Pagamento de Indenização Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Indenização. 13.3.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente contrato de seguro, contados a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos básicos previstos no subitem 13.1.3, ressalvado o disposto no subitem a seguir.
Pagamento de Indenização. 17.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzido da respectiva participação obrigatória contratual, depreciação e rateio, quando houver, respeitando o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura envolvida no sinistro coberto.
Pagamento de Indenização. 23.1. Qualquer indenização por este seguro somente será devida se o Sinistro for caracterizado como risco coberto por estas condições.
Pagamento de Indenização. 12.7.1. Para os casos de Indenização Integral do veículo de terceiro, serão observados os seguintes critérios:
Pagamento de Indenização. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis máximo para análise da Indenização relacionada à qualquer sinistro, contado a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação básica que comprove a ocorrência do Sinistro e os prejuízos indenizáveis. A Seguradora não estará obrigada ao pagamento de Indenização nos termos pleiteados pelo Segurado, quando este recusar-se aos exames solicitados pela Seguradora, ou quando este ou o Beneficiário, conforme o caso, não apresentar os documentos solicitados, indispensáveis à comprovação da existência ou não do Sinistro.
Pagamento de Indenização. I - A indenização será devida em reembolso do que o Segurado for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que não caracterizada por revelia, ou de acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação de todos os documentos necessários para a regulação do si- nistro. Em caso de dúvida justificável, a Seguradora poderá solicitar novos documen- tos. Nesse caso, será suspensa a contagem do prazo acima e reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências;
Pagamento de Indenização. I - A responsabilidade da Seguradora não ultrapassará o valor das peças perdidas ou danificadas e o custo de instalação de tais peças ou, em caso de indenização integral, conforme definido no início destas condições, ao valor fixado na apólice, nos casos de Valor Determinado, ou nos casos de Valor de Mercado Referenciado de acordo com o valor do veículo constante na tabela de referência da data de ocorrência do sinistro. Valor devido pelo roubo ou furto do veículo segurado, ou danos decorrentes de um mesmo acidente coberto pelo seguro onde a soma dos prejuízos ocorridos, resultan- te de um mesmo sinistro, seja igual ou superior ao valor definido a partir da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o: de Valor Determinado; ou
Pagamento de Indenização. As indenizações serão efetuadas através de reembolso de despesas com apresentação das notas fiscais e/ou recibos originais.
Pagamento de Indenização. 32.1. A indenização devida por força deste seguro será paga em primeiro lugar ao Beneficiário indicado na apólice, se houver.
Pagamento de Indenização. 22.1 A indenização devida por força deste seguro será paga em primeiro lugar ao Beneficiário da apólice, se houver.