Da fatura Cláusulas Exemplificativas

Da fatura. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações; A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
Da fatura. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Da fatura. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
Da fatura. A fatura do cartão discriminará os débitos e créditos relativos às transações de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Também, a fatura informará o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo Banco. Na fatura conterá a ficha de compensação que possibilita o seu pagamento. O pagamento da fatura do seu cartão BRBCARD poderá ser efetuado: no BRB Mobile, no BRB Banknet, nos correspondentes BRB Conveniência, nas agências e nos terminais de autoatendimento do BRB, por agendamento de débito automático em conta corrente do BRB e em qualquer agência da rede bancária no país. Também é possível efetuar o pagamento apenas com o número do seu cartão nos canais do BRB. Além disso, você pode consultar sua fatura no site ou aplicativos dos cartões BRB. O BRB poderá admitir que o titular do cartão efetue o pagamento do saldo devedor da fatura por um percentual mínimo que estará nela indicado (PAGAMENTO MÍNIMO). O saldo remanescente da fatura será financiado pelo BRB, incidindo sobre ele os encargos para crédito rotativo. O saldo remanescente financiado deverá ser liquidado na fatura subsequente ou ser contratado o Parcelamento Automático.
Da fatura. 3.1 As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado, com valor total e o respectivo descritivo e valores.
Da fatura. 10.1. O EMISSOR prestará contas ao TITULAR, inclusive do ADICIONAL, acerca do uso do CARTÃO por meio da FATURA, a qual poderá ser disponibilizada pelos seguintes meios: : (i) Plataformas Eletrônicas do EMISSOR, tais como o Internet Banking e Aplicativos; (ii) nas lojas e nos correspondentes autorizados do EMISSOR; (iii) e/ou por correspondência enviada pelos Correios e/ou outras empresas transportadoras/entregadoras do tipo. Na FATURA constarão:
Da fatura. 1.3.3.1 As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado e instalado, com possibilidade de dividir os números em 18 lotes com datas de vencimento a serem definidas pela CONTRATANTE, com os respectivos descritivos e valores.
Da fatura. 2.1 As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
Da fatura. (Art. 92 ao 98)
Da fatura. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel ou via meio magnético, individualizada por linha, seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações; ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX 3267-1382 ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX 3267-1449 ESCOLA XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX 3267-1470 SAÚDE 3267-1427 SAÚDE 3267-1562 DEMEC 3267-2032 DEMEC 3267-1210 XXXX XX XXXXXXX XXXXX 0000-0000 MERENDA ESCOLAR 3267-1690 PRÉ- ESCOLA 3267-2077 CONSELHO TUTELAR 3267-1561 PROJETO GURI 3267-1505 MEIO AMBIENTE 3267-1397 POSTO DE SAÚDE NOVA CAPELA 3267-1396 PATRIMÔNIO 3267-1395 SAÚDE 3267-1384 CRECHE PORTO 3267-1321 ESCOLA PORTO 3267-1254 POSTO DE SAÚDE PORTO 3267-2200 PREFEITURA 3267-8800 GUARDA MUNICIPAL 3267-1662 PROJETO 3467-5444 GUARDA MUNICIPAL 3267-2153 BARRACÃO 3267-1655 ALMOXARIFADO SAUDE 3267-1219 ESCOLA MARCÍLIO 3267-1492 CENTRO DE REFERÊNCIA 3267-2082 ALMOXARIFADO CENTRAL 3267-2079 FISIOTERAPIA 3267-2004 GINÁSIO DE ESPORTES 3267-1658 ESCOLA DO PORTO 3267-1331 ESCOLA Bº IPEROZINHO 3267-1546 SETOR DA DENGUE 3267-2110 CRAS 3267-1653 SAUDE 3267-5259 CAPS 3267-2017 SAÚDE ALMOXARIFADO 3267-5193 CRECHE CERCADINHO 3267-1501 CRECHE CDHU 3467-5489 CRECHE XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 3267-5643 POSTO DE SAUDE IPEROZINHO 3267-5146 ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX 3267-6440 CRECHE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX 3267-6212 ASSISTENCIA SOCIAL 3267-5818 PAÇO 2 GANHA TEMPO 3267-8290 ESPORTES 3467-5129 CRECHE R. XXXX XXXXXX 3467-5127 SAÚDE 0800 0800 777-1427 - 48 Linhas Analógicas - 02 Tronco Digital – tipo E1 - 60 Ramais DDR - 01 Serviço 0800 - 0 Taxa de Conexão - 10000 Minuto fixo - fixo (local) - 1000 Minuto fixo – móvel (VC1) - 1200 Minuto fixo – fixo intra-regional - 200 Minuto fixo – móvel intra regional (VC2) - 100 Minuto fixo – fixo inter-regional - 20 Minuto fixo – móvel inter-regional (VC3)