo: Especificamente a respeito da revogação da doação onerosa por inexecução do encargo, essa somente é possível se o donatário incorrer em mora. Não se pode confundir o legitimado para a revogação, que é somente o doador, com os legitimados para exigir a execução do encargo na doação, que podem s...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. STAY PERIOD. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. ARTIGO 49, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay period, não há falar em concessão de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperação. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidando-se de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do art. 49 da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lage
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO AO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O CONSUMIDOR CRÊ QUE ESTÁ ANUINDO A UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDC. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. (0001880-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data de julgamento: Conforme se verifica da jurisprudência, tem-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimo, por meio de cartão de crédito, sujeitando-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos por empréstimo consignado em folha de pagamento.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária com pedido de liminar. Revisão contratual. Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão. (...) Aplicação da Tabela Price. Amortização. Ilegalidade.
APELAÇÃO CÍVEL. Nº 4105/2012, 9a VARA CíVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, DES. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX , RELATOR, Julgado em 14/08/2012; APELAÇÃO CÍVEL Nº 3352/2012, 7a VARA CíVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, DES. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX , RELATOR, Julgado em 16/07/2012; APELAÇÃO CÍVEL Nº 3903/2012, 11a VARA CíVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, DESA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , RELATOR, Julgado em 10/07/2012.
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO PERCENTUAIS COMISSÃO. POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÕES SOBRE O VALOR TOTAL DO PRODUTO.
APELAÇÃO CÍVEL. Nº: 0279027-89.2013.8.19.0001. RELATOR: DES. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX. JULGADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2014) Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença (e-Ws. 82/83) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para de- clarar a inexistência da relação jurídica ou débito entre as partes, mas dei- xou de condenar a empresa ré a proceder a baixa do gravame existente em nome do autor, bem como ao pagamento de indenização de dano mo- ral, por entender que a parte autora teria diversas outras negativações.
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Pedido de prestação de servi- ço de home care e de reembolso integral de despesas médico- -hospitalares, bem como de danos morais. Sentença de par- cial procedência para: 1) declarar a nulidade da cláusula que exclui da cobertura contratual o serviço de assistência médica domiciliar (home care); 2) condenar a operadora do plano de assistência à saúde ao ressarcimento, na forma simples, de todas as despesas médicas e/ou hospitalares, realizadas por ocasião das cirurgias ortopédicas e tratamento domiciliar a que a autora se submeteu, a serem apuradas em sede de li- quidação de sentença; e 3) condenar à empresa ré ao paga-
APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Cartão de crédito. Fa- tura devidamente quitada. Suposta ausência de repasse do valor pago à administradora do cartão de crédito. Fortuito interno. Questão não solucionada na esfera administrativa. Dano moral configurado. Valor arbitrado de forma justa e su- ficiente. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO 0099206-30.2010.8.19.0002. Apelação., DES. XXXXXX XXXXX- NALI - Julgamento: 05/08/2014 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR.