PLANO DE SAÚDE definição

PLANO DE SAÚDE. (PS): Valor e percentual de contribuição do empregador definidos em convenção. EPI: Equipamento de Proteção Individual indicado pelo Órgão Contratante no Termo de Referência.
PLANO DE SAÚDE. Idade Plano Hapvida Empresarial Período do benefício 60 meses 60 anos acima Titular e dependente Vale Alimentação Valor Total
PLANO DE SAÚDE prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, a assistência à saúde.

Examples of PLANO DE SAÚDE in a sentence

  • A ausência e/ou afastamento do Empregado por motivo de acidente ou enfermidade, atestada pelo médico da Empresa, do convênio Plano de Saúde, da entidade sindical ou, em casos de emergência, por seu dentista, também será abonada inclusive com os mesmos fins previstos no Artigo 131, inciso III da CLT.

  • Os atestados médicos para dispensa de serviço por doenças, com incapacidade de até 15 (quinze) dias, sem a exigência do CID, serão fornecidos ao empregado preferencialmente por médicos credenciados pelo empregador ou pelo SECONCI-PR, no âmbito dos serviços da Previdência Social, por médicos do SUS, INSS ou Plano de Saúde, de empresas, instituições públicas, sindicatos profissionais e por Odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

  • As Empresas signatárias deste Acordo concederão licença, nos casos de internação por doença, cirurgia, recuperação domiciliar e/ou situações emergenciais aos empregados em virtude de acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), ascendentes e descendentes de primeiro grau e dependentes do Plano de Saúde.

  • A CASAN disponibilizará Plano de Saúde, aos empregados e aos seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em regulamento e contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • O beneficiário titular e seus dependentes regularmente inscritos no Plano de Saúde têm direito ao atendimento médico, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, executados nos hospitais, clínicas e laboratórios integrantes da rede própria ou credenciada da CONTRATADA, por médicos cooperados e profissionais de saúde devidamente habilitados pelo Conselho de Classe.


