DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor –SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Em casos de atrasos de quaisquer pagamentos ao CONTRATANTE, fica convencionado que o índice de compensação financeira aplicável em benefício do credor a título de encargos moratórios será resultante da atualização de valores pela Taxa SELIC vigente no mês da ocorrência. Não se aplica a incidência dos encargos moratórios no caso de atraso na transferência dos valores à CONTRATADA para pagamento dos Beneficiários;
DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo.
DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. A falta ou o atraso no pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE será considerado em mora, ficando o débito sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento, à atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e que reflitam a desvalorização da moeda, aos juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), aos juros remuneratórios às taxas dos ENCARGOS cobrados no empréstimo, além da multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, sem prejuízo dos impostos que incidam ou venham a incidir, de acordo com a legislação em vigor e as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.

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  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: