Obrigações Garantidas definição

Obrigações Garantidas. Correspondem a (i) todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Devedores nos Contratos Imobiliários e suas posteriores alterações, (ii) todas as obrigações decorrentes do Contrato de Cessão, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelos Cedentes, incluindo, mas não se limitando, à Multa Indenizatória, juros de mora, multa moratória, (iii) obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos no Termo de Securitização, (iv) todos os custos e despesas conforme indicados nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização com prestadores de serviços contratados e os incorridos em relação à emissão e manutenção das CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Alienações Fiduciárias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos; bem como (v) todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos.
Obrigações Garantidas. Significa todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora em razão das Debêntures, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento de todo e qualquer valor devido pela Devedora em razão das Debêntures, abrangendo a sua amortização, Remuneração, o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas descritos na Escritura e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, aos Encargos Moratórios, multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, impostos, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração da Emissora e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares dos CRA em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Titulares dos CRA, da Escritura e do Contrato de Cessão Fiduciária, tais como honorários advocatícios judiciais ou extrajudiciais e despesas processuais necessárias ao exercício de seu direito;
Obrigações Garantidas. Significa todas e quaisquer obrigações, pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e/ou futuras, assumidas pela Emissora em relação às Debêntures Seniores e às Debêntures Subordinadas, observada, em qualquer hipótese, a preferência, prioridade e subordinação previstas nas Cláusulas 3.3.2. e 3.3.2.1. desta Escritura de Emissão, em seu vencimento ordinário, liquidação antecipada ou vencimento antecipado, incluindo (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Seniores, Remuneração das Debêntures Seniores, Encargos Moratórios das Debêntures Seniores, tributos, indenizações, tarifas, taxas, custos, despesas, multas e demais valores que venham a ser devidos em razão das Debêntures Seniores, nos termos desta Escritura e dos demais Documentos da Operação; (ii) as obrigações relativas ao Agente Depositário, ao Agente Administrativo, à B3, à Agência de Classificação de Risco, ao Agente de Liquidação, ao Escriturador, ao Agente Depositário e aos demais prestadores de serviços desta Emissão, incluindo, sem limitação, nas situações em que, caracterizada a inadimplência pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, tais obrigações recaíam sobre os Debenturistas Seniores; (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Administrativo e/ou os Debenturistas Seniores venham a desembolsar no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou dos demais Documentos da Operação, incluindo para fins da constituição, aperfeiçoamento, manutenção, preservação, excussão e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão das Garantias, nos termos desta Escritura e/ou dos demais Documentos da Operação, conforme aplicável, ou, ainda, para fins da manutenção da contratação de prestadores de serviços no âmbito desta Emissão, incluindo o Agente Depositário, o Agente Administrativo, a Agência de Classificação de Risco, o Agente de Liquidação e o Escriturador; e (iv) as obrigações relativas ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures Subordinadas, observada, em qualquer hipótese, a preferência, prioridade e subordinação previstas nas Cláusulas 3.3.2. e 3.3.2.1. desta Escritura de Emissão. “Oferta Restrita” A oferta pública de distribuição das Debêntures Seniores, a ser realizada pelo Coordenador Lí...

Examples of Obrigações Garantidas in a sentence

  • Observada a Condição Suspensiva Penhor, em caso de liberação do Penhor em 1º Grau ou do Penhor em 2º Grau pelos respectivos credores pignoratícios, o penhor instituído Contrato de Penhor em 3º Grau como garantia das Obrigações Garantidas assumirá a condição de penhor em segundo grau automaticamente e independentemente de qualquer ato ou formalidade adicional.

  • O Emissor responde pela origem e autenticidade dos ativos que integram a Carteira de Ativos, nos termos do artigo 76 da Lei nº 13.097/15, e pelo adimplemento de todas as obrigações decorrentes das LIG, incluindo as Obrigações Garantidas, abaixo definidas, no item 5.1. deste Termo de Emissão, independentemente da suficiência da Carteira de Ativos.

  • Garantia das SPEs e Responsabilidade Solidária - Sujeito ao implemento da condição suspensiva descrita na Cláusula 7.11.1 da Escritura de Emissão, cada SPE se declara como garantidora, principal devedora e solidariamente responsável pelo pagamento das Obrigações Garantidas, nos termos previstos na Escritura de Emissão.

  • O prazo necessário para o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, conforme o disposto nas Escrituras de Debêntures.

  • O pagamento parcial de quaisquer das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente de qualquer garantia constituída nos termos deste Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 1.421 do Código Civil Brasileiro.


