ENCARGOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS CONTRATUAIS. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
ENCARGOS CONTRATUAIS a) ENCARGOS (% a.m.): Sobre as operações de crédito de saques, telessaques, parcelamentos de fatura (Plano Fácil ou Parcelamento Automático) e crédito rotativo há incidência de encargos contratuais ( juros), conforme taxa mensal indicada na fatura e com base na equivalência diária, sobre cada operação de crédito contratada.
ENCARGOS CONTRATUAIS. 18.1 No caso de falta ou atraso de pagamento de qualquer obrigação, principal ou acessória, ficam os encargos contratuais, assim definidos na Cláusula Primeira, acordados sob as seguintes condições:
ENCARGOS CONTRATUAIS. O MUTUÁRIO se obriga a pagar juntamente com o principal os encargos a seguir relacionados, os quais serão devidos enquanto não for totalmente liquidada a dívida.
ENCARGOS CONTRATUAIS são, em conjunto, todas as despesas incidentes na CONTA DE PAGAMENTO e/ou OPERAÇÕES DA EMISSORA e/ou OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO devidas pelo ASSOCIADO nos termos previstos deste CONTRATO DE EMISSÃO, aos quais o ASSOCIADO terá acesso, para fins de conhecimento e aceitação, pela FATURA ou FATURA SIMPLIFICADA, ou por outros meios disponibilizados pela EMISSORA, inclusive pela Central de Atendimento, incluindo-se (i) taxas e tarifas aplicáveis, e ainda outros que venham a ser instituídos, desde que previamente informados ao ASSOCIADO, e (ii) as PENALIDADES previstas na cláusula 9ª, adiante.
ENCARGOS CONTRATUAIS. Incidirão encargos e IOF sobre as compras e pagamentos de contas parcelados pelo Banco do Brasil, saldo devedor não pago ou pago em atraso, à taxa efetiva mensal indicada na fatura do cartão. Os encargos serão calculados com base na taxa equivalente diária, considerando o ano civil.
ENCARGOS CONTRATUAIS. Que incidirão quando o PORTADOR realiza uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO por financiamento de compra e/ou o TITULAR efetua pagamento igual ou superior ao mínimo e inferior ao total estabelecido no DEMONSTRATIVO DE DESPESA,

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.