DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CARTÃO. 2.1. O titular do Cartão deverá ter no mínimo 6 (seis) anos de idade. O uso do Cartão está sujeito a tarifas, taxas e tributos, inclusive em casos inatividade, bem como tarifas para emissão e envio ao domicílio do Portador, conforme descritos no Site. O Titular autoriza a Touch a manter em cadastro ou banco de dados, fazer uso e partilhar com terceiros, em estrito cumprimento do objeto deste Termo suas informações pessoais.
DO CARTÃO. 3.4.1 No cartão eletrônico deverá conter a identificação da CONTRATANTE, dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento;
DO CARTÃO. 5.1. A Contratada deve fornecer o cartão combustível:
DO CARTÃO. 1. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado.
DO CARTÃO. 2.1. O CARTÃO é destinado ao TITULAR, vinculado à CONVENIADA, que tenha o seu crédito previamente aprovado pelo DAYCOVAL e atenda as condições previstas no convênio celebrado entre a CONVENIADA e o DAYCOVAL.
DO CARTÃO. 2.2.1 Deverá disponibilizar um cartão de controle para cada um dos veículos da frota da CONTRATANTE, conforme Anexo I deste Contrato, e a todos que a ela forem incorporados, bem como os veículos por ela locados, que serão devidamente identificados pelos dados individuais dos respectivos veículos, sem prejuízo de eventuais acréscimos ou supressões necessários no decorrer da execução contratual;
DO CARTÃO. Para efeitos de realização de TRANSAÇÕES, o termo CARTÃO poderá compreender outros meios de pagamento, quando disponíveis, tais como, mas não restrito a aparelhos celulares, leitura biométrica, etc.

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.