Recuperação Judicial definição

Recuperação Judicial é o processo de recuperação judicial autuado sob o nº. 1088747-75.2015.8.26.0100.
Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial do Grupo Terra Forte, em curso perante o Juízo da Recuperação;
Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial relativo à Cimento Tupi autuado sob o nº 0012239-96.2021.8.19.0001, em curso perante o Juízo da Recuperação Judicial.

Examples of Recuperação Judicial in a sentence

  • Em caso de mora, deverá ser requerida a convocação de uma Assembleia Geral de Credores com a finalidade de deliberar junto aos Credores Concursais sobre (i) a possibilidade de sanar o descumprimento do Plano, ou (ii) a conversão da Recuperação Judicial em falência, sendo que tal pedido poderá ser formulado ao Juízo da Recuperação por qualquer Credor ou pela Recuperanda, na forma da LFR.

  • Após o encerramento do processo de Recuperação Judicial, as controvérsias ou disputas oriundas deste Plano serão resolvidas perante o foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo.

  • O processo de Recuperação Judicial será encerrado no prazo de 1 (um) ano após a Homologação Judicial do Plano, salvo decisão do Juízo da Recuperação em sentido contrário.

  • Anexo 4.4 (v) Nos termos da cláusula 4.4.(v) do Plano de Recuperação Judicial os valores devidos aos credores no âmbito do LBO serão pagos nos termos da seguinte taxa de juros: Tranche A: Até 30 de Junho de 2019: 250 pontos base (bps) por ano.

  • CONTRATADA: OI S.A. (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43.


More Definitions of Recuperação Judicial

Recuperação Judicial o processo de recuperação judicial do Grupo Lupatech, autuado sob o nº 1050924-67.2015.8.26.0100, e em curso perante o Juízo da Recuperação.
Recuperação Judicial. 6 “Regulamento” 42
Recuperação Judicial significa o processo de recuperação judicial autuado sob nº 0002838-24.2020.8.16.0185, em curso na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Recuperação Judicial. Processamento deferido. Pedidos liminares acessórios deferidos em parte. I. Insistência da recuperanda para que a concessionária pública fornecedora de gás natural canalizado (GNC) não interrompa/suspenda o fornecimento de gás, rescinda o contrato ou exija garantia de pagamento, em razão dos débitos sujeitos à recuperação. Falta de interesse recursal em relação a esse pedido, deferido pelo Juízo em sede de embargos declaratórios. II. Pedido de proibição de rescisão de contratos, em razão do ajuizamento do pedido de recuperação. Impossibilidade de impor a proibição aos clientes. Princípios da livre concorrência e da liberdade Ao decidir pela nulidade das cláusulas resolutivas em caso de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, o judiciário está, assim, colocando o valor social do contrato à frente do interesse das partes. Aos que se posicionam neste lado da discussão, prepondera o entendimento de que “o direito posto não é somente norma. O direito é sistema, e sistema de 2ª ordem, porque é instrumento da sociedade criado com a função de prevenir e dirimir conflitos”18. Por essa razão, a liberdade de contratar estaria limitada a função e, por assim dizer, ao valor social do contrato, posto que o interesse da sociedade deve ser colocado em primeiro lugar. A discussão é relevante porque até mesmo a definição de qual posicionamento melhor protege os interesses sociais é uma tarefa árdua. Em um primeiro olhar, pode-se concluir que a nulidade da cláusula resolutória expressa e preservação do contrato melhor atende ao interesse social. Por outro lado, há o válido entendimento de que decisões como estas conduzem a uma grande insegurança jurídica no país, trazendo consequência inestimáveis para a sociedade. Xxxxxx, para os que não conseguem obter a execução de suas avenças, resta o sentimento de que seus contratos não foram tutelados e os investimentos feitos foram injustamente ameaçados ou efetivamente prejudicados. Nesta linha, os interesses de alguns (empresa recuperanda ou falida, credores e interessados) estariam sendo protegidos em detrimento dos interesses da sociedade já que, diante de tal frustração, o investidor pode sentir-se desencorajado a firmar novos contratos que poderiam beneficiar a sociedade em maior escala, promovendo negócios profícuos, gerando empregos e movimentando a atividade econômica.

Related to Recuperação Judicial

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Parte a Contratante ou o Contratado.