More Definitions of PLANO DE SAÚDE

PLANO DE SAÚDE. É obrigatório que os padres tenham um plano de saúde que assegure o melhor atendimento na rede de saúde. O valor pago ao plano de saúde que esteja em nome pessoal seja acrescido no valor da côngrua mensal. Antes da contratação do plano de saúde deverá ser encaminhado para a Cúria a proposta para aprovação do Conselho Econômico Diocesano.
PLANO DE SAÚDE. Seguro de Vida, Invalidez e Funeral Total Benefícios Mensais Diários
PLANO DE SAÚDE. Majoração em virtude de alterada a faixa etária da beneficiária – Vigência da Lei 10.741, de 03 de janeiro de 2004 (artigo 15, parágrafo 3º) – Fundamenta- ção relevante, em princípio, da decisão recorrida, para conceder a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional – Lei nova, de caráter social – Incidência admitida, de plano, aos contratos em curso – Tutela preferencial ao idoso – Finalidade de preservá-lo de mutações financeiras, em razão de sua idade, e que lhe tragam risco de prejuízo irreparável ou de complexa reparação – Au- mento significativo da prestação do plano de saúde (aproxima- damente 60%, a acarretar natural desestabilização à economia da agravante, aposentada) – Requisitos à concessão da liminar, presentes (parágrafo 3º, do artigo 461, do Código de Processo Civil) – Improvimento”. (JTJ 285/309) “No entanto, a destinação dos bens é tratada, sob a ótica do Có- digo, abstraindo-se a dimensão existencial, isto é, não sendo leva- da em conta a função que exercem na conservação ou promoção da dignidade da pessoa humana. A ótica predominantemente patrimonial, constante do Código Civil, mostra-se insuficiente em face da ordem constitucional brasileira, já que a Constituição Federal de 1988 está inserida na tendência comum às Constitui- ções modernas, as quais “... deslocam o valor fundamental não mais para a propriedade ou para as rendas, mas sim para o ser humano e seus direitos fundamentais. A propriedade e a renda agora são encaradas como instrumentos para a realização da dig- nidade da pessoa humana”. Nesse sentido, a disciplina do bem de família, por meio da Lei nº 8.009/90, representa uma mudança em relação aos critérios tradicionais, na medida, precisamente, em que determina a especificidade do regime jurídico aplicável àquele bem em função da finalidade existencial que o mesmo desempenha. Assim é que, em correspondência aos ditames cons- titucionais, segundo os quais a prevalência há de ser conferida à pessoa - e não, portanto, ao patrimônio em si mesmo considerado – o “contexto” normativo referente ao bem destinado à residência familiar é correspondentemente diferenciado. “Ou seja, pôr a pessoa no centro do direito civil significa que a vida digna seja alcançada à condição de necessário parâmetro de interpre- tação e de aplicação das normas de direito civil. A teoria contratual deve estar voltada, pois, à proteção da pessoa, impondo-se, de acordo com o paradigma da essencialidade, a diferenciação dos contratos conforme a sua específic...
PLANO DE SAÚDE. Art. 11º: A CAERN celebrará um contrato para prestações de serviços médico-hospitalares e outro para prestações de serviços odontológicos, credenciando médicos, dentistas, hospitais, clínicas especializadas, odontológicas com abrangência em todo o estado do Rio Grande do Norte, visando assegurar aos seus empregados, o cônjuge, pais, filhos, dependentes legais e pessoa que assim for reconhecida pela legislação previdenciária e do Imposto de Renda de Pessoa Física, assistência e cobertura mínima de atendimento estabelecidas na Lei 9.656 de 03.06.98 e suas alterações. Caso não seja possível a abrangência em todo o estado, deve atender as cidades polos, (incluindo Santa Cruz, Ceará-Mirim, São Gonçalo e Alexandria), que compreendem as unidades de receita da CAERN, com extrema obrigatoriedade.
PLANO DE SAÚDE. Idade Plano Hapvida Empresarial Período do benefício 60 meses 60 anos acima Titular e dependente R$ 576,00 34.560,00 Benefício Período Valor unitário* Valor total Vale alimentação 60 meses R$ 1.129,76 R$ 67.785,60 (*) Valor sem os reajustes anuais das cláusulas financeiras. Plano de Saúde e Vale alimentação 60 meses R$ 102.345,60 Opção 4.714,35 141.430,50 146.144,85 150.859,20 155.573,55 160.287,90 165.002,25 50% no desligamento 70.715,25 73.072,43 75.429,60 77.786,78 80.143,95 82.501,13 50% em 12 parcelas 5.892,93 6.089,37 6.285,80 6.482,23 6.678,66 6.875,09 Opção 5.463,80 163.917,00 169.380,90 174.844,80 180.308,70 185.772,60 191.236,50 50% no desligamento 81.958,50 84.690,45 87.422,40 90.154,35 92.886,30 95.618,25 50% em 12 parcelas 6.829,88 7.057,54 7.285,20 7.512,86 7.740,52 7.968,19 Opção 8.168,20 245.046,00 253.214,20 261.382,40 269.550,60 277.718,80 285.887,00 50% no desligamento 122.523,00 126.607,10 130.691,20 134.775,30 138.859,40 142.943,50 50% em 12 parcelas 10.210,25 10.550,59 10.890,93 11.231,28 11.571,62 11.911,96
PLANO DE SAÚDE. Os representantes dos trabalha- dores cobraram resposta do Banco da Amazônia a respeito das ques- tões apresentadas sobre esse tema através de ofício, a partir da última mesa de negociação que tratou so- bre o Plano de Saúde. O banco pe- diu um prazo de 30 dias para res- ponder, mas o período expirou e a promessa não se cumpriu.
PLANO DE SAÚDE. Custo de RS 24,39 (Motorista) e R$ 26,74 (demais categorias). MONTANTE B: Somatório do VA + Cesta Básica + PLANO DE SAÚDE + TX. DE ADM. + Tributos. VALE TRANSPORTE (VT): (Vr do V.T. X 44) - 6% do Salário Base da Categoria.