DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 13.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 14.1. A licitante vencedora deverá apresentar à SEDES projeto arquitetônico da obra, projeto de reaproveitamento de água pluvial e Protocolo Ambiental, a ser instalada no(s) lote(s) objeto do contrato de promessa de compra e venda firmado, em duas vias (uma em vegetal e outra em papel sulfite), de acordo com as Normas de Uso do Solo para o loteamento em questão, revalidada pela Portaria nº 099-R, de 30 de agosto de 2016, publicada no DIO/ES em 01/09/2016, transcritas no “Anexo C” deste Edital, no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, acompanhado dos seguintes documentos:
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Art. 136 ‐ Art. 137 ‐
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Art. 201 ‐
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 4.3.1. Compreende-se também no objeto da CONCESSÃO a adequação/reforma, manutenção e operação dos seguintes TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos pelo Município de Salvador ao CONCEDENTE: Rodoviária Urbana, Iguatemi, Acesso Norte, Mussurunga e Pirajá.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 7.1. Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários ou vínculo societário, no mínimo 01 (um) profissional com nível superior ou tecnólogo completo na área de Tecnologia da Informação, responsável pela instalação e gerenciamento do sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos ofertado. A comprovação deverá ser feita através da apresentação do diploma emitido por Instituição de Nível Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação–MEC do profissional responsável pelos projetos da empresa CONTRATADA. Fará também parte da comprovação cópia autenticada do contrato social ou a cópia autenticada da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela empresa licitante, além de possuir comprovante de residência fixa no estado da CONTRATANTE;
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 1 - A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os meios necessários para acesso à documentação pertinente, a todos os documentos e processos de que trata as cláusulas primeira e segunda supra e demais documentos necessários para o cumprimento deste contrato, inclusive, designando pessoas responsáveis das unidades administrativas respectivas para acompanhamento e para prestar informações do que lhes for solicitado.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. §1.º - O presente instrumento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02, bem como com as disposições do Pregão Presencial nº 043/2019, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A empresa optante pelo Simples Nacional, cuja atividade seja exclusivamente comércio varejista, está obrigada à entrega das seguintes obrigações acessórias:

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