MEDIDAS JUDICIAIS Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS JUDICIAIS. Fica eleito o foro da sede da ADMINISTRADORA como competente para resolver e decidir qualquer questão entre as PARTES envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em consequência, nele ser proposta qualquer medida judicial por ambas as PARTES.
MEDIDAS JUDICIAIS. 18.1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato.
MEDIDAS JUDICIAIS. Fica eleito o foro da sede da ADMINISTRADORA como com- petente para resolver e decidir qualquer questão entre as PARTES envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em consequência, nele ser proposta qualquer medida judi- cial por ambas as PARTES.
MEDIDAS JUDICIAIS. 1. Quando a cobrança for de responsabilidade da Seguradora, o Segurado obriga-se a:
MEDIDAS JUDICIAIS. A ADMINISTRADORA e o CONSORCIADO escolhem o foro do local domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em consequência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes. CPF SEXO DATA NASCIMENTO TIPO DE DOCUMENTO/Nº. ORGÃO EMISSOR UF EMISSOR DATA EMISSÃO NACIONALIDADE NATURALIDADE UF ESTADO CIVIL NOME DO PAI NOME DA MÃE ENDEREÇO Nº COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO ESTADO CEP DDD + CELULAR DDD + FONE COMERCIAL EMPRESA QUE TRABALHA PROFISSÃO ESCOLARIDADE DATA ADMISSÃO RENDA PATRIMÔNIO TOTAL RESIDÊNCIA FISCAL NO EXTERIOR: ( ) SIM ( ) NÃO PAÍS DE RESIDÊNCIA FISCAL Nº DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL E-MAIL SÉRIE GRUPO COTA DIGITO Nº PARTICIPANTES PRAZO CODIGO CONCESSIONARIO NOME DO CONCESSIONÁRIO FILIAL CPF/CÓDIGO DO VENDEDOR TIPO DE VENDA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (*) TAXA FUNDO DE RESERVA % SEGURO DE VIDA BEM OBJETO DO PLANO TIPO DE GRUPO MARCA CNC VALOR BEM OBJETO DO PLANO NESTA DATA VALOR 1ª PARCELA LOCAL DA ASSEMBLEIA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DIFERENCIADA (*) ( ) SIM ( ) NÃO VALOR DE CRÉDITO DIFERENCIADO ( ) SIM ( ) NÃO LANCE DIFERENCIADO ( ) FIXO ( ) LIMITADO (*) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA ELEGÍVEL PARA ESTE CONTRATO. (CLÁUSULA 15.1)
MEDIDAS JUDICIAIS. 20.1. Tanto o Bradesco S.A. quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.
MEDIDAS JUDICIAIS. 29 Este é o Contrato de Adesão ao GRUPO de Consórcio Chevrolet, instrumento plurilateral de natureza associativa, considerado pela lei como título executivo extrajudicial, pelo qual o CONSORCIADO ingressa em um GRUPO administrado pela GMAC Administradora de Consórcios Ltda., sociedade civil com sede em São Paulo, Capital, à Avenida Indianópolis, 3096, CNPJ nº 49.937.055/0001-11, neste instrumento designada “ADMINISTRADORA”. Neste documento estão definidas as regras de funcionamento do GRUPO, na forma da Legislação vigente, bem como as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, órgão disciplinador e fiscalizador do sistema de consórcios.
MEDIDAS JUDICIAIS. A ADMINISTRADORA e o CONSORCIADO escolhem o foro do local domicílio do para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em consequência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
MEDIDAS JUDICIAIS. A ADMINISTRADORA o CONSORCIADO escolhem o foro do local domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em consequência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
MEDIDAS JUDICIAIS. O BANCO e o CLIENTE se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.