More Definitions of Obrigações Garantidas

Obrigações Garantidas significa a totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e/ou futuras, assumidas pela Emissora e/ou pela Diálogo nos Documentos da Operação, incluindo, mas sem limitação, (i) as obrigações relativas ao pontual e integral pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração, de prêmio de pagamento de resgate antecipado das Debêntures, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos relativos às Debêntures, a esta Escritura de Emissão e aos demais Documentos da Operação, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operação, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Emissora e/ou pela Diálogo nos termos desta Escritura de Emissão e dos demais Documentos da Operação, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações; (iii) as obrigações de pagar honorários aos prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emissora, tais obrigações recaiam sobre o Agente Fiduciário e/ou sobre os Debenturistas; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o Agente Fiduciário venham a desembolsar nos termos desta Escritura de Emissão e dos demais Documentos da Operação e/ou em decorrência da constituição, manutenção, realização, consolidação e/ou excussão ou execução de qualquer das Garantias Reais. "Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado" tem o significado previsto na Cláusula 5.3.1 acima.
Obrigações Garantidas todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA OPERAÇÃO, tais como principal de dívida, juros, comissões, penas convencionais, multas, encargos, despesas bancárias, tributos, emolumentos e demais despesas e o valor devido a título de OUTORGA, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO; (...)
Obrigações Garantidas significa a obrigação do Devedor e/ou das Garantidoras de garantirem o integral e pontual (i) cumprimento da totalidade das obrigações principais e acessórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de encargos moratórios, das multas, prêmios penalidades e indenizações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes das CPR-Financeiras e demais obrigações do Devedor nos demais Documentos da Operação; e (ii) pagamento das despesas recorrentes da Operação e, ainda, de todos os custos e despesas comprovadamente incorridas em relação aos CRA e à Oferta Restrita, inclusive, mas não exclusivamente, para fins de cobrança dos Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes das CPR-Financeiras e excussão das Garantias, incluindo penalidades acordadas entre as partes e aquelas previstas na legislação aplicável, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, comprovadas e decorrentes diretamente da excussão das garantias.
Obrigações Garantidas. Significa totalidade das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora em razão das Debêntures, no âmbito da Escritura de Emissão, incluindo, mas sem se limitar, ao valor nominal unitário das Debêntures, à remuneração das Debêntures, bem como a todos e quaisquer valores devidos à Emissora e, consequentemente aos Titulares dos CRA, a qualquer título, e todos os custos e despesas para fins da cobrança dos créditos oriundos das Debêntures e da excussão da Garantia, incluindo Encargos Moratórios, penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Emissora, pelo Agente Fiduciário dos CRA e/ou pelos Titulares dos CRA.
Obrigações Garantidas. Significam as obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo pela Devedora perante a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, o que inclui, mas não se limita, ao pagamento das Debêntures, abrangendo o valor nominal atualizado das Debêntures, juros remuneratórios das Debêntures, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas expressamente previstos na Escritura de Emissão de Debêntures e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando a, encargos moratórios, multas, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais razoavelmente incorridos ou arbitrados em juízo, indenizações, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, bem como todo e qualquer custo ou Despesa razoável e comprovadamente incorrido pela Securitizadora em decorrência da emissão dos CRI, inclusive honorários e despesas dos prestadores de serviços, e em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos direitos decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures, devidamente comprovados;
Obrigações Garantidas significam, conjuntamente, todas as obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Cedente Fiduciante na Escritura de Emissão, inclusive quanto ao pagamento de principal, remuneração e demais encargos a eles relacionados, tais quais, juros moratórios, comissões, penas convencionais, custas e despesas judiciais e extrajudiciais em que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, incorra para a cobrança de seus créditos, incluindo honorários advocatícios e de perito, e o pagamento de qualquer outra obrigação originária das dívidas, conforme previsto neste Contrato; (...)
Obrigações Garantidas. Significam todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas pela Devedora ou pelos Fiadores por meio da Escritura de Emissão, incluindo o valor nominal, encargos financeiros, multas, juros de mora e multa moratória, de todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora, as obrigações de constituição e recomposição do Fundo de Despesas, e de todos os demais custos, despesas e encargos oriundos da Escritura de Emissão ou da legislação aplicável, incluindo Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. despesas, além de eventuais tributos, tarifas e comissões aplicáveis nos termos da Escritura de Emissão, garantidas pela Fiança, nos termos da Escritura de Emissão.